1.027 resultados encontrados para rel.min. barros monteiro - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3186 3167 independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914), cuja contagem dar-se-á na forma do artigo 231 do CPC. Anoto que eventual proposta de autocomposição deverá ser certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme lhe impõe o artigo 154, VI, do CPC. Havendo necessidade de pesquisa d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6847/2020 - Terça-feira, 3 de Março de 2020 440 financeiras a partir do início do contrato até seu adimplemento.Ademais, consta do referido contrato que, na impossibilidade de ser realizado o desconto em folha de pagamento, este seria realizado através de boleto bancário.Assim, estando em débito quanto a parcela do mês de abril de 2014, referente ao contrato em tela, não pode prosperar o presente pleito.Do dano moral.Igualmente improcedente,po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 757 (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 2ª ed. Malheiros Editores, 2003. p. 99). Portanto, afigura-se o caso em tela um dissabor do dia a dia e, quanto a isto, o STJ entende que "mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral ". (STJ, Resp. 303.396, Rel.Min. Barros Monteiro, 4a.T., 05.11.02). DISPOSITIVO Posto is
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 914 Sérgio Cavalieri ensina que: “O dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6895/2020 - Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 830 ". (STJ, Resp. 303.396, Rel.Min. Barros Monteiro, 4a.T., 05.11.02). DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR o cancelamento do negócio jurídico e a inexigibilidade dos débitos relacionados em relação a autora, a partir de 03/12/2015, bem como CONDENAR a reclamada a restituir o dano material comprovado, consistente na devolução da taxa de a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 733 Publicação: 23/02/2016) – g.n. Portanto, afigura-se o caso em tela um dissabor do dia a dia e, quanto a isto, o STJ entende que "mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral ". (STJ, Resp. 303.396, Rel.Min. Barros Monteiro, 4a.T., 05.11.02). DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamad
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 3223 recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção (CPC, art. 485 I). Intime-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP) Processo 1032669-20.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eliana Aparecida Franc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 1239 ". (STJ, Resp. 303.396, Rel.Min. Barros Monteiro, 4a.T., 05.11.02). DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 712 Assim, não há um dos requisitos para o dever de indenizar, qual seja, o dano, como previsto no artigo 186 c/c o artigo 927, ambos do CC. "Para que surja o dever de indenizar, é necessário primeiramente, que exista ação ou omissão; que essa conduta esteja ligada por relação de causalidade com o prejuízo suportado pela vítima e, por fim, que o agente tenha agido com culpa (assim entendida no s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 729 Nesse aspecto, a integridade física e psíquica, a honra, o nome, a intimidade, e tantos outros caracteres próprios da nossa condição, são componentes desses direitos e, quando afetados por conduta de outrem, são passíveis de gerar dano moral indenizável. Considerando que não está comprovado qualquer fato atentatório aos direitos de personalidade da parte autora, posto que o fato narrado nã