TJSP 24/08/2022 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2516
AUTOR
: Justiça Pública
REQTE
: Delegacia de Polícia de Monte Alto - SP
CIDADÃO
: DANIEL APARECIDO COELHOSO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000097-41.2022.8.26.0612
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : FF1224-1/2022 - Monte Alto
REQTE
: Delegacia de Polícia de Monte Alto - SP
AUTOR
: Justiça Pública
CIDADÃO
: JOSAFA EVANDRO DA CRUZ DEOLINDO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1506258-46.2022.8.26.0368
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2206983/2022 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:
1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2022
Processo 0001355-76.2021.8.26.0368 (processo principal 1002459-23.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - (Fica a parte interessada INTIMADA que a certidão expedida
para fins de protesto, foi liberada para impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001373-97.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maisa Regina da
Silva Barbosa - Rodrigo Nunes Segobia - Vistos. Diante dos documentos coligidos aos autos às fls. 105/121, defiro a benesse
da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos legais, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB
464306/SP), WILYANE QUILES (OAB 450339/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001920-74.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ANDERSON ALIRIO FRASAO
- Vistos. Fls. 263: Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado ANDERSON ALIRIO FRASÃO, como incurso no
artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal; à pena de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de
detenção, em regime inicial aberto (detraindo-se o período de 10/09/2020 à 10/11/2020 (fls. 259/260), tendo em vista tratar-se
de documento essencial para instrução da guia de recolhimento, bem como a necessidade de alimentação do Banco Nacional
de Mandados de Prisão observando-se o disposto no artigo 406 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(validade - dia, mês e ano). Determino que a autoridade policial, responsável pelo cumprimento do mandado de prisão, proceda
a advertência do réu sobre as condições do regime aberto, de tudo comunicando o Juízo: a) recolher-se à sua residência até
às 21:00 horas e nela permanecer até às 05:00 horas da manhã do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho. Nos dias
em que não houver trabalho, deverá o sentenciado também permanecer em sua residência; b) apresentar-se mensalmente,
em Juízo para informar e justificar suas atividades. c) não freqüentar lugares de reputação duvidosa, tais como bares, boates,
prostíbulos, casas de jogos e congêneres; d) não mudar do território da jurisdição da Comarca sem prévia autorização judicial;
e) não mudar de habitação sem prévio aviso a este Juízo e g) não portar qualquer tipo de arma (revólver, faca, canivete ou
congênere). Após, providencie a serventia à expedição da carta de guia de recolhimento, encaminhando à VEC competente.
Façam-se as comunicações ao I.I.R.G.D e anotações necessárias no SAJ (histórico de partes). Após, arquivem-se os autos,
observando-se a serventia o código pertinente. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000693-71.2016.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio de Moraes Neto - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001272-09.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Ezequiel de Souza Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, somente no
efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao
E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB
108925/RJ)
Processo 1001375-16.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Bouleli - Manifeste-se
a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001697-70.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Nada a deliberar tendo em vista a sentença de fls. 17/18 ter colocado fim a fase de
conhecimento do presente processo, ademais, atente-se a parte autora ao cumprimento de sentença já instaurado. No mais,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002016-04.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Sõnia
Narima Abrão - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fls.39. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP)
Processo 1002412-49.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ademar Auto Center
Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça- fls. 102, no prazo legal. - ADV: SAMUEL MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º