Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 24/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2912

direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie a serventia a emissão do MLE (se em termos a procuração), certificando-se nos autos. Tudo cumprido, proceda-se
às anotações de extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), JOSE
GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP), LIGIA MARIA DE SOUZA LINS (OAB 392591/SP)
Processo 0005970-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1027416-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - AIRTON APARECIDO FERREIRA FRANÇA - Vistos. 1. Primeiramente, proceda-se ao INFOJUD
com relação à parte executada. 2. No prazo de 10 dias, comprove a parte exequente a qualidade dos sócios da parte executada,
de forma documental. Intime-se. - ADV: EDSON BISPO DE SOUZA (OAB 338390/SP)
Processo 0006326-56.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BELLE
MASCOTTE OSASCO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé que nesta data disponibilizo o link
para acesso à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada pelo(a) Sr(a). Conciliador(a), devendo as partes
e Advogados acessarem a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de
internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTkzZTI3ZjctYjk5My00ODI5LTk5Y2EtZDdiODk0Y2VhMTdi
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358
b3aa-f90d-4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link
colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente
novamente. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados
no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail
[email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa
apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste”
antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Nada Mais. - ADV: ALINE RODRIGUES DE
MORAES (OAB 413356/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
Processo 0006553-46.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A - Aberta a audiência virtual em 22 de agosto de 2022 às 11:38, sob a condução do(a) Conciliador(a)
Léia Jacob devidamente compromissado(a), constatou-se a presença das pessoas acima descritas. Proposta a conciliação, a
mesma restou frutífera, nos seguintes termos: o(a) Requerido(a) pagará à Autora a restituição do valor atualizado do produto
com a respectiva coleta do mesmo de acordo com o valor e condições abaixo descritas, valendo o comprovante de depósito
como prova de pagamento. Valor R$ 3.424,19 reais 1 Parcela Vencimento 13/09/22 Conta poupança ( X ) Titularidade de Tamiles
Batista de Souza Santos (CPF nº 385.724.558-17), Data de nascimento 22/04/1990 Banco Caixa Econômica Federal, agência
3125, conta nº 01300030806/4 Multa 10 % Observações: A requerida entrará em contato com a Autora por meio dos seguintes
telefones 11 9 3069-5778 (Autora) ou 11 9 4689 3278 (Luciana, irmã da Autora) para o agendamento da coleta do produto. O
não pagamento na data aprazada, acarretará no vencimento antecipado da(s) parcela(s) vincenda(s), acrescido de multa acima
descrita, sobre o saldo devedor, além de juros e correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça. Em
caso de inconsistência das informações para pagamento autorizo desde já o depósito(s) judicial(is), bem como o levantamento
através de MLE. Com o cumprimento, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação. E por
estarem perfeitamente ajustadas, assinam o presente termo e requerem sua homologação judicial. Em seguida pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi proferida a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título
executivo (artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
(artigo 54, da Lei mencionada). O(A) autor(a) deverá comunicar quando do cumprimento do acordo. Pelas partes foi requerida
a desistência do prazo recursal, o qual fica desde já homologado. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Cientifiquei as partes, que deixaram de assinar em razão dos autos serem digitais, conforme a determinação do(a) MM(a).
Juiz(a). NADA MAIS. Eu, Conciliador(a), lavrei o presente. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS
FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0007823-13.2019.8.26.0405 (processo principal 1017907-27.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ELAINO PASCOAL CORDEIRO - Ante a penhora parcialmente totalmente positiva, fls. 86/87, intime-se a parte executada
Marcelo Scavazin da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 377473/SP)
Processo 0009068-25.2020.8.26.0405 (processo principal 0006189-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA LUCIA ANGELA DA PAZ - RICARDO DOMINGUES RIBEIRO - - CRISTIANE IDA LAUBE Vistos. Fls. 164 e seguintes: Defiro. Determino que a parte executada indique bens passíveis de penhora, bem como respectivos
valores no prazo de quinze dias, sob pena de incurso em ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se. - ADV: ANDRE
DOMINGUES RIBEIRO (OAB 261997/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0009226-12.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CIA. ITAÚ
DE CAPITALIZAÇÃO - Vistos. À réplica. Em seguida, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0009398-56.2019.8.26.0405 (processo principal 0006219-61.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO - Vistos. (1) Defiro derradeira tentativa de penhora on line, via
sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação, utilizando-se da ferramenta teimosinha pelo
prazo de trinta dias. (2) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora,
liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta
reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30%
do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na
sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; (3) Caso a tentativa
de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (4) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, deverá indicar
bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Ressalvo que o
presente incidente de cumprimento de sentença poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados
bens passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0009866-15.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NATASHA ALMEIDA DE
PAULA TREINAMENTO MICROLINS - Vistos. Fls. 33 e seguintes: Esclareça a parte ré. Intime-se. - ADV: REGIANE BORGES
DA SILVA (OAB 355229/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP)
Processo 0012466-43.2021.8.26.0405 (processo principal 0017453-59.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo