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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 3000

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

3000

Costa - Vistos. Fls. 20: Certifique-se o decurso para pagamento. Fls. 21/22: Providencie o exequente o cálculo adequado, posto
que o apresentado às fls. 22 possui taxa de juros indevida, após, cumpra-se o item 3 “a” da decisão de fls. 12/13. Intime-se. ADV: MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1004007-89.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Vanderleia
Aparecida de Carvalho - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP)
Processo 1004073-06.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elydia Romero - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos, tendo em vista a apresentação do incidente de
cumprimento de sentença. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004121-28.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Bandeira do Nascimento - Banco Pan S/A - Providencie o Banco Pan S/A a regularização da sua
representação processual, posto que não há a autenticação da assinatura digital do substabelecimento de fls. 207/208 até a
instalação da audiência de conciliação, sob pena de revelia, independentemente de nova intimação. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL
DA SILVA (OAB 317121/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB
397793/SP)
Processo 1004179-65.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jeferson Leal Castilho - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação (fls. 35). Para o leilão eletrônico, nomeio como
gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), telefone 0800 887 1615 (14) 3304-0184,
e-mail: [email protected], que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma
disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre
o valor da arrematação. Incumbirá ao gestor a expedição e publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação
aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de
antecedência. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL
(OAB 404746/SP)
Processo 1004588-07.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nagib
Fuad Taiar - Vistos. Fls. 45: Corrijo a decisão posto que não constou a designação da data mencionada, e tendo em vista o estado
de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o
retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou
a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório como não presencial, nos termos do contido
no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando redesignada para o dia 03/10/2022 às 14:00h - Sala de Audiência de Conciliação 142 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que
o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número
do processo 1004588-07.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades cabíveis, sem patrono constituído
(advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório
do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE (OAB 112781/SP)
Processo 1004776-97.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Agnaldo Cordeiro - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor, bem como, a reversibilidade
da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC
e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 30 no valor de R$ 902,29 de 06/05/2022. Oficie-se, encaminhando-se
por comunicação eletrônica. Em atenção ao estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de
audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório
como não presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 03 de outubro
de 2022, às 15 horas - Sala de Audiência de Conciliação - 141 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do
disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente)
ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1004776-97.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob as penalidades cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Cite-se e intimem-se. Expeça-se o necessário. - ADV: MAIKOL HELINIUS
DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 1004799-43.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela
Clementina Vigano - TIM S A - Providencie a requerida TIM S/A a regularização da sua representação processual posto que a
procuração de fls. 79/81 possui sua validade expirada em 06/07/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento.
- ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANANDA LUCI BARBOZA (OAB 371554/SP)
Processo 1004802-66.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apreensão - Paulo Sérgio Zorio Ferreira
- Vistos. Fls. 180/184: Conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença
embargada omissão, obscuridade ou dúvida, não servindo a via estreita dos embargos para alterar o mérito do quanto decidido.
O transito em julgado é um fenômeno que não depende de certificação, sendo esta é mera documentação daquele. Ainda
que não certificado, o transito em julgado não beneficiará nem prejudicará qualquer das partes. No mais, a r. Sentença está
devidamente fundamentada e manifestou-se quanto ao objeto embargado. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA
(OAB 324293/SP)
Processo 1004918-04.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Shiroshi Luiz Fugikawa - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1004952-76.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir
Aparecido Martinez - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento
no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização
de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório
como não presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 03/10/2022
às 15:30h - Sala de Audiência de Conciliação - 141 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto
no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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