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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2012

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2012

as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003284-59.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento em face de Cristiane da Silva Amaral Peixoto. No contrato firmado pelas partes consta
cláusula expressa de entrega do bem financiado em alienação fiduciária, conforme se vê na cláusula 4 de fl. 10 e descrição do
bem MARCA/MODELO: FIAT/SIENA ELX 1.0 MPI FIRE 16V 4P (25 ANOS) G TIPO:1 ANO:2002 COR: CINZA PLACA: DCK2166
CHASSI: 9BD17202423002784 às fls. 10, do contrato de financiamento. A mora está devidamente comprovada pelos documentos
acostados de atualização da dívida (fls. 19/20 ) e pela notificação extrajudicial do réu, firmada pelo Ofício de Títulos e Documentos
(fl. 6). Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO, liminarmente, a busca e
apreensão do veículo descrito na inicial, com seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, incluído pela
Lei nº 13.043/14), devendo serem depositados com o autor ou com quem ele indicar, mediante compromisso de não removê-lo
da Comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se o mandado. Defiro, excepcionalmente as medidas de
arrombamento e reforço policial, se pertinente. Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para que, em 05 (cinco) dias, pague o
montante devido, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, hipótese em que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º, do
Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº 10.931/04). Conste-se no mandado que o não pagamento da
integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas) implicará consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio
do requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da execução da liminar, querendo, apresente contestação, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com
redação alterada pela Lei nº 10.931/04. Não apreendido o veículo, determino a inserção de restrição total do veículo junto ao
sistema RENAJUD. O pleito de tramitação da presente demanda sob segredo de justiça não comporta acolhimento, posto que
restaria estabelecida injusta e indevida desigualdade entre as partes. Além disso, o segredo de justiça deve ser decretado
apenas como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais. No mais, considerando que os oficiais de justiça não
estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente
a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003310-57.2022.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Antonio Sergio Gonçalves - Vistos.
Inicialmente, o requerente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, assim como o valor de seu aluguel, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. No mais, a parte autora deverá emendar a inicial, corrigindo-se o valor da causa, que deverá observar o quanto
disposto no artigo 292, incisos IV e VI , do CPC. Intime-se. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1003372-68.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Roberto
Batista de Almeida - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro o levantamento da quantia de fl. 183 em
favor do requerente conforme os formulários de fls. 189/190. Com a juntada do comprovante de pagamento nos autos, cumprase a parte final da determinação de fl. 179. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 1003782-29.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Christian Gabriel Cardozo Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Nota de cartório: Manifestem-se as partes no prazo comum de quinze
dias (art. 477, §1º CPC) sobre o laudo pericial. - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1004023-66.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.G.M. - - H.T.G.F. - - I.T.G.B. - L.M.T.G.
- Ciência às partes acerca da petição juntada pelo perito às fls. 101, com a disposição de novo local para realização da perícia
médica com a requerida. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), MAURICIO DE CÁSSIO DOVANCI (OAB 447841/SP)
Processo 1004102-45.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.V. - A carta precatória encontrase à disposição da parte autora para distribuição e posterior comprovação nos autos. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI
(OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1004697-15.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marli
Donizete Garbin Vilela - NOTA DE CARTÓRIO: Ofício expedido a fl. 394 e disponível para a parte autora comprovar a entrega
em 10 dias. O ofício deverá ser encaminhado com cópia da petição e do PPP. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2022
Processo 0000696-96.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000211-50.2020.8.26.0347) (processo principal 100021150.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.P. - L.P.P. - Ante a certidão lavrada às fls. 46 manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1000714-03.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.S.P. - - N.H.S.P.L.
- Pela derradeira vez, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO LIGÓRIO
ROSA (OAB 285476/SP)
Processo 1000831-28.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdir Donizete Wetterich
- Banco Daycoval S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente sobre a petição e documentos de fls. 171/179. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001097-49.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mc Soluções Financeiras Ltda. - João
Benedito Silveira Franco - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022, e tendo em vista que estes autos
encontram-se arquivados, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor
de R$ 38,74 - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), LARISSA REINA MAGATON
(OAB 406009/SP)
Processo 1001098-63.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Vista sobre os
resultados da pesquisa eletrônica de fls. 138/161. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001358-77.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Miliane Brito de Melo - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 126, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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