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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2000

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2000

Processo 1010440-95.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Rocha
dos Santos - - Maria de Lourdes Rocha dos Santos - Vistos. Ante as declarações de insuficiência juntada aos autos (art. 99,
§3º, do CPC) e inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, citemse as partes rés, com as advertências de praxe, que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219,
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelas partes
autoras. Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1010470-33.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam Barbosa dos
Santos - Vistos. Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo
98 do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse
na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, citem-se as partes rés, com as advertências
de praxe, que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: ANA CAROLINA
COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1010485-02.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Solange Caetano dos
Santos Tosta - - Doralice José dos Santos - - Reginaldo Caetano dos Santos - - Rogerio Caetano dos Santos - Vistos. Existindo
nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código
de Processo Civil), comprovem as partes autoras, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos,
digitalizando e juntando suas últimas declarações de imposto de renda (completas), holerite/comprovante de rendimentos e
extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROSANE CECHINEL BARDINI BESSA (OAB
99649/PR)
Processo 1011327-21.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - ATO
ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1011937-86.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - José Reginaldo Oliveira da Silva - Vistos.
Analisando o presente incidente, observa-se que este não foi instruído com as cópias necessárias. Os documentos necessários
para a instrução do presente incidente são as cópias dos seguintes documentos: RG e CPF do requerente/credor, da petição
inicial, da procuração, da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado, da planilha de cálculo, da decisão que
homologou os cálculos, do acórdão, se houver, e do trânsito em julgado em relação a esta última decisão, juntamente com o
termo de declaração. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. A parte exequente deverá realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1012021-82.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jocelaine Felix da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil e, em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida. Atentem as partes
e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra
abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1012337-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara Maria
Fernandes de Oliveira - - Jean Fernandes de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 328/329: Manifeste-se
a parte autora acerca do alegado, inclusive quanto ao documento de fls. 330/333. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Intime-se. Mauá, 22 de agosto de 2022. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), KARINA ROSA DA SILVA
(OAB 374476/SP)
Processo 1012770-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Katia de Souza Carvalho
- Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art.
1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte
recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º
do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012902-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Bruno Silva de
Sousa - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais ou
honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Assim sendo, é inviável
a condenação do autor ao pagamento de honorários periciais na hipótese em que tenha sido vencido na ação. Todavia, nos
casos de sucumbência de beneficiários da gratuidade da justiça ou de isenção legal, o que é exatamente a hipótese dos autos,
o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, através da sistemática dos recursos especiais representativos de
controvérsia (Tema 1.044), que cabe ao Estado arcar com as custas referentes aos honorários periciais adiantados pelo INSS:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA
REPETITIVA. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA
DE ISENÇÃO, É SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91.
CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, ADIANTADOS PELO INSS. ART. 8º, § 2º, DA LEI 8.620/93. RESPONSABILIDADE DO
ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS HIPOSSUFICIENTES. PRECEDENTES DO
STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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