TJSP 24/08/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
4328
bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar
de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado.
- ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP), RAFAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0005236-44.2020.8.26.0482 (processo principal 1010868-68.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Y G Pacanaro Consultoria Me - Vistos. Apresente o Sr. Escrivão minuta que
possibilite a penhora on-line, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça (R$839,91
- fl. 62). Com notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para conta judicial à
ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o(a) executado(a) da penhora. Sendo
ínfimo o valor penhorado, proceda-se o desbloqueio. Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de penhora
aos bancos que não responderam. Estando seguro o juízo (no mínimo 80% do valor do débito), intime-se o(a) executado(a)
da penhora e do prazo para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, os quais somente
poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação,
transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Restando negativa a diligência
supracitada, defiro inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes da SERASA, nos termos do artigo 782,
3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se, com as formalidades legais (SERASAJUD).Desde já, fica ciente a parte exequente
que deverá proceder ao imediato cancelamento da inscrição em caso de pagamento do débito, garantia da execução ou extinção
do processo por qualquer outro motivo (CPC, 782, §4º), sob as penas da lei. Int. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 413796/SP)
Processo 0007628-20.2021.8.26.0482 (processo principal 1007059-36.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliana Alves Moreira - - Luize de Godoy Moreira - RENAJUD POSITIVO - PENHORA - (despacho) - ...
III - b1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado,
conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. III - b2) Em seguida, tendo em
vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas
realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de
comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. - ADV: JULIANA ALVES
MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 0009410-62.2021.8.26.0482 (processo principal 1006627-80.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Satuko Yahara Osako - RENAJUD POSITIVO - PENHORA - (despacho) - ... III
- b1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado,
conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. III - b2) Em seguida, tendo em
vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas
realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de
comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. - ADV: RODRIGO DE ASSIS
SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 1000714-88.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Zanutto - *Restando
negativa a pesquisa supracitada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
- ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Processo 1001834-98.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Pelo presente fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) certidão(ões)/carta(s) negativa(s), no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1002186-56.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - *Restando negativa a pesquisa supracitada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de
direito, sob pena de extinção. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1002524-64.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clair Maria Martins Zanutto - Janaina
Aparecida Pereira Pinheiro e outro - *AVISO às partes: que foi designada audiência de conciliação, a realizar-se virtualmente
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) no dia 03 de OUTUBRO de 2022, às 16:00 horas.
Para tanto, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) e de eventual testemunha,
para recebimento do link de acesso à reunião virtual, em até 3 (três) dias antes da data da audiência. (Observo que, em
permanecendo o sistema remoto do fórum local por conta da pandemia do COVID-19, deverá a parte autora encaminhar os
documentos, via e-mail ([email protected]). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador e smartphone). Anoto que as partes
deverão realizar os devidos testes de conexão com antecedência de 48hs da audiência e em havendo algum problema técnico
informar o juízo, bem como, via e-mail: [email protected], para as devidas providências. Os advogados serão intimados
com a simples publicação no DJE, competindo-lhes zelar pelo comparecimento das partes. Advirto que a ausência do autor
importará em extinção (art. 51, I da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido em revelia. Obs.: A audiência será realizada por
videoconferência pelo APP: Microsoft Teams no Endereço Eletrônico: [email protected]. Para participação na sessão
virtual será necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo
e microfone; - acesso à internet. - endereço de e-mail ativo (necessário o encaminhamento dos e-mails das partes e advogados
(quando constituídos) para cadastramento). - Aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado). Os e-mails deverão
ser encaminhados ao seguinte endereço: [email protected]. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP),
FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1002827-78.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alvares Machado Clinica
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