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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2495

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2495

3- Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 746,34 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. 4- Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), JOÃO PAULO BRAITE
(OAB 294797/SP)
Processo 1000895-69.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Francisca
Pimentel - Carlos Maurício Ramos - - Município de Monte Aprazível - Vistos. Diante do decurso da última manifestação do
Município de Monte Aprazível e como já dito, com o fim de dar celeridade ao processo, intime-se, com urgência, o Município
para, no prazo de 15 dias, providenciar a realização da perícia no requerido através de psiquiatra atuante na rede pública. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001317-10.2022.8.26.0369 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.A.G. - Vistos. 1 Diante das
manifestações de páginas 98 e 104 que defiro, determino que acompanhamento psicoterápico intensivo à criança A.C.G.S., no
município de residência, conforme determinação de página 79, deverá ser realizado por profissional, que não seja a psicologa
C.S.. 2 - Oficie-se novamente a Direção da instituição de ensino em que matriculada a criança A.C.G.S., para que, se possível,
forneça cuidados exclusivo a ele, conforme sugerido pela própria escola às páginas 99/100. 3 - No mais, aguarde-se as respostas
dos ofícios expedidos e o decurso do prazo determinado na decisão de página 79 para renovação do estudo psicossocial. 4
Intime-se. Monte Aprazível, 24 de agosto de 2022. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1001454-89.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.W.C.S. - G.J.S. Ciência a genitora para comparecer em cartório para assinar e retirar o Termo de Guarda. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI
(OAB 299674/SP)
Processo 1001751-96.2022.8.26.0369 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Revisão - B.H.S.S. - Vistos. Analisando
os autos nota-se que não há qualquer indicativo sólido de real situação de risco da criança. Assim, determino a livre distribuição
destes autos para uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. Monte Aprazível, 24 de agosto de 2022. - ADV: LAERCIO
CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 1003672-66.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos. Fls. 145: Indefiro. A citação editalícia só se justifica quando esgotados os meios tendentes a propiciar citação
pessoal, o que, no presente caso, por manifesto, não ocorreu. A fim de esgotar todos os meios tendentes a propiciar a citação
pessoal, determino sejam requisitadas informações sobre o endereço da parte executada nos cadastros de órgãos públicos
ou concessionárias de serviços (Telefônica Brasil S/A e CPFL). Providencie-se. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1501094-12.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.N.M.
- Vistos. Fls. 182: Intimem-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 1001736-30.2022.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Darci Decares Rampim - Antônio
Cassimiro - - Elzo Decares - - Roberto Benedito Decares - - Jose Rubens Decares - - Rosely Aparecida Decares Ribeiro - Vistos.
Dispensado o relatório face o permissivo legal (artigo 38 da Lei 9099/95). Fundamento e decido. Em se tratando de pedido
de expedição de alvará judicial em decorrência do falecimento do titular da conta, inexiste lide a ser solucionada. Cuida-se,
na verdade, de medida de jurisdição voluntária com vistas à mera autorização judicial para o levantamento, pelos sucessores
do de cujus, de valores incontestes depositados em conta de titularidade de pessoa falecida “independente de inventário ou
arrolamento”. Neste passo, compete ao juízo do inventário processar o pedido e autorizar a expedição deAlvará Judicialpara
levantamento das importâncias não recebidas em vida pelo falecido (STJ - CC 1461/AL , Rel.Min. Barros Monteiro). Dessa
forma, a presente ação deve ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei
nº 9.099/95, uma vez que inadmissível o procedimento instituído por esta Lei. Importante salientar que a Lei nº 9099/95 não
admite o procedimento de Alvará Judicial, que deverá seguir o rito especial de jurisdição voluntária. O processo deve ser extinto
tão logo o juiz tome conhecimento do fato impeditivo. Assim, como fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9099/95, JULGO
EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a presente ação de Alvará Judicial, ajuizada por Darci Decares Rampim e outros.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: ROBSON
ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2022
Processo 0000659-37.2021.8.26.0369 (processo principal 1000517-16.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luiz Henrique de Carvalho - Lucas Bartholomeu da Silva - Manifeste-se a parte autora trazendo aos autos planilha atualizada
do débito, descontando-se os valores já levantados, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO
FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 0000660-22.2021.8.26.0369 (processo principal 1000619-38.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luiz Henrique de Carvalho - Lucas Bartholomeu da Silva - Manifeste-se a parte autora trazendo aos autos planilha atualizada
do débito, descontando-se os valores já levantados, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO
FERNANDES (OAB 234907/SP)

MONTE AZUL PAULISTA
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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