TJSP 24/08/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
4325
parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á
audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Por fim, advirto as partes de que
qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei
nº 9099/95. Int. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
Processo 1018906-35.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bárbara Martins Torres Odontologia
Me - Vistos. Fls. 76/77 Nada a prover. Aguarde-se o cumprimento do determinado no despacho de fl. 76/77. Int. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1020711-57.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Antonio Zimermann Netto - Maria
Aparecida Lopes - Sales, Mazarelli e Macedo Advogados Associados - Vistos. Vista às partes acerca do ofício e informações
colacionados a fls. 132/154, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE
SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB
358523/SP)
Processo 1022174-97.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.E.C.B. - M.F.M.J.C. e
outros - Pelo presente fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos sobre os valores para expedição de MLE deferido
pela r decisão de fls. 184/185, tendo em vista que foi constatado o valor disponível para levantamento no Portal de Custas
de R$ 104,74 + R$ 6.207,99 e não como constou as fls. 78/81 e fls. 191, ou seja: R$ 6.811,05, conforme extrato retro. - ADV:
DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL), PAULA DOS SANTOS BIGOLI (OAB 375139/SP), MARTHA MAYARA
FERREIRA PANHAN (OAB 365085/SP)
Processo 1022363-41.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Guilhem Caldeira
- Ticto Tecnologia Ltda - - Visa Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso
apresentado pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Considerando as contrarrazões já apresentadas pelo autor,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a
serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE FARES (OAB
404009/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP),
GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 1024049-05.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor, registrado civilmente como Igor
Oliveira Pires - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
na sequência, façam as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV:
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), AMILTON BARREIRA DOS REIS (OAB 295169/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1024507-85.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Simone Domingues
Duarte - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - Vistos. Intime-se a parte autora para,
querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os
autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
RICARDO DOMINGUES AGUIAR DUARTE (OAB 432174/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), FLAVIO
JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP)
Processo 1024856-88.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - D.A.L.C. - B. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes (fl. 177/178) e, com
fundamento legal no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, que Débora Aline Lima Cruz move(m) em face de Banco do Brasil SA. Anoto, por oportuno, que em caso de eventual
descumprimento, deverá a parte interessada requerer o que de direito, nos próprios autos gerando incidente processual
“cumprimento de sentença”. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias
e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.I. - ADV: FILIPE
AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BARCELOS &
JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1872/MG)
Processo 1027061-27.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica
Lenharo Miranda Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, a Carta
Precatória encontra-se à disposição do advogado da parte autora para impressão, devendo comprovar a distribuição no prazo
de 10 dias. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 1000036-05.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica
Lenharo Miranda Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Excellence) - PESQUISAS RENAJUD e INFOJUD NEGATIVAS. Cientifico
a parte exequente que, nesta fase processual, em cumprimento ao despacho deste Juízo, tentar-se-á penhora livre conforme
abaixo: (... “IIID) Por fim, expeça-se mandado/precatória para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens
para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)
(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados
penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1002524-64.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clair Maria Martins Zanutto - Janaina
Aparecida Pereira Pinheiro e outro - RENAJUD POSITIVO - PENHORA - (despacho) - ... III - b1) Ainda, nos termos do artigo
845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do
RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora,
proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. III - b2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV,
do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela
FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem
penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º