TJSP 25/08/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1323
TRACCI (OAB 324548/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP)
Processo 0008273-50.2019.8.26.0309 (processo principal 1002623-39.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.N.R. - E.R. - Vistos. 1. Considerando manifestação da parte exequente às fls. 172/175, bem como cota
ministerial de fls. 179, HOMOLOGO o parcelamento do débito de R$ 5.703,00 em vinte e três parcelas de R$ 247,95 cada uma,
e assim, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até seu efetivo cumprimento, que
deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, para oportuna extinção da execução. 2. Fica o executado INTIMADO,
por seu patrono, a prosseguir com o pagamento, bem como fica advertido de que o inadimplemento de qualquer das parcelas
do acordo ou dos alimentos ordinários, que venha a ser noticiado pela exequente, dará ensejo ao prosseguimento do feito
com a decretação de sua prisão e protesto do débito, nos moldes da legislação pertinente. 3. Esclareço ao executado que
não é necessário promover a juntada dos comprovantes mensais de pagamento. 4. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo,
onde aguardará informação quanto ao cumprimento da obrigação ou notícia sobre eventual descumprimento. Intime-se. ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP), LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), RAFAEL TORRICO
CARTAGENA (OAB 382329/SP)
Processo 0008451-62.2020.8.26.0309 (processo principal 1019574-11.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.G.S. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 266. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para a providência
do despacho de fls. 261, notadamente, manifestar-se a exequente acerca do disposto no artigo 1.700 do CC, conforme pleito
ministerial. No silêncio em relação ao item supra, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que promova o regular
andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB
315844/SP)
Processo 0009463-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1018357-30.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.K.C. - W.C.S. - Vistos. Fls. 291/347: diga a parte exequente em 15 dias. Após,
ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), LUCIANA ROSA CHIAVEGATO
(OAB 237598/SP)
Processo 0010575-81.2021.8.26.0309 (processo principal 1015526-09.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.C.R.V. - A.F.P.V. - Vistos. Fls. 367 e fls. 367/371: Ciente. JULGO PROCEDENTE a impugnação, indeferindo à
exequente a gratuidade processual. Com efeito, o que se constata dos documentos juntados às fls. 277/289 (declaração de
imposto de renda) é que se trata de pessoa que tem plenas condições de pagar as custas processuais sem colocar em risco
a sua sobrevivência. O benefício legal deve ser reservado às pessoas verdadeiramente necessitadas, não se enquadrando a
exequente em tal condição, especialmente por ter um patrimônio de mais de um milhão de reías, e gastos elevados. Assim,
deverá arcar com eventuais custas e honorários advocatícios. Fls. 76: ciente. No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente,
requerendo as medidas que entender cabíveis, dando prosseguimento à presente execução e tendo em conta a DECISÃO de fls
269/271 a qual deverá ser observada e CUMPRIDA (inclusive no que pertine aos cálculos). Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES
SUNEGA (OAB 272196/SP), YARA CRISTINA RAIZER GUIMARÃES ENDO (OAB 316971/SP)
Processo 1000031-17.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina de Camargo Viero Vistos. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 67. ISTO
POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Partes isentas de custas
posto que beneficiárias da JG (fls.51/54). TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo
Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIRCE MALITE (OAB 54273/SP)
Processo 1000075-02.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirceu Capitosta - Vistos. Defiro o
prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 70. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RAÍRA
FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP)
Processo 1000470-67.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.D.M.P. - Fica o
exequente intimado a dar continuidade ao feito, tendo em vista o valor irrisório bloqueado pelo SISBAJUD fls. 560/561. Ciência
sobre a certidão de fls. 557, sendo que o ofício expedido fls. 558 deverá ser encaminhado pela parte interessada. - ADV:
RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 1000470-67.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.D.M.P. - Fls.
545: Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE” via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem
por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA) planilha às fls. 552. Providencie a serventia o necessário.
Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele,
deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca
da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo
de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em
PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para
a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo
não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido
concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por
parte do exequente. 2. Fls. 550/551: Anoto que já foi expedido o MLE, conforme certidão de fls. 546. Ademais, defiro a pesquisa
através do sistema SISBAJUD, ou na impossibilidade, oficie-se ao Banco Central, a fim de se aferir a existência de cartão de
crédito em nome do executado, conforme postulado no segundo parágrafo de fls. 550. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV:
RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 1000914-27.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.B. - Vistos. Tornem os autos ao MP para que
se manifeste sobre o pedido de fixação de visitas provisórias ao genitor. Sem prejuízo, DETERMINO a requisição de imposto
de renda do varão referente aos 02 últimos anos e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações
Sociais CNIS, onde conste os vínculos e O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 02
anos. Intime-se. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
Processo 1001548-62.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.F.C. - S.A.T. e outros - Vistos. Ciente da
certidão de fls. 200. Fls. 195/196: Manifestem-se os demais herdeiros. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARA CRISTINA
LOPES MELO (OAB 388904/SP), ANDREA BATISTA QUIRINO (OAB 331227/SP)
Processo 1002062-73.2022.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Mariza Ferreira da Rocha - Vistos. 1. Fls. 80/82: Ciente, contudo, diante da necessidade da lavratura tardia do registro de óbito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º