TJSP 25/08/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2093
o estudo psicológico de fls. 109/113 pelo prazo legal. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/SP), LILIAN LEITE
RASSA (OAB 452803/SP), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
Processo 1004583-68.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004957-21.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - P.F.V. - R.S.M.V. - Sobre a impugnação de fls. 32/38
manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV: MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB 196519/SP),
JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP)
Processo 1005128-75.2021.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Bancários - N.N.C. - M.C. - Sobre a contestação de fls.
387/401 manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. - ADV: VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP),
ANTONIO CARLOS MENDES QUINTELLA (OAB 109734/SP), JOSE MENDES QUINTELLA (OAB 80225/SP)
Processo 1011505-62.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.L.S. - L.R.S. - - S.R.S. - Fls.
130/143: Ciência à parte requerida. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO
JUNIOR (OAB 190130/SP), MARCO AURELIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 224265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2022
Processo 1001680-60.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.C. Providencie a parte autora a juntada da planilha de débitos atualizada, no prazo legal. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB
444685/SP)
Processo 1007327-70.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T. - Manifeste-se a parte autora
acerca do quanto certificado à fl. Retro, no prazo legal. - ADV: ISAAC DENIEL FEITOZA NASCIMENTO (OAB 435771/SP),
GLACIANE SILVA MARTINS NASCIMENTO (OAB 461268/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0002432-93.2015.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEX ZANCAPE MARTINS
- Intime-se o réu para que efetue o pagamento da prestação pecuniária ajustada (fls. 240/241), no valor total de R$ 1.912,00
(mil novecentos e doze reais), comprovando nos autos o referido depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que deverá ser
observado o comunicado nº 378/2020. Se o caso, mandado deverá ser cumprido, por Oficial de Justiça da zona compartilhada,
nos termos do artigo 1091-A, item II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Ministério Público e
à Defesa. Mauá, 23 de agosto de 2022. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 0002734-60.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Alexandre João de Lima
- Diante da decisão proferida em sede revisional (fl. 397), procedam-se as anotações necessárias no Sistema SAJ acerca da
alteração da pena e regime de cumprimento imposto. Sem prejuízo, oficie-se à VEC competente e ao atual local de prisão
comunicando acerca da decisão. Após, tornem os autos ao arquivo. Ciência ao M.P. Int. Mauá, 23 de agosto de 2022. - ADV:
MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP)
Processo 0016485-70.2001.8.26.0348 (348.01.2001.016485) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Maria Tereza
Gomes da Silva - Fls. 326: defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. Ronaldo de Souza OAB/SP 163.755. Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. Mauá, 23 de agosto de 2022. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1007685-98.2022.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.S.
- III - Decisão. Em razão do exposto, CONDENO o réu RAFAEL PEREIRA DA SILVA (R.G. nº 47.284.750 - filho de Gilson Silva
e Elaine Cristiane Pereira da Silva - fls. 52 e 60), pela prática do crime de descumprimento de decisão judicial que deferiu
medidas protetivas de urgência, previsto nos artigos 24-A da Lei 11.340/2006, contra a vítima Jaqueline de Oliveira Andrade da
Silva, a 3 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial aberto (detração reconhecida). No entanto, ABSOLVO o réu RAFAEL
PEREIRA DA SILVA (R.G. nº 47.284.750 - filho de Gilson Silva e Elaine Cristiane Pereira da Silva - fls. 52 e 60), das imputalções
dos crimes de violação de domicílio, previsto no artigo 150, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do
Código Penal), dos crimes de estupro contra companheira, previsto no artigo 213, caput, combinado com o artigo 226, inciso II
ambos do Código Penal, e do crime de ameaça em contexto configurador de violência doméstica e familiar, previsto no artigo
147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, todos contra a vítima Jaqueline de Oliveira
Andrade da Silva, por insuficiência de provas para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor. O réu arcará com as custas do processo, no valor de 100
UFESPs, consoante determina o artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/090. Concedo ao réu o direito de
apelar em liberdade, pois estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, porque o réu foi condenado no regime aberto (fls.
43/45). Revogo as medidas protetivas, porque a vítima disse que não tem mais interesse nelas (gravação audiovisual). O réu e a
vítima foram intimados da sentença e da revogação das medidas protetivas (gravação audiovisual). Após o trânsito em julgado,
caso mantida esta condenação, a) lance-se o nome do réu no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, consoante determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) arquive-se
o processo. Registre-se. Comunique-se. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados.” As partes e o réu
manifestaram o desejo de não recorrer, transitando em julgado nesta data a sentença. Expeça-se guia de recolhimento definitivo
em razão desta condenação. NADA MAIS. - ADV: BEATRIZ BRITO DA SILVA (OAB 468540/SP)
Processo 1500611-78.2018.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS HENRIQUE DE SOUZA - 1 - Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 189/197, conforme certificado a fls. 219,
expeça-se mandado de prisão em nome do sentenciado Carlos Henrique de Souza, qualificado nos autos. Com ele cumprido nos
autos, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC competente e ao local de prisão.. 2 - Sem prejuízo,
no que toca aos objetos, substâncias entorpecentes e valores apreendidos, oficie-se nos termos do determinado a fls. 196/187.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º