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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2006

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2006

Processo 1004093-83.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coinvest Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios - Diante do decurso do prazo avençado para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de cindo dias,
dizendo se houve cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO LAVIA (OAB 134155/SP)
Processo 1004110-61.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Ferreira
da Silva - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficie-se à
CEAB DJ SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a revisão do benefício, no prazo de trinta dias,
sob as penas da lei. Implantado, cientifique-se à parte autora acerca da implantação, fraqueando-lhe manifestação sobre o
benefício implantado, no prazo de quinze dias. Não havendo oposição em relação ao benefício implantado, intime-se o INSS
para elaborar os cálculos de liquidação, no prazo de trinta dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão e
trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004135-11.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Fabriza Vicensotti - Rogerio Vicensotti - - Elisa Maria
Vicensotti - - Josimara Lobao - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/
SP), JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004145-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Agudo Manoel Carlos da Silva Filho e outros - Ciência às partes acerca da proposta de honorários do perito. Havendo concordância,
deverá a autora depositar no prazo de dez dias, a proporção de 50% do valor. Sem prejuízo, no mesmo prazo, considerando que
não foi concedida a gratuidade de justiça a M.C.daS.F., deverá arcar com 12,50%, referente à sua quota parte. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004187-31.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Moraes Júnior
Advogados Associados - Lks Comercial Ltda - Isolucks do Brasil Ltda Epp - - Rpp Brasil Ltda Epp - Vistos. Defiro o prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1004192-24.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M.
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que
contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1004212-83.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Vitoria Alessandra de
Souza - - Bruna Alessandra de Oliveira - Fls. 478: manifeste-se a requerente, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 1004273-70.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Desarquivemse os autos. Requisite-se extrato do CNIS à APS local, por e-mail. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1004284-31.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.Z.G. - S.B.G. - Posto isso, e pelo
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por C. R. Z. G. em face de S. B. G. e L. H.
G., representados pela genitora M. de F. S., mantendo a pensão alimentícia no patamar anteriormente fixado, mas determinando
a exclusão de sua incidência sobre eventuais verbas rescisórias (de natureza indenizatória) a serem recebidas pelo autor e PLR
(Participação nos Lucros e Resultados). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes
do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ante a parcial sucumbência, reparto as despesas processuais em 50%
em desfavor do autor e em 50% em desfavor dos requeridos, fixando os honorários advocatícios em 20% do novo valor dado à
causa em favor da patrona dos requeridos, e em 20% do mesmo valor em favor dos patronos do requerente, nos moldes do artigo
85, § 2º, NCPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC em relação aos requeridos. Diante do acolhimento
da Impugnação ao Valor da Causa e da Impugnação à Gratuidade da Justiça, deverá o autor, por seus patronos, e no prazo de
dez dias, atribuir à causa o valor correto, bem como realizar os recolhimentos devidos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB
182881/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004671-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Orivaldo Socorro Fernandes - Reitere-se a intimação do perito, assinalando-se o prazo de cinco dias para resposta,
sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004690-23.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Vistos. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Execução
de Título Extrajudicial, promovido por Antonio Neri, em face de Luciene Carvalho de Souza, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais
custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumprase o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1004696-30.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Requisite-se
extrato do CNIS à APS local, por e-mail. No mais, vista dos autos ao exequente, pelo prazo de cinco dias, para apresentar
a planilha de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1004798-86.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1003661-35.2019.8.26.0347) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - LKS Comercial Ltda - - RPP Brasil Ltda Epp - Sul Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multisetorial - Fundo Sul Invest - Algar Multimídia S/A - - Algar Telecom S/A - - DAVOS SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S/A - - CONTINENTALBANCO SECURITIZADORA S/A - - Alegranci Comercio de Materias de Construção Ltda
EPP - - Mistro Comércio de Tintas Eireli - - Itaú Unibanco S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - M CASSAB
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - TOTVS SA - - NOVA S.R.M. ADM. DE RECURSOS E FINANÇAS S.A. - - Gás Brasiliano
Distribuidora S.A. - - Celulose Irani Sa - - Euro Securitizadora S.a - - Celulose Irani Sa - - Ecomaster Industria e Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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