Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1311

  1. Página inicial  > 
« 1311 »
TJSP 24/08/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1311

ré ao pagamento dos valores relativos às diferenças verificadas pela inclusão do PIE na base de cálculo das demais verbas já
mencionadas, vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal, valor que deverá ser apurado em regular fase de
cumprimento de sentença, reconhecido o caráter alimentar do débito. No tocante aos cálculos dos valores (atualização monetária)
que a parte autora tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810,
bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela, pelo IPCA-E,
bem como juros de mora, desde a citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança. Não há recurso de ofício,
por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2008. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002346-39.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dpi Inteligência Gráfica
Ltda - Fabiana de Oliveira 14556258847 e outro - Considerando que o Provimento CSM nº 2651/2022 encerrou o Sistema
Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2022 às 14:00h, QUE SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL. Se as
partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Deverão,
ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a intimação destas pelo Juízo somente
se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência. 2. Será admitida a realização de
AUDIÊNCIA MISTA (parte remota e parte presencial), se alguma parte ou testemunha optar por estar presente perante o Juízo
(Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum). 3. A realização da audiência por meio virtual
será com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicados CG nº 284/2020. 4 . O equipamento necessário
para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. 5. Além disso, o
computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 6. Caso a participação seja por computador, não há necessidade
de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome,
Firefox, Safári, entre outros). 7. Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do
app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 8. Para viabilizar a realização da audiência virtual, as
partes e seus procuradores deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal, no prazo de cinco
dias, a contar da intimação deste despacho. Na hipótese de não estar o autor/réu representado por advogado nos autos, deverá
encaminhar tais informações ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, [email protected] 9. Caso a parte autora e/ou seu
advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, o
processo será imediatamente extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada
sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. 10. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m)
seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a
pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também
é obrigatória no sistema dos Juizados. 11. Prestadas as informações sobre os e-mails, será enviado a todos os participantes um
e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 12. No site do Tribunal
de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 13. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor
que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 14. Como primeiro ato
da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. 15. Será elaborado termo
resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 16. A parte
interessada na ouvida de testemunhas, de forma virtual, até o máximo de três para cada parte, deverá informar ao Juizado, em
até cinco dias antes da data da audiência, seus nomes, endereços, qualificação e e-mail atualizado, sob pena de preclusão de
seu direito (Lei n.º 9.099/95, art. 34, § 1.º), ressalvado o que consta do item “9” acima. Na hipótese de não estar o autor/réu
representado por advogado nos autos, deverá encaminhar tais informações ao e-mail do Juizado Especial Cível de Jaú, jaujec@
tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RENATO PIVA (OAB 421156/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP)
Processo 1002385-02.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Barro Gomes Leite Neves - - Jeam Michel Leite Neves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 487, I, do C.P.C. Sem ônus de
sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VANESSA
FERNANDA GASPAROTTO (OAB 383401/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002758-67.2021.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- J.C.P. - - S.A.P. - Vistos. Informe a serventia, como requerido. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MÔNICA DE
ARRUDA MARTINS (OAB 452868/SP)
Processo 1002759-52.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1002758-67.2021.8.26.0302) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - J.C.P. - - S.A.P. - G.P.G. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), MÔNICA DE ARRUDA MARTINS (OAB 452868/SP)
Processo 1002876-43.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Cristina Vieira Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação e extingo o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP),
ISABELLE JAMES GIORDANO SIMÕES (OAB 216237/RJ), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP)
Processo 1002946-26.2022.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Isabel Cristina de Abreu - Vistos. 1) Considerando que o Provimento CSM nº 2651/2022 encerrou o Sistema Remoto de
Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, DESIGNO audiência
de Reconciliação para o dia 27/09/2022 às 14:30h, a qual será realizada de forma VIRTUAL. Será admitida a realização de
AUDIÊNCIA MISTA (parte remota e parte presencial), se alguma parte ou testemunha optar por estar presente perante o Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo