TJSP 24/08/2022 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2506
CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB 60779/RS), ROSANA STRASSBURGER (OAB 19879/RS), WILLIAM LAMPERTI
(OAB 111447/RS)
Processo 0003958-45.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003958) - Monitória - Compromisso - Fundo de Recuperação de Ativos
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Boer Comercio de Cereais e Transportes Ltda e outros
- Diante dos termos da certidão de fls.655, intime-se pessoalmente a parte executada, a efetuar o recolhimento das custas
processuais finais, no valor de R$800,00, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa do Estado. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma
e sob as pena da Lei. Após, prossiga-se conforme sentença de fls.653. Int. - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB
206768/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), ANTONIO CARLOS DE
MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004814-43.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004814) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- A.M.V. - A.M.S. - Diante dos termos da certidão de fls.46, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO
(OAB 334500/SP), RENATO TRASSI (OAB 251669/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0004876-49.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004876) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Monte Alto e outro - Mauricio de Matos Piovezan - - Marcos Cesar Falsoni e outros - Jaqueline Aparecida Scombatti Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), ANGELA MASCARENHA DA
SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0005114-34.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005114) - Inventário - Inventário e Partilha - Salvina de Sao Jose
Crivelatto - Edno José Crivelatto - Fls.249/254: diante do documento juntado a fls.251 e dos comprovantes de depósito judicial
das quantias pertencentes aos menores (fls.252/254), bem como o parecer de fls.256 do Dr. Curador, JULGO BOAS as contas
apresentadas pelo requerente. Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP)
Processo 1500096-35.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA
DIAS DA SILVEIRA - Ciência à Defesa para imprimir a certidão de honorários de fl. 166 e encaminhá-la à O.A.B. local. - ADV:
KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1502087-46.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.M. A Defesa deverá oferecer alegações finais, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2022
Processo 0001690-61.2022.8.26.0368 (processo principal 1001563-14.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Roseli Aparecida Ferraz - Vistos. 1. Diante das
informações prestadas às fls. 28/29, requisite-se o pagamento, conforme determinado na decisão de fl. 17. 2. Razão assiste à
parte autora em sua petição de fls. 24/25, pois embora tenha sido homologado o cálculo do principal (fl. 17) não foram arbitrados
os honorários advocatícios sucumbenciais em relação a ação principal (proc. nº 1001563-14.2019). De fato, nota-se, que o
acórdão de fls. 200/213, proferido nos autos da ação principal (proc. nº 1001563-14.2019), assim determinou: Com relação
aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na
liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as
parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). Nesse cenário, arbitro os
honorários advocatícios em 15% (quinze por cento), que deverá incidir sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que
reconheceu o direito da autora ao benefício, nos termos do v. Acórdão de fls. 200/213 da ação principal. 3. Em prosseguimento,
apresente a parte exequente minuta de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados.
4. Após, manifeste-se o Instituto sobre a conta apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001797-42.2021.8.26.0368 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Robson Carlos da Silva - Diante da manifestação da d. Defensora de fl. 44, aguarde-se em cartório pelo prazo
de 90 dias. Decorrido o prazo, a d. Defensora deverá informar nos autos o resultado de seu requerimento perante o Órgão
responsável. Posteriormente, com a resposta, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para redistribuição do feito à
Terceira Vara Criminal desta Comarca, a fim de ser apensado ao feito de origem nº 0009397-26.2018.8.26.0496, daquele Juízo.
Intime-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001921-88.2022.8.26.0368 (processo principal 1003707-58.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Joversina Silva de Oliveira - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fls. 01/02, oficiese à ELAB/DJ - Equipe Local de Atendimento das Demandas Judiciais, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre o atendimento ao despacho/ofício de fls. 132 (da ação principal - proc. nº 1003707-58.2019.8.26.0368), caso não
tenha ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$100,00 (duzentos reais reais), limitada a R$10.000,00, sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício
responder por crime de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 132 e 136 da ação principal, de
tudo comunicando este Juízo. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o não atendimento da ordem judicial. Servirá o
presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a Serventia a instrução e o encaminhamento do ofício acima
mencionado, através do endereço eletrônico [email protected]. 2. Comunicada a implantação, requeira a parte autora
o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001924-43.2022.8.26.0368 (processo principal 0004781-53.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos Pietro - Vistos. INTIME-SE o(a) Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na pessoa do(a) Procurador(a), através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/06, para querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob
pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
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