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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 3452

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 3452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

3452

APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO
(OAB 236901/SP)
Processo 0001780-03.2020.8.26.0445 (processo principal 1002572-71.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Q.I.C.A.E. - - R.B. - - I.W.C.A.I. - Tendo em vista desbloqueio do valor irrisório encontrado frente ao da execução
e o resultado negativo da pesquisa via RenaJud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES
(OAB 336160/SP)
Processo 0001814-07.2022.8.26.0445 (processo principal 1000669-30.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Wn Distribuidora de Pisos e Revestimentos Ltda Me - Casa Ambiental Comercio de Pedras Ltda - Tendo em
vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP),
ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP)
Processo 0001932-80.2022.8.26.0445 (processo principal 1005072-13.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Fabíola Louise Penha Galvão - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Uma vez
bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo, dou por
efetivada a penhora em bens da parte executada. Intime-se a parte exequente acerca do atendimento parcial a sua pretensão,
bem como a parte executada a respeito da efetivação da penhora em ativos financeiros, via DJE, para que, querendo, ofereça
manifestação no prazo de cinco dias, certificando-se eventual decurso in albis. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA LOUISE PENHA
GALVÃO (OAB 426602/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 0002026-33.2019.8.26.0445 (processo principal 0008303-22.2006.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Renato Alves da Cruz - Vistos. 1. Fls. 435/ss: ciência às partes
acerca da juntada aos autos das principais peças do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, ao qual foi negado
provimento. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 388, intimando-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL MENDONCA VENTURA (OAB 355574/SP), JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/
SP), RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO (OAB 254585/SP)
Processo 0002059-18.2022.8.26.0445 (processo principal 0003275-39.2007.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erlei Aurélio da Silva - 1. Diante da concordância manifestada pelo INSS às
fls. 47, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada às fls. 36/41. Observa-se que, com a
implantação, pelo TJSP, do Sistema Digital de Precatórios e RPV (Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI nº 64/2015), a solicitação
de expedição de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio de peticionamento
eletrônico através do portal e-SAJ, pelo advogado da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Em consonância
ao Comunicado 03/2022-UFEP de 11 de maio de 2022, arquivado nesta Serventia, o advogado da parte credora deverá
comprovar a regularidade da situação cadastral do CPF ou CNPJ desta a fim de se evitar o cancelamento do ofício requisitório
pela unidade devedora. 2. Portanto, aguarde-se a adoção das providências cabíveis, que deverá ser noticiada nestes autos pela
parte interessada, para ciência deste Juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), HEITOR LUIS
CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP)
Processo 0002134-28.2020.8.26.0445 (processo principal 1012396-96.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Fls. 106/ss: defiro
a expedição de ofícios à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, a fim de se verificar eventuais
informações relativas a bens de propriedade da parte executada, bem como à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, consoante requestado, assinalando-se que, no entanto, o pedido de penhora de eventual fundo de previdência
privada apenas será analisado caso seja comprovado que a parte executada se utiliza dos depósitos como verdadeira aplicação
financeira, desvirtuando a sua finalidade (EREsp 1121719/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12/02/2014). Servirá
cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, assinalando-se que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente
a este juízo, via e-mail. Mediante consulta ao e-SAJ, a parte exequente deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício,
para oportuno encaminhamento, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelos respectivos informantes, o que deverá
ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB
233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 0002259-25.2022.8.26.0445 (processo principal 1003762-98.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Diniz - Casas Bahia Comercial Ltda. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - 1. Fls. 111/112: expeça-se MLE do saldo remanescente, com brevidade. 2.
Após, aguarde-se manifestação do exequente nos termos da decisão de fls. 93, item 3. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), DAVID WILSON MARTIMIANO (OAB 301596/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0002648-78.2020.8.26.0445 (processo principal 1005016-48.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.M.G. - M.H.G. - Fls. 221/222: informe o executado o endereço de sua
empregadora para fins de expedição do ofício determinando os descontos/depósitos dos alimentos devidos ao exequente, em
cumprimento ao acordo entabulado, sob pena de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RITA DE
KÁSSIA MARIANO CHRISTOVAM (OAB 417197/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
Processo 0002803-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1004642-61.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio João dos Santos - Por conseguinte, ACOLHO a impugnação do exequente e HOMOLOGO
os valores de R$ 74.981,40 (fls. 70/71), atualizados até 16/05/2022, como sendo devidos neste incidente. Por fim, pelo princípio
da causalidade, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em
10% (dez por cento) sobre os valores descontados pelo INSS com relação ao benefício n. NB 633.679.127-4. Intime-se. - ADV:
THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0002941-82.2019.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Aparecida Magalhães - Vistos.
Em que pese o documento juntado às fls. 56, intime-se a patrona LIVIA DE SOUZA PEREIRA para que em 15 (quinze) dias
informe se foi celebrado contrato de prestação de serviços entre ela e a parte exequente, trazendo-o aos autos, caso positivo.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do documento de fls. 56, especificamente, no mesmo prazo acima deferido.
Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), LIVIA
DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 0002955-32.2020.8.26.0445 (processo principal 1003469-70.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco - Tendo em vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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