TJSP 24/08/2022 - Pág. 3627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
3627
Sentença - Dissolução - M.A.A.S. - Vistos. Oficie-se como requerido a fls. 627. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB
336406/SP)
Processo 0003049-25.2021.8.26.0451 (processo principal 1017866-48.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - A.C.L.F. - P.R. - Vistos. Homologo o cálculo apresentado pela contadoria a fls. 183/184. Diga a
exequente sobre o prosseguimento do feito, para o que concedo o prazo de 20 dias. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB
356605/SP), AGEZU FERREIRA SOUZA (OAB 81671/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON
LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 0003370-26.2022.8.26.0451 (processo principal 1016889-85.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - E.C.M. - Vistos. Fls. 44/46: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às
anotações e correções necessárias. Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do
débito alimentar em atraso, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 3.448,72, referente aos meses de novembro de 2021 a
julho de 2022, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar
que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo
528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 0003784-92.2020.8.26.0451 (processo principal 1019560-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.J.F.C. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV:
ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0005347-53.2022.8.26.0451 (processo principal 1012116-41.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alimentos - Kayky de Oliveira Bonilha - Vistos. Oficie-se para desconto dos alimentos. Intime-se o executado nos termos do art.
528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 827,51,
referente aos meses de março a maio de 2022, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou
justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando
o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, ao M.P. Intime-se. - ADV: WILLIAM BONATO SONCIN (OAB 452541/SP), GABRIELA PANDOLFE MAZIERO (OAB
452436/SP)
Processo 0005348-38.2022.8.26.0451 (processo principal 1012116-41.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.O.B. - Vistos. Já houve a determinação de expedição de ofício para desconto dos alimentos nos autos nº 5347-53.
Intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
no valor de R$ 438,79, referente ao mês de janeiro de 2022. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Certificado o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: WILLIAM BONATO SONCIN (OAB 452541/SP), GABRIELA PANDOLFE MAZIERO (OAB
452436/SP)
Processo 0007219-40.2021.8.26.0451 (processo principal 1017822-34.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - Laura Emanuelle Martins Beltrao - José de Arimateia Beltrão Pereira - Vistos. Fls. 119: Comprove o subscritor o
cumprimento do disposto no art. 112, do CPC. - ADV: KAIO MATEUS FERREIRA (OAB 359905/SP), CECILIA DE LARA HADDAD
(OAB 213377/SP)
Processo 0007783-82.2022.8.26.0451 (processo principal 1003955-32.2020.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.L.D.V. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. A petição inicial deve ser aditada
para corrigir o nome da executada. Intime-se. - ADV: ALANIS CARRARO (OAB 470910/SP)
Processo 0008465-08.2020.8.26.0451 (processo principal 1006783-35.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente para que se manifeste acerca
da quitação do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento em caso negativo, sob pena de extinção pelo pagamento.
- ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0009026-32.2020.8.26.0451 (processo principal 0008260-23.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.B.C.S. - Vistos. Já tendo sido o executado citado
por edital, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: VIVIAN PATRICIA
PREVIDE (OAB 258334/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP)
Processo 1000484-25.2021.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.F.G.A. - R.B.O. A contestação apresentada é tempestiva à replica. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), VALDEIR
ORBANO (OAB 262501/SP)
Processo 1001779-17.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.V.C.B. - - L.E.C.B. - - A.R.C.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre o prosseguimento do feito, para o que concedo o prazo de 20 dias. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO
(OAB 270945/SP)
Processo 1001801-70.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.A.B. - C.S. - C.S. - A.A.B. Vistos. 1. Nos autos da ação revisional de alimentos movida pelo ora requerente, não é ele beneficiário da gratuidade, sendo
que, naqueles autos, inclusive, recolheu preparo do recurso que interpôs. Não bastasse isso, é de se ver que o requerente é
engenheiro mecânico e de suas declarações de imposto de renda consta que é proprietário de bens e, inclusive, tem valores
depositados em conta bancária e previdência privada. Assim, acolho a impugnação a gratuidade formulada pela ré, e revogo a
gratuidade concedida ao autor, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
2. Em razão do grande volume de trabalho do Setor de Psicologia, a avaliação psicológica está designada para agosto de 2023.
Assim, como ambas as partes pleiteiam medidas urgentes, e como ambas não são beneficiárias da gratuidade, esclareçam se
concordam em custear os honorários de perito psicólogo que venha a ser nomeado por este Juízo, fora dos quadros do Setor
de Psicologia do TJSP. Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), SABRINA MAC FADDEN (OAB
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