TJSP 24/08/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2025
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1002505-07.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Domiduca Comercio de
Produtos Infantis Ltda - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a)
a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 9.245,37 (NOVE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA
E SETE CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem
condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1002968-46.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mavel Veiculos Matao Eireli
Epp - Manifeste-se a parte autora no tocante ao AR negativo. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003286-29.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Antônio Ferreira - A
competência dos Juizados Especiais da fazenda Pública limita-se a causas até 60 salários mínimos. Em caso de prestação
continuada, o valor da causa se afere pelo valor anual do benefício pretendido. Dessa forma, deverá o autor especificar os
custos mensais estimados dos tratamentos domiciliares pretendidos, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003631-29.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabiano Lima
30129180866 - Larissa Aparecida de Souza Gea 44074820870 - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a parte
ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.938,37 (CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE
CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP),
ANGELICA CRISTINA CASSATTI NEGRINI (OAB 369429/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003794-14.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Tendo em vista os novos comprovantes de depósito de fls. 412/413, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003964-15.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Lauber da Silva - Ricardo
Balarini - Concedo prazo de 15 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003974-59.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogério Ferraz da Silva
- Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de crédito à disposição da parte exequente e arquivem-se os autos. P. I - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1005108-58.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - JOAQUIM DA
LUZ SOARES - Em razão de estarem estes autos paralisados há mais de 30 dias sem que o interessado tivesse promovido o
seu andamento, com fundamento no artigo 485 III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1502811-50.2021.8.26.0347 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JOSÉ ROBERTO JARDIM - Tendo em
vista a aceitação da proposta formalizada pelo Ministério Público e a comprovação do cumprimento da obrigação, HOMOLOGO
a transação levada a efeito e com base no art. 76 da Lei 9.099/95 aplico ao(a) autor(a) do fato JOSÉ ROBERTO JARDIM a pena
restritiva de direito transacionada e em razão de seu cumprimento JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no
art. 76 § 4º do referido diploma. Determino que a aplicação de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins
de requisição judicial (§ 6º do dispositivo supra). Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1503201-20.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ISAC LUCIANO
RINCÃO - Considerando o efetivo cumprimento, JULGO EXTINTA a pena imposta ao(à) sentenciado(a) ISAC LUCIANO
RINCÃO. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a vítima por mandado a informar uma conta
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