TJSP 25/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2019
obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos de Cumprimento de Sentença, que Absoluta Forma e Estética
Ltda Me move em face de Nilvislene Libório dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o cálculo das custas finais cabente ao exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do §3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03
sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido
cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e
movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS CLEONE
DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 0004693-84.2022.8.26.0348 (processo principal 1005462-80.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcus Vinícius Novais do Nascimento Jardim - - Arthur Nascimento Jardim - Vistos. Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de KONIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no polo passivo bem como respectiva representação processual; 2)
Esclarecer os cálculos constantes de fls. 02, tendo em vista que o não se há de falar, no presente momento processual, na
aplicação do quanto disposto no art. 523, § 1º do CPC tendo em vista o que o executado sequer foi intimado para pagamento
nos termos do art. 523, “caput” do mesmo diploma legal, procedendo-se à retificação, no mesmo prazo supra. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOELMA MIRIA DE OLIVEIRA (OAB 162370/MG)
Processo 0005636-38.2021.8.26.0348 (processo principal 1004887-38.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - D.C. - Vistos. Fls. 37: Determinei a TRANSFERÊNCIA do valor indicado no detalhamento de fls. 30/33, em
forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo
valores bloqueados (R$ 1.103,69 - Banco Caixa Econômica Federal; R$ 572,22 Nu Pagamentos e R$ 11,67 Banco Santander
e R$ 4,11 - Itaú Unibanco S/A) em penhora. Protocolo nº 20220006925329. Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora
realizada (art 841, § 2º CPC), devendo a exequente recolher as custas para intimação da executada em 5 dias.. Após, aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo embargos, e decorrido o prazo supra, e nada sendo requerido, defiro, desde
já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da
Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No mais, providencio a requisição
de informações, via INFOJUD efetuo as devidas anotações via sistema, em conformidade com o Prov. CG 21/2018, passando
o feito a tramitar sob segredo de justiça. Sem prejuízo, providencio também a pesquisa de eventuais veículos registrados junto
ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, intime-se o credor para
manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP)
Processo 0005744-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1007085-24.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Manoel do Nascimento - Vistos. Ante a expressa concordância das partes,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria às fls. 116/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Providencie o patrono do autor o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado
nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 0006428-94.2018.8.26.0348 (processo principal 0020401-63.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Josias dos Santos - Fls. 155/156: Acerca dos cálculos apresentados, manifeste-se o INSS no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fl. 150. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP)
Processo 0009223-73.2018.8.26.0348 (processo principal 1005984-83.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - GLEISON LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos. Tratando-se de depósito posterior a
01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do autor, o que se dará por meio do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com o preenchimento
do formulário pela parte interessada (fls 206), providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Ultimado o levantamento, deverá o exequente informar, no mesmo prazo supra, quanto à quitação do débito para fins de
extinção e arquivamento dos autos, sendo que o silêncio significará ausência de valores a serem perseguidos nesses autos,
oportunidade na qual deverá ser certificado pela serventia para extinção deste feito bem como do incidente em apenso. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
Processo 0010700-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1009682-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do executado via Renajud. Para tanto,
recolha o exequente as custas devidas, no prazo requerido de 10 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a realização
da pesquisa. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 1000795-80.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - J.L.B.C. - Vistos.
Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual
manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ALINE SANTOS GAMA
(OAB 308369/SP)
Processo 1000828-36.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcilene de Souza Costa - Senff- Administradora de Cartões - Às contrarrazões. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1001027-58.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reiko Kayo - Carlos Eduardo
Sanchez - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido. No mais, aguarde-se o depósito das demais
parcelas. Intime-se. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP), SERGIO APARECIDO GALVANO (OAB
140192/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1001211-24.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Soraia Ferreira Mantelato
- Vistos. Tendo em vista que em resposta ao e-mail colacionado a fls 281 a autarquia informa que a parte poderá encaminhar
pessoalmente os documentos para implantação do benefício, desde que expressamente indicado no ofício, providencie o autor
o encaminhamento da decisão de fls 276/277, instruindo-a com os documentos lá determinados, haja vista que há determinação
para que o encaminhamento da decisão fosse feita pela parte autora. No mais, aguarde-se. Intime-se. - ADV: VALSOMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º