TJSP 24/08/2022 - Pág. 324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
324
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/082140-1 dirigi-me ao endereço: Rua Álvaro de Lacerda Chaves, 1191(e não como constou), Bloco 01, apto 02, mas
não consegui encontrar o indiciado em sua residência. Após diligências, obtive a informação de que o mesmo estava exercendo
suas funções na Delegacia Seccional de Ribeirão Preto, situada à Rua São Sebastião, nº 1319, no período noturno. No dia
23/09/2014, por volta de 21:00 horas, dirigi-me ao local, onde CITEI Edson Luis Rossi do inteiro teor do presente mandado
e, para no prazo de 10(dez) dias, responder por escrito à acusação. O réu bem ciente de tudo ficou, apôs sua assinatura no
anverso do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e por fim, informou já possuir defensores constituídos(Dr. Zoroastro,
Dr. André e Dr. Bruno). O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO
MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/082149-5 dirigi-me no dia 24.09 à Rua Prudente de Moraes, 457 onde fui atendida pela Sra. Rosilda e pela Sra. Adriana
do departamento jurídico da secretaria de saúde e ambas informaram-me que o requerido não é funcionário da secretaria de
saúde e que é presidente do conselho, porém não tem dia, nem horário fixo para ir a secretaria. Em contato telefônico com o Sr.
José Ricardo ( a ligação foi efetuada pela Sra. Adriana ) o mesmo não agendou horário para atender-me na secretaria de saúde
sob a alegação de que lá não é seu endereço comercial, nem residencial. Informou-me ainda, que por um lapso, o oficial de
justiça que praticou a diligencia anterior não entendeu que apenas naquele dia ele estava na secretaria de saúde. Informou-me
ainda que não iria marcar um horário comigo, vez que não sabia quando seria a próxima reunião de conselho. Declarou que seu
endereço é na Av. Barão do Bananal, 1870 - Jd. Anhanguera. Certifico mais e finalmente, que deixei de diligenciar no endereço
fornecido, vez que situa-se fora do setor de atuação desta oficial de justiça. Ante o exposto, devolvo o mandado à SADM para
sua redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 30 de setembro de 2014. Destino (bairro)KMATO FÓRUM.
centro0601 - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/125948-0 dirigi-me na Rua Camilo de Mattos 2016 ( Cacá Auto Eletro), onde intimei RICARDO PELA CALURA de todo
teor do mandado, exarou ciente no anverso do mandado e aceitou contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/125949-9 dirigi-me à Rua Guaíra, 175, e, aí sendo, INTIMEI Rubens Leandro Foglietti Silva, o qual de tudo ficou
ciente, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEONARDO
MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/125966-9
dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar José Ricardo Guimarães Filho em razão de não o ter encontrado. Estive várias
vezes no local e apenas em uma delas fui atendida por um dos moradores, Sr. Osvaldo, que informou não se encontrar o réu.
Deixei meu telefone para que este me contatasse, mas não obtive retorno. Uma vez consegui falar com José Ricardo no telefone
celular indicado, mas ele estava viajando. Disse que estava em casa à noite. Fui após as 18:00 horas porém não fui atendida
por ninguém. O local corresponde a uma chácara com várias casas, sendo estas distantes do portão, não tem campainha ou
interfone, de modo que, dificilmente, a pessoa ouve o chamado, uma vez também que é uma Avenida movimentada. No telefone
3011-5807 falei com o Dr. Fábio que disse que o réu é advogado e presta serviços para o escritório, não estando todos os dias
lá. Na ocasião em que consegui falar com José Ricardo ele informou que já está ciente da audiência e comparecerá. Ribeirão
Preto, 22 de janeiro de 2015 - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB
356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2014/125950-2 dirigi-me ao endereço: Rua Gonçalves Dias, 957 - Vila Tibério e, sendo aí, não logrei êxito em encontrar
pessoalmente à vítima Rogério Rondom Sordi quando das diligências ali empreendidas em dias e horários diversos, sendo
informado pelo Sr. Isaltino que seu sobrinho ficou ciente, tendo recebido cópia. CERTIFICO MAIS que procedo ao retorno do
mandado, nestes termos, havendo decorrido o prazo legal de permanência. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Ribeirão
Preto, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO
(OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto
Felix - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em face de o mandado nº
506.2015/008898-7, não pertencer ao meu Setor de Atuação, não dei cumprimento ao ato determinado pelo(a) MM.Juiz(a),
devolvendo-o para os devidos fins. O referido é verdade. dou fé. Ribeirão Preto, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2015/008898-7 dirigi-me ao endereço indicado, em 19/02/2015, onde intimei RUBENS LEANDRO FOGLIETTI SILVA, de
todo teor do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, que a aceitou, exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. ADV: LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2015/008883-9, dirigi-me à av. Barão do Bananal, 1870, e não encontrei ninguém no local, onde se estabelece uma chácara,
sem campainha e interfone, sendo que a casa fica nos fundos do terreno, longe da entrada e de difícil comunicação. Assim,
retornando à Central de Mandados, no dia 20/02/15, entrei em contato telefônico a partir do número disponível no mandado
(3011-5807), ocasião em que o réu José Ricardo Guimarães Filho informou-me que permanece no endereço acima apenas no
período noturno, mas que já estava ciente da audiência designada e que nesta comparecia no dia e horário indicados. Assim,
devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de fevereiro de 2015. - ADV:
LEONARDO MORETTI BUSNARDO (OAB 356449/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0011259-41.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Edimar Alberto Felix Diante do trânsito em julgado de fls. 2302, expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado José Claudino da Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º