TJSP 24/08/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno ao arquivo.
- ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000004-35.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Fls.56/70: ciência ao
requerente de que os autos se encontram extintos e arquivados. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000359-45.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO
DE DIPLOMA - Elisa Gavilan Sauchay Patrussi - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (uems) - Ciência da interposição
de apelação pela parte autora; fica a parte ré intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o
prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. - ADV:
VANIA MARA BASILIO GARABINI (OAB 6519/MS), TARCIO JOSÉ VIDOTTI (OAB 91160/SP)
Processo 1000554-30.2022.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Helenita Pedrina de Oliveira - V
i s t o s. Helenita Pedrina de Oliveira, nestes autos de Consignação em Pagamento Tutela de Urgência que move contra Neusa
M P Agulhari Me, foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Revogo a liminar concedida em fls. 24. Oficie-se o 2º Tabelionato de Notas
e Protestos de Mogi Guaçu comunicando a revogação da tutela. Providencie a serventia o encaminhamento. Fica deferido
eventual pedido de levantamento do valor depositado judicialmente pela autora. Decorrido o prazo sem interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela autora. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os
autos. P.I.C - ADV: RENAN EDUARDO DE CASTRO (OAB 452511/SP)
Processo 1000609-78.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Aparecida Valim Ciência às partes de que a perícia médica no(a) Requerente foi agendada para o dia 31/10/2022, segunda-feira, às 10h20min
a ser realizada no consultório da Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli, situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Vila
Itapura, em Campinas-SP. DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor
deverá comparecer com antecedência de 15 minutos, munida de seus documentos pessoais, bem como exames de laboratório,
radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. Observação da perita: Uso obrigatório de máscara. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001586-70.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças
Apolinário da Costa - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral, proposta por Maria
das Graças Apolinário da Costa em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos autos qualificados. Controvertem as
partes sobre as alegações de fato e de direito apresentados na inicial, notadamente sobre a responsabilidade do requerido e o
dever de indenizar. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, sob
pena de preclusão. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, devidamente qualificadas
(artigo 450 do CPC), inclusive com indicação de relação de parentesco ou afinidade com as partes e relação com os fatos
controvertidos, recolhimento de eventuais despesas processuais pertinentes, principalmente em caso de pedido de depoimento
pessoal, bem como endereço eletrônico de e-mail/telefone celular de todas as testemunhas, partes, Advogados e demais
participantes na audiência, que será realizada de forma virtual, mediante link de acesso à plataforma Teams. Salienta-se que a
intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte que a arrolou nos termos do artigo
455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena
de preclusão. Prazo para cumprimento das determinações desta decisão: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1001680-18.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - A.Q.L. - U.R.B.M.C.T.M. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil e o faço para condenar à ré a custear o tratamento do autor, consistente em terapia pela intervenção ABA, em conjunto
com fonoaudiologia e terapia ocupacional, com os mesmos profissionais que iniciaram o atendimento em agosto de 2020, até
o limite que despenderia com os profissionais de sua rede credenciada. Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com
a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em
10% sobre o valor atualizado da causa e ainda,condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em
10%sobre o valor da condenação. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo
Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida à autora. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.Eventual recurso deverá ser recebido tão somente
em efeito devolutivo. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP),
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001953-07.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Expresso Brasileiro Viação
Ltda - Isaac Nicacio - - Side Sul Logistica e Transporte Ltda Epp - Vistos. Fls. 579/580 e 581: Tratam-se de cartas precatórias a
serem expedidas aos E. Juízos de outro Estado, havendo, portanto, a necessidade de se obter previamente informações acerca
das condições técnicas das testemunhas de participarem de audiência virtual a ser oportunamente designada neste Juízo ou,
em caso negativo, da disponibilidade dos E. Juízos de seus domicilios de fornecerem espaço e meio em suas dependências,
para tanto. Assim, ainda que pese os termos da certidão de fls. 581, expeçam-se cartas precatórias nos termos da decisão
de fls. 565 e petição de fls. 579/580. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), AUGUSTO
JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1002040-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Pereira da Silva Fls. 416/418: Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1002404-22.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M. - C.S.M. - Vistos. Anote-se que a
parte ré é beneficiaria da justiça gratuita. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, sob pena de preclusão. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Prazo para
cumprimento das determinações acima: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: ÉRICA CRISTINA GABRIEL CONSTANTIN (OAB
455899/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1002818-30.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Barbieri
- B. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº 2549/2020, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º