TJSP 24/08/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S - OMEC. - Vistos. P. 304: defiro o pedido de pesquisa Infojud,
devendo as declarações serem juntadas aos autos como “documentos sigilosos”. Providencie a Serventia o necessário. Intimese. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0007023-14.2021.8.26.0405 (processo principal 1000934-55.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Terraço Quitaúna - Vistos. P. 118: defiro o prazo de dez dias, como requerido, devendo a parte exequente
manifestar-se em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0007745-48.2021.8.26.0405 (processo principal 1024030-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Proprietários Em New Ville - Vistos. P. 157: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do
Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a
data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados
e recolher a devida taxa. Após, providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE
LIMA MATEUS (OAB 311054/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP)
Processo 0008586-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1000611-84.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cond. Resid. São Francisco - Neder Antonio Tamaro - - Haydee Azevedo Gomes de Mattos
- - Roberta Sayaka Watanabe - - Antonio Carlos de Sousa - - Carlos Roberto Salge - Vistos. Inicialmente foi apresentada, pelo
perito, estimativa de honorários no valor de R$ 30.600,00 (pp. 198/209). Sobreveio impugnação apenas da parte responsável
pelo custeio da perícia (pp. 213/218). Instado a se manifestar, apresentou o perito nova estimativa, com redução de 20% do valor
de seus honorários, agora no valor de R$24.480,00 (pp. 229/232). Ambas as partes apresentaram impugnação (pp. 236/238 e
239/243). Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar
na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os
quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os
honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional, de confiança do juízo, e não destoam da tabela profissional.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 24.480,00. Em quinze dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio
dos honorários periciais providenciar o depósito, sob pena de preclusão da prova. Contudo, diante da prévia concordância do
perito com eventual pedido de parcelamento dos honorários, caso necessário, faculto o seu parcelamento em até 03 (três)
parcelas, devendo, na hipótese, comprovar-se o depósito da primeira parcela no prazo de mesmo prazo (quinze dias), e as
parcelas seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes - cabendo observar que a perícia somente será iniciada após a
comprovação da integralidade do montante. Comprovado(s) o(s) depósito(s), comunique-se o perito, por e-mail, para início dos
trabalhos. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), KENIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 54343/MG), GEOVANE
FERREIRA PIRES (OAB 116023/MG)
Processo 0008890-42.2021.8.26.0405 (processo principal 1004547-25.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Francisca Maria Rosa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. P. 128: Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão informado pela exequente às pp. 129/137.
Considerando que a decisão às pp. 107/108 foi parcialmente mantida, com redução da multa pelo descumprimento de fazer
em R$ 20.000,00, providencie a exequente, no prazo de 15 dias, com a juntada dos documentos necessários para registro da
escritura do imóvel (p.98). Após, intime-se a executada para cumprimento de sua obrigação de fazer e de pagar, no prazo de
15 dias, sob pena de majoração da multa. Intime-se. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP)
Processo 0010654-05.2017.8.26.0405 (processo principal 4010824-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença JOSÉ FRANCISCO VITORETTI FURTUOSO - Tulipa Incorporadora Ltda - Vistos. Opostos embargos de declaração, conforme
estabelece o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo
de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), MARCELO
SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 0011605-57.2021.8.26.0405 (processo principal 1030548-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fabio Celso Horiguti - Vistos. Defiro a suspensão
da execução por 180 dias, como requerido. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), AMAURI DE
OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP)
Processo 0011814-26.2021.8.26.0405 (processo principal 1008083-05.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia de Oliveira Nascimento - Vistos. 1- Pp. 142/143: Primeiramente, cumpra
a serventia ao determinado à p. 139. Certifique a serventia da intimação postal à p. 106. 2- Defiro o pedido para levantamento
do valor à p. 79/80 em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. 3- Esclareça a exequente o seu pedido de
penhora do imóvel descrita na matrícula nº 58.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, não registrada em nome da executada,
no prazo de 15 dias. Com o cumprimento da determinações dos itens 1 e 2, e com a manifestação da exequente, tornem
conclusos. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA COSTA (OAB 403256/SP)
Processo 0011845-12.2022.8.26.0405 (processo principal 1001965-18.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - José Luiz Ferreira Filho - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - Orival Salgado - Vistos. Manifeste-se o
Administrador, o Recuperando e o Ministério Público. Após, tornem conclusos Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), VAGNER
ROBERTO (OAB 468289/SP)
Processo 0011846-94.2022.8.26.0405 (processo principal 1023372-75.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adriane Aparecida de Bessa - Vistos. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita,
primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não
recolhida. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença
proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo
único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º