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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2117

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2117

devidos desde a citação (CC, art. 405). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução, e independente do trânsito em julgado nos casos em que eventual
recurso não foi recebido em seu efeito suspensivo (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá
a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa
de 10%. Sobrevindo trânsito em julgado, o autor será necessariamente intimado para dar início à execução, indicando bens à
penhora. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias de referida intimação, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o § 4º do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0005842-86.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Branco da Silva
(representante legal da empresa Empreendimentos Imobiliários Ermelinda Branco Spe Ltda.) - Vistos. 1-Fl.161: não há afronta à
jurisprudência ou texto de lei pelo Juízo (CPC, artigo 248, §4º), mas sim observância à validade da citação, que é pressuposto
processual de validade do processo, inclusive (CPC, art. 239). De todo modo, incabível pedido de reconsideração, dirigido
ao próprio juiz da causa, uma vez que não tem competência funcional para rever as próprias decisões. 2- No mais, certifique
a Serventia integral cumprimento da decisão de fls. 142/143, indicando, se o caso, eventual decurso de prazo para oferta de
defesa. 3-Oportunamente, regularizados, tornem conclusos. 4-Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA FARIAS (OAB 388446/SP)
Processo 0006065-05.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Em vista dalitigância de má-fé, nos termos do art.81,caput,do CPCe
artigo 55, primeira parte,da Lei 9.099/95condeno a parte autora em custas, despesas processuais e multa equivalente a 2%
sobre o valor da causa, atentando-se, ainda, à extensão do dano processual consistente na provocação do Poder Judiciário
e da parte contrária, com custos a todos, desnecessários (artigo 81, §2º do CPC). Ademais, sob o mesmo fundamento suso
mencionado, condeno a parte autora em honorários advocatícios que fixo em 20% do valor conferido à causa, tendo em vista
o singelo valor de parâmetro, porém, diante da pouca complexidade da causa. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0006322-30.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000349-77.2021.8.26.0348) (processo principal 100034977.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Egnaldo Pereira Barbosa
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou
fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo
assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 77 (R$ 12.805,85), mediante
requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da
requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema
Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento
deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios.
O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença / acórdão com certidão de trânsito em
julgado, cópia desta decisão e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF.
O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 12.805,85), sem nova
atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte
credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório.
Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser
individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de
rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte
comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega
da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o
sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei
nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS
(OAB 278064/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA BASTOS (OAB 435273/
SP), JOSIANE NUNES DOS SANTOS (OAB 278095/SP)
Processo 0006363-94.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCIO
APARECIDO FERNIANI ME - Vistos. Diante da juntada de novos documentos às fls. 189 pela parte autora, dê-se vista à parte
ré pelo prazo de cinco dias (inteligência do artigo 437, §1º CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: NILSON LUCIO
CAVALCANTE (OAB 260793/SP)
Processo 0006490-32.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Jessica Alcantara Valente - Ciência
á patrona da requerente: o MLE 20220822141048048304 foi expedido de acordo com os dados apresentados, fls.47(deposito
em conta bancária) e encaminhado para conferência e assinatura digital, após, no prazo de 10 dias, poderá a parte confirmar o
depósito comprovando nos autos. - ADV: JESSICA ALCANTARA VALENTE (OAB 408656/SP)
Processo 0006631-85.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Newton Roberto do
Nascimento - 1- Fls. 98/99: Ciência ao requerente. 2- Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0011086-30.2019.8.26.0348 (processo principal 1005897-54.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marco Aurelio de Oliveira Bueno - Sg Rimaq Comercial Ltda Me - Deverá a parte autor
comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar do Auto de Adjudicação do bem penhorado às fls. 43. - ADV: DENIS
DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0016793-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002875-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100287556.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Silvia Cristiane Peres
da Silva - Ciência ao exequente: As carta precatórias estão assinadas e liberadas para impressão, fls.149/152. Deverá o patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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