TJSP 24/08/2022 - Pág. 323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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Associação Cirandas, devendo a prestação de contas ser apresentada para este juízo no prazo de 90 (noventa) dias. Efetue-se
a transferência do valor através de mandado de levantamento eletrônico para a conta corrente nº 17.130-1, agência 2665-4,
Banco do Brasil número 001, em nome do Associação Cirandas, CNPJ 03.780.231/0001-53. Determino à Serventia, em virtude
da homologação do acordo, proceda à anotação no “histórico de partes” do evento “Código 19 Homologação de Acordo de Não
Persecução Penal”, que, automaticamente, irá alterar o tipo de participação para “Beneficiado Art. 28-A CPP”, o que obstará o
apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada nos autos. Encaminhe-se cópia do
presente à vítima, nos termos do § 9º do artigo 28-A do Código de Processo Penal. No mais, aguardem-se os comprovantes de
depósitos. Não cumprido o acordo, os autos retornarão ao estágio em que antes se encontravam. Cumprido, tornem os autos
conclusos - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2022
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/042091-1 dirigi-me ao endereço mencionado onde notifiquei o indiciado Edimar Alberto Felix, de todo teor, entregandolhe contrafé, tendo o mesmo aposto seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEONARDO MORETTI
BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/042094-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE NOTIFICAR JOSE CLAUDINO DA ROCHA NETO dos
termos do presente mandado, tendo em vista que não o encontrei no local. Certifico mais que, diligenciei no local nos dias 10 e
21 de maio de 2014, por volta das 14h00 e 10h45, respectivamente, oportunidade em que falei com o investigador Edson, o qual
me informou que indiciado não estava uma vez que exerce atividades externas, razão pela deixei recado com meu telefone para
que ele retornasse, o que não ocorreu até a presente data. Certifico ainda que, dirigi-me novamente ao local no dia 10 de junho
de 2014, por volta das 08h15, ocasião em que falei com o investigador Luiz, o qual me informou que o indiciado foi transferido
há cerca de dez dias para a Delegacia Seccional Polícia de Ribeirão Preto, situada à Rua Luís José de Matos, nº 437, Nova
Ribeirânia, onde estaria trabalhando no período noturno, endereço este compreendido fora da área de atuação deste oficial.
Assim, devolvo o presente mandado para redistribuição a um oficial de justiça cuja atuação dê-se no endereço ora informado.
O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2014. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/042084-9 dirigi-me ao endereço: Rua João Nutti, 1135, Jd Paulistano, sendo informado que o requerido não mais
trabalha naquele distrito, podendo receber maiores informações no prédio da seccional, localizado na Rua São Sebastião.
CERTIFICO mais, que me dirigi então à Rua Álvaro de Lacerda Chaves, 1191, Bloco 1 apto. 2, Jardim Javari e, ali sendo,
precisamente às 13,00 horas do dia 11/06, NOTIFIQUEI o Sr. Edson Luis Rossi, Rg. 17.175.625, a quem dei ciência do inteiro
teor do mandado, aceitando a contrafé que ofereci, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/042094-6 dirigi-me ao endereço: Rua Luiz Jose de Matos, 437 - Nova Ribeirãnea e aí sendo constatei que no local é
a NECRIM - Núcleo Especial Criminal - Delegacia de Transito - e que no local trabalha apenas o investigador Claudinei Iossi, e
posteriormente em contato com a Seccional de Policícia, Fone: 3610-4401, pelo Sra. Elisangela foi me dito que o investigador
trabalha na Seccional: Rua São Sebastião, 1319, em plantão noturno. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 25 de junho
de 2014. - ADV: LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- Decisão - Interlocutória - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB
356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que CITEI EDIMAR ALBERTO FÉLIX,
em cumprimento ao mandado nº 506.2014/082099-5, residente na Via Doutor Paulo de Pinho Monteiro, nº 200, Casa 205,
Bairro Parque São Sebastião, do conteúdo da acusação oferecida pelo Membro do Ministério Público, conforme determinado
pelo MM.Juiz, após leitura e entrega de cópia de inteiro teor da petição inicial. O referido é verdade. dou fé. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/082131-2 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo CITEI JOSÉ CLAUDINO DA ROCHA NETO, o qual
após a leitura do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Certifico mais, que conforme determinado,
indaguei o acusado se ele possuía advogado, no que foi confirmado, declarando que é o Dr. Sanches. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/082149-5 dirigi-me ao endereço, Avenida Barão do Bananal, 1870, não encontrei o réu JOSÉ RICARDO GUIMARÃES
FILHO para citação. Tentei várias vezes agendar a citação, mas sempre houve algum tipo de obstáculo, pois ora estava em
atendimento médico, ora em reunião, ora por desencontros outros. Mas o réu informou que trabalha na Secretaria da Saúde,
na Rua Prudente de Moraes, 457, onde sempre está na parte da manhã. Assim sendo, devolvo o mandado para redistribuição
e cumprimento naquela região. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2014. - ADV: LEONARDO
MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º