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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 1110

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

1110

SP)
Processo 0001389-30.2022.8.26.0299 (apensado ao processo 1001228-03.2022.8.26.0299) (processo principal 100122803.2022.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.S.R. - - M.A.L.S.R.
- C.O.R. - V - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB
349258/SP), GABRIELA CORRÊA BRANQUINHO (OAB 467550/SP)
Processo 0001642-52.2021.8.26.0299 (processo principal 1000818-13.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dercílio Grandi - Comarplast Industria e Comércio Ltda - Vistos. Requer a COMARPLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL o reconhecimento da natureza concursal dos créditos oriundos da liquidação
da sentença proferida nos autos 1000818-13.2020.8.26.0299. O exequente, por sua vez, rejeitou a alegação, argumentando que
o fato gerador que deu origem ao crédito foi o trânsito em julgado do processo principal, ocorrido após o pedido da recuperação
judicial. Decido. O C. Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento por meio do Tema 1051 que “para o fim de submissão
aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu
fato gerador”. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário
antes do pedido de recuperação, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao
pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. Portanto, ao contrário do
que sustenta o exequente, a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial não depende de sentença que o declare
ou o quantifique, menos ainda de seu trânsito em julgado. Por outro lado, sobre a ocorrência do fato gerador nas relações
contratuais, a mesma C. Superior já decidiu que: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E
PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE AÇÕES. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR À
DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Controvérsia acerca
da suspensão de execução provisória (‘ex vi’ do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005) de crédito decorrente de sentença condenatória
em demanda por complementação de ações, pendente de trânsito em julgado na fase de liquidação. 2. Precedentes desta
Corte Superior, proferidos em demandas relativas a crédito trabalhista e de responsabilidade civil, no sentido de que a data
do fato gerador da obrigação seria o marco temporal para a sujeição ou não do crédito à recuperação judicial, ainda que a
liquidação venha a ocorrer em data posterior. 3. Caso concreto em que a pretensão de complementação de ações se enquadra
na responsabilidade civil contratual, devendo-se, portanto, tomar como fato gerador o inadimplemento, ou seja, a subscrição de
ações em número menor do que o devido, fato que ocorreu na década de 90, muito antes do pedido de recuperação judicial. 4.
Sujeição do crédito ao plano de recuperação judicial no caso concreto, devendo-se suspender a execução provisória, como bem
entendeu o juízo ‘a quo’. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (AgInt no REsp 1.793.713/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/4/2019, DJe 15/4/2019) Isto posto, verifica-se que o inadimplemento da
obrigação contratual que deu origem à lide se iniciou em janeiro de 2020 (fls. 03 dos autos principais) e, por outro lado, o pedido
de recuperação judicial foi protocolado em 03 de dezembro de 2019 (fls. 112). Desta forma, é evidente a natureza extraconcursal
do crédito sub judice, devendo a execução ter seu regular prosseguimento, ressalvando-se apenas a impossibilidade da
realização de atos de constrição por meio deste Juízo, devendo o crédito ser remetido ao Juízo Universal após a sua liquidação.
Intime-se. Jandira, 23 de agosto de 2022. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB
272360/SP)
Processo 0002083-33.2021.8.26.0299 (processo principal 0001227-21.2011.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.A.R.S. - E.S. - Vistos. Exclua-se o patrono do executado.
Efetivem-se pesquisas para tentativa de localização do executado. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/
SP), RAIMUNDO DOS ANJOS BRITO SILVA (OAB 177352/SP)
Processo 0004084-06.2012.8.26.0299 (299.01.2012.004084) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - N.D.P. - Vistos. Ciente da certidão retro. Tendo em vista que a defensora nomeada à fls. 102, não apresentou
razões de recurso, apesar de intimada por duas vezes, oficie-se à OAB/SP solicitando a substituição da defensora. Com a nova
indicação, intime-se para que, em cinco dias apresente razões de recurso. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 320037/SP)
Processo 0004131-33.2019.8.26.0299/02 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Bruna Aparecida Do Nascimento Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Intime-se o INSS, via portal, para que se
manifeste acerca dos honorários periciais. - ADV: JOSE SEBASTIAO MACHADO (OAB 145098/SP)
Processo 1000321-33.2019.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Fls. 346\\\<349:
intime-se a Municipalidade, via portal, para que cumpra o quanto requerido. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)
Processo 1000669-80.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.L. - Fica a parte Autora, por intermédio
de seu respectivo Patrono, intimada a comparecer ao Setor Técnico em Psicologia, à sede deste Juízo, para realização de
entrevistas: 1 Requerente com a criança: 22/09/2022 as 13h00min; 2 Requerida: 22/09/2022 as 14h30min. Tudo em conformidade
a fl.104. Não tendo, a parte requerida, constituído patrono em sua representação, encaminho para expedição de mandado de
intimação. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
Processo 1000990-52.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sinnen Sistemas
Integrados de Engenharia Ltda - Rasmetal Construções Ltda - Me - Vistos. Intime-se o expert a se manifestar sobre as
considerações elaboradas pela requerida e para analisar os quesitos complementares, listados às fls. 435/438. Com a resposta,
dê-se vista às partes e tornem-me novamente conclusos. Em tempo, proceda-se ao levantamento de 50% dos honorários
periciais, nos termos do art. 465, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Jandira, 23 de agosto de 2022. - ADV: JOAO
FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP)
Processo 1001538-77.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.R.B.R.O. - Vistos.
Fls. 68 - Defiro, expeça-se, conforme requerido. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
Processo 1001848-15.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R. - I.A.R. - Vistos. Providenciem
as partes a juntada de e-mails e números de telefones atualizados. Cumprida esta providência, por ambas as partes, encaminhemse os autos para que o CEJUSC designe data para audiência de conciliação, após, intimem-se as partes por meio de publicação
para os patronos. Intime-se. - ADV: SARAH CRISTINA DUARTE FORTIS (OAB 447737/SP), DENISE LOPES DOS SANTOS
(OAB 308549/SP)
Processo 1001870-73.2022.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.H.Y.B. - - F.B. - Providencie a parte interessada
a impressão e distribuição do formal de fl.71; após, com a publicação, nada mais sendo requerido, encaminho para que se
proceda o arquivamento dos autos em cumprimento a r.sentença de fl.53. - ADV: ROSANGELA BARRÊTO TAKESHITA (OAB
285975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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