TJSP 25/08/2022 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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a parte exequente, de forma derradeira, a se manifestar nos autos a fim de informar se a obrigação encontra-se integralmente
satisfeita. Saliente-se que novo silêncio será interpretado como anuência, e a execução será extinta, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, voltem conclusos. Intime-se. Limeira, 23 de agosto de
2022. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0001520-39.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Aguinaldo Luis Moreira de Moraes Vistos. Intime-se a parte requerida pelo PORTAL para esclarecimentos necessários. Após, voltem conclusos para as deliberações
necessárias. Intime-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0001521-24.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Advair Vasconcelos Veloso da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso
ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP),
SARA FIAMA GRANJA LIMA (OAB 447298/SP)
Processo 0001532-53.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daves de Jesus
Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a
extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA
ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0001691-93.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Santa Amália Comércio
de Alimentos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição,
bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/
SP)
Processo 0001700-55.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Lançamento - Lubricenter Lubrificantes
Automotivo Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição,
bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/
SP)
Processo 0001801-29.2021.8.26.0320 (processo principal 1007525-02.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Pedro Vagner Moreira Vieira e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição de fls. 54/56. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB
268019/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 0002056-84.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010948-09.2014.8.26.0320) (processo principal 101094809.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANISIO
MATHIAS DOS SANTOS - Vistos. Vê-se que a executada cumpriu a obrigação de fazer que lhe fora imposta, cumprimento
este contra o qual a exequente não se insurgiu a qualquer momento, não havendo nos autos, inclusive, notícia de demora no
cumprimento da obrigação. Assim, considerando-se que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida,é caso de extinção
deste incidente, pois satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Pelo exposto, ante a satisfação da obrigação de
fazer, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Por ter havido
cumprimento voluntário da obrigação no prazo concedido, descabe a fixação de honorários (inteligência da súmula 517 - STJ).
Transitada em julgado, promova-se a baixa do presente incidente, certificando-se nos autos principais, para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0002751-38.2021.8.26.0320 (processo principal 1011070-17.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Tecilix Serviços Urbanos S/c Ltda. - Fica o exequente intimado a realizar o cadastramento do
incidente para pagamento, ante o decurso do prazo para recurso contra a decisão de pág.95.Nada Mais. Limeira, 23 de agosto
de 2022. - ADV: ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP)
Processo 0003240-75.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Kirin Comércio de Produtos Químicos
Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de documento de
fls. 30. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB
130157/SP)
Processo 0003488-07.2022.8.26.0320/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Alcy Castro
Mello - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 0003545-59.2021.8.26.0320 (processo principal 1008379-93.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silvana Félix do Amaral Santos - Vistos. Ante o pagamento integral, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos,
proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Arquive-se. P.I.C. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP),
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0004018-45.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Ismael Ferreira dos Santos
- Vistos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se pelo PORTAL. Após, retorne autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP)
Processo 0004026-22.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paula Abreu da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º