TJSP 24/08/2022 - Pág. 322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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autos e encaminhe-se ele ao juízo competente; após, torne-se referido documento sem efeito. Intimem-se. - ADV: SANDRA DE
MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP), BRUNA SOARES MORAES (OAB 467614/SP)
Processo 1500880-11.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS FERNANDO SPINELLI
DA SILVA - ANDREZA MIRIAM GOMES SANCHES e outros - ANDREZA MIRIAM GOMES SANCHES - Vista ao Assistente de
Acusação para “complementação dos debates”, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinação contida no despacho de
pág.229, - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), WESLEY
FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
Processo 1501509-82.2022.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DAIANE CRISTINA SILVA SAAD - LINCOLN OSMAIR FEDRIGO - Vistos. I - Em atenção à decisão de págs. 158/159, verificada
a inexistência de arguição de matéria que represente obstáculo ao desenvolvimento regular do procedimento e, ainda, presentes
os elementos indiciários que propiciaram formular a inicial, conforme peças informativas que a acompanham, RECEBO A
DENÚNCIA oferecida em face de LINCOLN OSMAIR FEDRIGO. Façam-se as devidas anotações e comunicações. II - No
mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 20 de setembro de 2022, às 14 horas. III Pág.188: Ciente; anotem-se e
observem-se por ocasião da realização da audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA
(OAB 201063/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2022
Processo 1501158-12.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON CLAYTON
OLIVEIRA DOS SANTOS - Analisando os autos constato a existência de erro material no dispositivo da sentença, porquanto
constou indevidamente as substituições das penas privativas de liberdade aplicadas aos sentenciados, conforme estabelecido
na etapa da dosimetria na sentença prolatada às p. 319/330: “Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vistas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que indica a insuficiência da substituição para
repressão do delito. Também, ausentes os requisitos para aplicação do sursis (art. 77, CP)”. - ADV: GRAZIELA MARIA CANCIAN
(OAB 229460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0025990-57.2005.8.26.0506 (751/2005) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Dairielerson Robson
Romano - Afonso Romano - Vistos. Tendo em vista a não localização do depósito de fls. 523/523 pela instituição financeira,
intime-se a Defesa para que, em cinco dias, manifeste-se acerca da cota ministerial de fls. 542, comprovando o pagamento da
última parcela do acordo de não persecução penal, sob pena de rescisão. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: MARCOS ANÉSIO
D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), CLEITON PEREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB 443928/SP)
Processo 1033282-80.2022.8.26.0506 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - B.S.C.
- Vistos. Aguarde-se por 48 horas a disponibilização das filmagens em cartório tanto pelos proprietários intimados as fls. 36 e
38, bem como da Secretaria de Justiça da cidade de Ribeirão Preto, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP)
Processo 1501624-06.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IAGO LOPES VIEIRA - Vistos.
1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com
todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41
do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica
em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória
não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de
absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 19 de
setembro de 2022 às 15:00 horas, pelo sistema de videoconferência. 3.Tendo em vista o Provimento nº 2564/2020 do Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, dando-se preferência a realização das
audiências de forma remota, intimem-se o acusado/testemunha/vítima para que informem seus contatos telefônicos e endereços
eletrônicos a possibilitar a realização do ato. Cumpra-se, se necessário, na modalidade urgente ou urgente-plantão. Int. e
comuniquem-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1502570-50.2022.8.26.0506 - Inquérito Policial - Receptação - RICHARD DE PAULA COSTA - VISTOS. Preenchidas
as exigências legais previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, considerando a voluntariedade do acusado, ouvido
neste ato e na presença de sua Defensora, tratando-se de acordo que mantém condições adequadas, suficientes e legais,
HOMOLOGO o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL sob as condições: pagamento de R$ 1212,00 (um salário
mínimo). O valor será dividido em seis parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 202,00 cada, com vencimentos anotados
para 25/09/2022, 25/10/2022, 25/11/2022, 25/12/2022, 25/01/2023, 25/02/2023, consignando-se que a prestação pecuniária
será depositada na conta judicial vinculada ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto - SP, nos termos
do Provimento CG nº 35/2017, de 28 de agosto de 2017, que alterou a redação do Provimento CG nº 01/2013, observada a
Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Em sintonia ao disposto no § 2º, do artigo 379-B das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensado o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções
Criminais pelo Ministério Público, devendo o beneficiado promover os depósitos das prestações na conta judicial vinculada ao
este Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto-SP, cujos pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente por
guia específica, a ser emitida pelo beneficiado por acesso ao site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 1 Selecione o
botão em azul “acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos”; 2 Selecione o botão Emissão de Guias; 2 - Selecione
o menu Depósito Judicial; 3 Selecione o submenu Depósito Judicial; 4 Informe o número do processo e o CPF/CNPJ do
Depositante; 5 - Selecione o botão Emitir Guia. Após o pagamento de cada prestação, deverá encaminhar o comprovante para
o e-mail: [email protected], a fim de que seja juntado aos autos. Destino o valor total depositado nos autos em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º