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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 3327

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 3327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

3327

renúncia ao direito de queixa. Providencie-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.”. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1500668-51.2022.8.26.0445 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - HUMBERTO DE JESUS FREDERICHE
- Vistos. Considerando a constituição de Defensor, providencie-se o cancelamento da nomeação da Defensora dativa. Após,
aguarde-se a data designada para acordo de não persecução penal. - ADV: THAIS RIGHETI SANTOS (OAB 466988/SP)
Processo 1500759-10.2022.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TALITA
EDUARDA DA SILVA MOURA - Intimação do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para
a defesa do(a) réu (ré) Talita Eduarda da Silva Moura, bem como que deverá apresentar resposta á acusação, no prazo legal,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser
intimado de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV:
WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP)
Processo 1500771-92.2021.8.26.0445 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JHON JAIDER RINCON VANEGAS Intimação do defensor dativo de que foi nomeado ), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) acusado (a), bem
como, juntamente com este, comparecer a Promotoria de Justiça para possível celebração de Acordo de Não Persecução Penal,
conforme decisão de fls. 60. Intimação do(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438 das Normas da E. Corregedoria
Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos e termos da ação
penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo
que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: GABRIELA ALVES DE SOUZA NUNES (OAB
344986/SP)
Processo 1500914-81.2021.8.26.0445 - Inquérito Policial - Fato Atípico - SERGIO PAULO FERREIRA JUNIOR - Vistos. Diante
da presença dos requisitos objetivos do artigo 28-A, da Lei 13.964/19 para a celebração do acordo de não persecução penal,
acolho a manifestação ministerial e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 dias, para eventual celebração do acordo,
conforme proposta ministerial de fls. 118/119. Intime-se o acusado, encaminhando-se cópia da proposta acima mencionada e
senha do feito, para que, havendo interesse na confissão e celebração do acordo, constitua Defensor ou informe ao Oficial de
Justiça se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo, ficando ciente de que deverá acompanhar o andamento processual,
pela senha fornecida, para tomar conhecimento do nome e contato do defensor nomeado. Caso o acusado se manifeste pela
nomeação de Defensor, deverá o cartório providenciá-la em até 05 dias após a intimação do réu. Para saber quem será o
Defensor Dativo nomeado, o acusado deverá acompanhar o processo, pela senha informada abaixo. Após, o acusado e seu
defensor, deverão comparecer na Promotoria de Justiça (Rua Alcides Ramos Nogueira, 780 - Mombaça, Pindamonhangaba - SP,
12421-010), no dia 14.09.2022, às 16h00min, para formalização do acordo, comprovando-se nos autos. No silêncio, entenderse-á pelo não interesse, tornando os autos conclusos para prosseguimento dos autos. Servirá a presente de mandado. Senha
de acesso da pessoa selecionada - ADV: FABRICIO ALMEIDA PEREIRA (OAB 293047/SP)
Processo 1500914-81.2021.8.26.0445 - Inquérito Policial - Fato Atípico - SERGIO PAULO FERREIRA JUNIOR - Intimação
do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré) e para que
compareça à Promotoria de Justiça na data e hora designadas na Decisão de fls. 121 para formalização do acordo de não
persecução penal. Havendo prorrogação da FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO, com medidas de restrição mais rígidas
e fechamento do prédio do Fórum, o(a) interessado(a) e/ou advogado(a) poderão fazer contato com a Promotoria, para: 1)
Agendar audiência virtual, caso a parte interessada tenha meios (celular com internet com boa velocidade ou outro equipamento
de informática com internet); 2) Informar a impossibilidade e agendar para data futura, quando for retomado o atendimento
presencial. Os contados da Promotoria são: - (12) 99207-2651 (esse número é whatsapp); - [email protected] - ADV:
FABRICIO ALMEIDA PEREIRA (OAB 293047/SP)
Processo 1501083-97.2022.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS
EDUARDO BORGES DE CASTRO - Intimação do defensor dativo de que foi nomeado nos termos do Convênio da OAB/
DPE, para a defesa do(a) acusado(a), devendo comparecer juntamente com este para possível celebração de Acordo de Não
Persecução Penal, conforme decisão de fls. 59/60, bem como intimação do(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438
das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado
de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário
da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: FLÁVIO
MUASSAB SILVA LIMA (OAB 180012/SP)
Processo 1501086-52.2022.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - BONFIM NUNES DA SILVA
- Verifico que, no Plantão Judiciário, foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. O acusado está sendo denunciado
pela suposta prática do delito do artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), IV (meio cruel), VI (por razões do sexo feminino)
c.c §2º-A, incisos I (violência doméstica e familiar) e II (menosprezo à condição de mulher), do Código Penal, observadas
as disposições da Lei 8.072/90; artigo 24-A da Lei nº 11.340/06; e no artigo 29, §1º, inciso III, da Lei 9.605/98, em concurso
material, ocorridos em 05.08.2022. Consta dos autos que o acusado matou, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por
razões da condição de sexo feminino, a ex-companheira, LÍDIA APARECIDA DA COSTA, mediante diversos golpes de faca,
causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico a fls. 121/123; na mesma ocasião, descumpriu a decisão
judicial que havia deferido medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, emanada no procedimento n° 150107727.2022.8.26.0445 (pedido de medidas protetivas); e guardava, tinha em cativeiro e mantinha em depósito, sem a devida
permissão, licença ou autorização das autoridades competentes, espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória,
quais sejam, 02 canários da terra, 01 trinca ferro e 01 sabiá barranqueiro, todos mantidos em gaiolas de madeiras, conforme
auto de exibição e apreensão a fls. 36/37. Nos termos do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia,
que se apresenta formalmente em ordem, atendidos todos os requisitos do artigo 41 desse mesmo Diploma Legal. Cite-se, para
apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, por meio de advogado(a). O réu deverá informar ao Sr. Oficial
de Justiça se tem condições de constituir advogado, cuidando a Serventia para que seja requisitado defensor dativo ao réu, em
caso de hipossuficiência econômica. Mesmo com a informação de que constituirá advogado, decorrido o prazo da defesa, não
tendo sido esta apresentada, oficie-se à OAB local, para que seja indicado defensor dativo ao(à) réu(ré), o qual ficará, desde a
juntada da provisão, nomeado, devendo ser intimado a apresentar resposta inicial em 10 dias. Consigne-se, expressamente, no
mandado de citação do(a) réu(ré), bem como da intimação de eventual defensor dativo, que, arroladas testemunhas de defesa,
caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso
e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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