TJSP 24/08/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
1723
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2229094/2022 - Lins
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : F.A.
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002987-47.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: Y.Y.R.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002989-17.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.P.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500283-89.2019.8.26.0322
CLASSE
:
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
IP
: 128/2019 - Lins
AUTOR
: Justiça Pública
RÉ : Geovana Neves Ferreira
ADVOGADO : 99162/SP - Marcia Toalhares
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 0003008-91.2020.8.26.0322 - Execução da Pena - Aberto - Hugo Felipe da Silva Rossi - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 248/251. Aguarde-se o cumprimento da pena. Lins, 22 de agosto de
2022. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 0007031-22.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Erick de Souza Santos - Vistos
Verificando o erro material na Decisão de fl. 207, a declaro, para que, onde se lê “intime-se a ilustre defensora de que o
inconformismo de fl.294/297”, leia-se “intime-se a ilustre defensora de que o inconformismo de fls. 196/199”. No mais, permanece
a decisão tal qual lançada. Int. Lins, 22 de agosto de 2022. - ADV: EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 0009073-70.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - F.U.S. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 439/440. Anote-se o atual endereço do sentenciado informado a fls.
451. Aguarde-se o cumprimento da pena. Lins, 22 de agosto de 2022. - ADV: LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB
287139/SP)
Processo 1004335-20.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - Diego Henrique Carvalho Feliciano - - João Victor da Silva Pimentel - - William Martins
de Oliveira - - Saul Silveira Brandão - - Welington Ricci Alves de Oliveira e outro - Vistos. (I) Fls. 682, 826 e 831/833: Procedase ao desmembramento dos Autos em relação ao coacusado Eduardo, sendo que, no novo expediente, será analisado o pleito
ministerial. (II) No mais, em que pesem as argumentações aduzidas pelo I. Defensor, em resposta à acusação, não é o caso
de se absolver sumariamente o acusado João Victor da Silva Pimentel, William Martins de Oliveira, Saul Silveira Brandão,
Welington Ricci Alves de Oliveira e Diego Henrique Carvalho Feliciano, pois a imputação inicial encontra suporte nos elementos
colhidos no inquérito policial, existindo indícios de autoria e materialidade. Não há prova inequívoca quanto à ocorrência de
qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP. Também não se vislumbra causa manifesta de exclusão da ilicitude
do fato ou de exclusão da culpabilidade do agente; o fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da
punibilidade. A denúncia é clara ao indicar a tipicidade do fato e seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo
41 do Código de Processo Penal. Quanto às alegações sobre o mérito, serão estas apreciadas em momento oportuno, após
a instrução processual. Assim, nos moldes do art. 399 do CPP, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para
o dia 14 de fevereiro de 2023, às 14h15min, oportunidade em que os réus serão interrogados. Procedam-se às requisições e
intimações necessárias, expedindo-se as cartas precatórias que forem necessárias para o cumprimento. Atualizem-se eventuais
certidões criminais. (III) Nos termos do Provimento CSM 2651/2022 (artigo 8º), com as regulamentações dos Comunicados e
Provimentos anteriores, no que couber, a Audiência será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, com
estrita observância de garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação
reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a)(s) acusado(a)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(es)(as). Saliento, ainda,
que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso algum participante não tenha condições técnicas para acesso à
sala virtual, oportunidade em que será orientado a comparecer ao prédio do fórum. (IV) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça
certificar se testemunha/vítima/réu tem condição (computador com câmera e microfone ou laptop ou celular e internet) de
participar de teleaudiência. Ainda, deverá certificar o número do telefone/celular e o e-mail para posterior contato. O(a) Oficial(a)
de Justiça deverá informar da necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma
vez que através do computador/laptop não há necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência. Por fim,
sendo o casodeimpossibilidadedeparticipar da teleaudiência,deverá ooficialdejustiçaproceder a intimação para comparecimento
pessoal. (V) Int. Lins, 22 de agosto de 2022. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 181087/SP), ALEXSANDRO
TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP), JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP), FERNANDO NORONHA
MANNE (OAB 269875/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP)
Processo 1500062-04.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - ANTONIO ADLE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º