TJSP 24/08/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
1519
de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o)
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento
cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que
o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. Independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia
agendada, sob pena de preclusão da prova, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à
patologia que a acomete. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Expeça-se folha de rosto. Encaminhe-se
senha de acesso aos autos ao(à) Sr(a). Perito(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (prazo dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 334 do CPC. Outrossim, intime-se as partes
para se manifestarem, em (10) dez dias, sobre o laudo pericial e, somente a parte requerente, para, querendo, manifestar-se em
réplica. Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral. Sem prejuízo do exposto acima, desde
já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou
informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Impulso necessário pela zelosa serventia,
nos termos do §4º, do artigo 162, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE
BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1001228-64.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - S.M.B. - Isto posto,
convencido da probabilidade do direito invocado e havendo perigo de dano, DEFIRO a tutela provisória para determinar o
fornecimento dos medicamentos requeridos na inicial, conforme receituário/relatório médico, no prazo máximo de 15 dias,
a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$. 100,00, limitada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
esse prazo, tornem conclusos para reapreciação do valor da multa arbitrada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, pelo portal eletrônico, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta)
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SÉRGIO
MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1001233-86.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.A.S. - Vistos. A fim
de instruir os autos para melhor análise do feito, providencie a parte autora a juntada dos extratos da conta bancária em que
recebe benefício previdenciário, referentes aos meses de junho, julho e agosto, todos do ano de 2022, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001259-55.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - G.N.R. - W.R.C.
e outros - Vistos. Fls. 133: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para
manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), GUILHERME
MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP)
Processo 1001339-82.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Guilherme da Silva - Vistos.
Designo a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de outubro de 2022, às 15:40 horas. Diante do advento
do Provimento CSM nº 2557/2020, que alterou o § 4º do artigo 2º do Provimento CSM 2554/2020 e nos termos dos Comunicados
CG números 284/2020 e 317/2020, determino a realização da Audiência supra por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através de
plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone. Para
tanto, oportunamente, as partes e testemunhas receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) e D. ADVOGADO(S) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento supra designada. No
mais, defiro o pedido formulado a fls. 109/110. Oportunamente, providencie-se o encaminhamento do link de acesso à audiência
aos endereços eletrônicos indicados pelos nobres patronos. Expeça-se o necessário. Int. Junqueiropolis, 22 de agosto de 2022.
- ADV: RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB 350551/SP)
Processo 1001456-49.2016.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Donizete Aparecido do Nascimento - Fatima Aparecida Medeiros do Nascimento - - Juscelino Pereira do Nascimento - - Deise Vieira de Andrade Nascimento - - Inez
Aparecida Silva do Nascimento - - Reinaldo Vicente da Silva Nascimento - - Rafael Vicente da Silva Nascimento - FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL - Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. Intime-se a parte interessada para
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão rearquivados independente
de nova intimação (NSCGJ, art. 186, parágrafo único). Intime-se. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), ALEX LUÍS
LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA
(OAB 338316/SP)
Processo 1001500-29.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Jose Lessa da Silva Banco Safra S/A - Vistos. Nada a apreciar, arquivem -se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI
NETTO (OAB 167691/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001783-18.2021.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.
- - D.S.R. - R.S.M. - Vistos. Fls. 102/103: conheço dos embargos de declaração, porquanto preenchidos os requisitos de
admissibilidade, e a eles DOU PROVIMENTO para que fique constando na sentença de fls. 99 o seguinte: Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 76, destes autos de Execução, em
que figura como exequente SABRINA DOS SANTOS, e executado RODRIGO DOS SANTOS DE MELO, declarando apenas a
extinção parcial do débito em execução. Com fulcro no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos
na forma requerida pelas partes. P.I.C. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP), DANIEL DA SILVA
MARQUES (OAB 417068/SP)
Processo 1001936-51.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Roberto dos Santos
Alves Correia - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 79/85 no prazo de cinco dias. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA
(OAB 417234/SP)
Processo 1001983-25.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Michele Ferreira Caetano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º