TJSP 25/08/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1605
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação de modo que, comprovada
a saúde debilitada que acomete o autor (fls. 21/22), a necessidade deste se submeter aos exames supramencionados (fls.
21/25), a sua incapacidade financeira (fls. 16) e a recusa da ré em atender aos pedidos administrativos formulados (fls. 28/29),
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré custeie ou disponibilize gratuitamente ao
autor: Teste de Hidrogênio Expirado e Exame de Aspa, no prazo de 30 dias, ficando estipulada uma multa diária no valor de
R$250,00, a partir do 31º dia a contar da intimação, para a hipótese de não cumprimento, limitada a R$25.000,00. Intime(m)se o(a,s) réu(s) da presente decisão, bem como cite(m)-se para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m)
contestação, observada a Resolução PGE 12/2013. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES
SILVA (OAB 354309/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO - RECEBER RECURSO - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/050540-6 dirigi-me à Rua Carlos Humberto da Silva. 25 - Anavec e lá estando fui informada pelo Sr.
Vanderci Coelho (residente no imóvel) que a Sra Letícia foi casada com seu filho, mas, que se mudou de sua residência há
aproximadamente três (3) meses para local desconhecido por ele, nada mais sabendo informar. Assim sendo, DEIXEI de intimar
a Sra. Letícia Daniela de Souza Alves da Silva devolvendo o mandado em Cartório para os devido fins. O referido é verdade e
dou fé. Limeira, 01 de dezembro de 2014. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REGINA CELIA GOMES
(OAB 150532/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2014/050548-1 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI A DRA. FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO
DE AZEVEDO, a qual ficou ciente e aceitou a cópia do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/050551-1 dirigi-me ao endereço: Rua Alfers Franco, 641 - Centro - Limeira, e aí sendo, procedi a
intimação da defensora dativa Dra. DANIELA FERNANDA CÔNEGO, que tomando conhecimento do inteiro teor deste mandado,
aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou nota de seu ciente no anverso do mandado. * O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/053494-5 dirigi-me ao endereço: em 16.12 * , e aí sendo DEIXEI de proceder a intimação de LETÍCIA
DANIELA DE SOUZA ALVES DA SILVA, uma vez que fui informado pela Sra. Sandra, de que ela não mais reside ali.* O referido
é verdade e dou fé. Limeira, 29 de dezembro de 2014. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2014/052206-8 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo(em 19/12), INTIMEI A DRA. DANIELA FERNANDA CÔNEGO,
a qual após ficar ciente, aceitou a contrafé.// O referido é verdade e dou fé. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB
150532/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/035411-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI O DRA. Regina Célia Gomes , o qual após
ficar ciente aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/039595-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI O DRA. Fernanda Gullo Guimarães , o qual
após ficar ciente aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/
SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/046960-1 dirigi-me ao endereço, e aí sendo (Rua José Paschoalon), onde, por várias vezes, sempre
encontrei a residência totalmente fechada. DEIXO, assim, de intimar a testemunha DENISE STEFAINE BOVO. Na Rua Luiz
José Cavinato, por três vezes na data de hoje, e aí sendo, deixei de intimar a testemunha Gioanara, em virtude de não a
encontrar pessoalmente. Suspeitando que a suplicada se oculta deliberadamente para evitar a intimação, na conformidade
do art. 362 do CPP, designei-lhe hora certa para amanhã, 21.12 pf., às 12:00h. Intimei familiares da testemunha, da diligência
designada, que bem cientes ficaram de que a testemunha, Gioanara deverá estar presente para ser intimado na forma da lei.
Limeira, 20.dezembro.2013 01 ato. CERTIDÃO Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me na data
de 21.12, às 12:00h, ao local indicado, onde o pai da testemunha não soube explicar os motivos da ausência dela, e tampouco o
local em que ela se ocultava, e na conformidade do art. 362 do CPP, intimei a testemunha GIOANARA MOYSES FERNANDES,
na pessoa de Antônio Moyses Fernandes, o qual aceitou a contrafé, não exarando seu ciente. 01 ato. O referido é verdade e
dou fé. Limeira, 26 de dezembro de 2013. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REGINA CELIA GOMES
(OAB 150532/SP)
Processo 3015859-64.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2013/046933-4, dirigi-me ao endereço indicado, onde aí sendo INTIMEI a Dra. FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE
AZEVEDO, pelo inteiro teor deste mandado que lhe li e de tudo bem ciente ela ficou, aceitando contrafé e exarando sua
assinatura no presente. * O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º