TJSP 24/08/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
1520
- Suely do Carmo Campos de Andrade - - Itamaraí Imobiliária Ltda - Vistos. Petição de fls. 899/901 e 902/903: Providencie a z.
serventia o cadastro das testemunhas no sistema Saj. Considerando que houve pedido na fase de especificação de provas da
ação, de apresentação oportuna de arquivos de mídia, e ainda, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele determinar
as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370, do NCPC, não se vê razão jurídica para indeferir a
juntada das mídias em questão, sob pena de inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e
também do devido processo legal. Defiro, pois, a juntada dos arquivos de mídia pretendidos pela autora, no prazo de 05 (cinco)
dias. A apresentação desta mídia poderá ser por indicação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte (Dropbox,
Google Drive, por exemplo). Designo a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 24 de outubro de 2022, às
15:45 horas. Diante do advento do Provimento CSM nº 2557/2020, que alterou o § 4º do artigo 2º do Provimento CSM 2554/2020
e nos termos dos Comunicados CG números 284/2020 e 317/2020, determino a realização da Audiência supra por meio de
VIDEOCONFERÊNCIA, através de plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através
de computador ou smarthphone. Para tanto, oportunamente, as partes e testemunhas receberão link para acesso à audiência
virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência
virtual na data e horário retro agendados. INTIME(M)-SE a(s) parte(s), a(s) testemunha(s) tempestivamente arroladas e D.
ADVOGADO(S): A) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 24 de outubro de 2022, às 15:45
horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador
ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando de atender
sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, conforme
previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal; B) No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a)
de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s) contato(s) telefônico(s), inclusive informando
se utiliza o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações
essas que deverão constar da certidão respectiva; e de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data anterior
à audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual. INTIME-SE
o(s) ADVOGADO(s) das partes para que, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s)
pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências
virtual. Junqueiropolis, 19 de agosto de 2022. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), THAIS CARLA
PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), ANA BEATRIZ
GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1500017-67.2021.8.26.0311 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E.O.S. - HOMOLOGO
o presente acordo de não persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB
378676/SP)
Processo 1500027-48.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS EDUARDO
DIOGO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, condenando o réu CARLOS HENRIQUE DIOGO, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do artigo 306, caput, da Lei 9.503/97, a 06 (seis) meses de detenção (regime aberto), 10 (dez)
dias multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2
meses. Convertida a pena privativa de liberdade em medida restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário-mínimo
à instituição de cunho social, nos moldes do quanto estabelecido na execução. O réu poderá apelar em liberdade da presente
sentença, pois permaneceu solto durante toda a instrução, bem como não se fazem presentes os requisitos ensejadores da
prisão preventiva. Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. Junqueirópolis, 1 de julho de 2022. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1500040-46.2021.8.26.0591 - Inquérito Policial - Furto - P.H.O.P. - HOMOLOGO o presente acordo de não
persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1500044-83.2021.8.26.0591 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - MARIA LUCIANA ALVES - HOMOLOGO o
presente acordo de não persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB
113284/SP)
Processo 1500248-30.2021.8.26.0591 - Inquérito Policial - Receptação - J.S.B. - HOMOLOGO o presente acordo de não
persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP)
Processo 1500259-30.2019.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEBERSON ROBERTO GARCIA
TEIXEIRA - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, CONDENANDO o réu CLEBERSON ROBERTO GARCIA
TEIXEIRA como incurso nas penas do artigo 155, caput, c.c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a 07 (sete) meses de
reclusão no regime fechado e 10 (dez) diasmulta a razão de um trigésimo do salário mínimo cada um. Poderá o réu apelar em
liberdade. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C. Junqueirópolis, 02 de
maio de 2022. - ADV: DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP)
Processo 1500305-78.2022.8.26.0311 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.H.M.Y. - Vistos, Ofício de
fls. 49: Ouça-se o Ministério Público. Junqueirópolis, 22 de agosto de 2022. - ADV: ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB
154889/SP)
Processo 1500600-23.2019.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.T.M. - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia, CONDENANDO o réu PAULO DE TARSO MARTINS como incurso nas penas do artigo 24-A da Lei
nº 11.340/2006, a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção no regime aberto. Contudo, conforme se verifica dos autos,
o réu foi preso em flagrante em 07 de novembro de 2019 (fls. 01), sendo posto em liberdade em cumprimento a decisão de fls.
155/156 em 24 de abril de 2020 (fls. 183). Nesse passo, considerando que o réu permaneceu preso por mais de três meses e
quinze dias, entendo não ser razoável transferir ao Juízo das Execuções a declaração do inquestionável cumprimento da pena.
Em tal situação, a reprimenda deve ser considerada cumprida por conta da detração analógica. Após o trânsito em julgado,
tornem-me os autos para extinção da punibilidade do réu, em atenção ao disposto no artigo 42 do Código Penal. Lance-se o
nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Junqueirópolis, 23 de
maio de 2022 - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1500611-18.2020.8.26.0311 - Inquérito Policial - Pesca - LUCIANO DA SILVA - - LUCAS LUPERINE MIGUEL - FERNANDO DA SILVA - HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP)
Processo 1501080-30.2021.8.26.0311 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - EMERSON FERNANDO DE OLIVEIRA HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 1501120-12.2021.8.26.0311 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - DALTON RAMOS DOS
SANTOS - HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal acima proposto pelo Ministério Público. - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º