TJSP 24/08/2022 - Pág. 836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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do ofício requisitório, que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas
atualizações, pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais
respectivos. Deverão, ainda, indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0002869-82.2022.8.26.0286 (processo principal 1006401-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Selma Eliane Dias dos Santos - Vistos. Fls.
11/42: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP)
Processo 0003429-63.2018.8.26.0286 (processo principal 1009032-37.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandra Fernandes Albuquerque - Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL - Vistos. Diante da manifestação da exequente informando o cumprimento da obrigação de fazer, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquive-se o processo. P e I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JEFFERSON RODRIGO
CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 0003518-47.2022.8.26.0286 (processo principal 1002604-63.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.L.B.A. - B.F. - Ciência à exequente da petição e documento de
fls. 33/35. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), GABRIELLE BORBA DE PAULA (OAB 456598/
SP)
Processo 0003607-70.2022.8.26.0286 (processo principal 1001612-05.2022.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - ICMS/Importação - Maria Amélia dos Santos - Vistos. Diante da concordância da Fazenda com
os cálculos apresentados pela exequente, homologo-os para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá a exequente
providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório, que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os
cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos
em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda, indicar os valores devidos a titulo de contribuição
previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN VIEIRA (OAB 318614/SP)
Processo 0003646-72.2019.8.26.0286 (processo principal 1001648-52.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Airton Luiz Sbrissa - Se assim é, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Prazo para recurso: 10 dias. Eventual preparo decorrente da interposição
de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a
necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as
despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc);. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0003693-12.2020.8.26.0286 (processo principal 0000211-27.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Teresa Augusto Mendonça - Vistos. Fls. 116: Para que o leilão seja realizado, fazse necessário que o veículo seja encontrado. Diante disso, concedo à exequente o prazo de 60 dias para indicar o paradeiro do
veículo, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0003920-31.2022.8.26.0286 (processo principal 0002101-59.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o réu, através de
advogado, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 1.972,97 (um mil, novecentos
e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003921-16.2022.8.26.0286 (processo principal 0002102-44.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco SA - Vistos. Intime-se o réu, através de advogado,
a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 666,72 (seiscentos e sessenta e seis reais e
setenta e dois centavos), sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0004779-81.2021.8.26.0286 (processo principal 0001344-02.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ELISANGELA FONSECA GOMES - MARCOS MENDES DE
ALMEIDA - - ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA - Ciência da pesquisa Renajud (fls. 92/98). - ADV: KAUE FERNANDO
TOLDO (OAB 344514/SP), MATEUS ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP)
Processo 1000928-80.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Garcia Netto Vistos. Fls. 90: Cumpra-se a decisão de fls. 29/30 no endereço informado. Int. - ADV: MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB
382258/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1001465-13.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andressa Durante
Pascoetto Ribeiro de Sá - Vistos. É considerado, para todos os efeitos, como penhora, a partir do depósito judicial, o bloqueio
on-line de numerários, dispensando-se a lavratura do termo. Solicite-se a transferência do valor de R$633,40 (fls. 85/88).
Designo o dia 22/11/2022 às 15:00h, para a audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório
o comparecimento das partes. O advogado da exequente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que a ausência implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas. Intime-se o executado da audiência e da penhora realizada, com as advertências legais. Int. - ADV:
ANDRESSA DURANTE PASCOETTO RIBEIRO DE SÁ (OAB 408928/SP)
Processo 1002209-71.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Maria da Penha Alves de Carvalho - Vistos. Fls. 260: Aguarde-se por 60 dias. Não havendo manifestação, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
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