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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 3695

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

3695

a Fazenda Pública - Fioravante Malaman Neto - Vistos. Retifiquei de ofício os dados da requisição para contar a natureza
remuneratória do crédito (sem isenção do imposto de renda) e se tratar exclusivamente de honorários advocatícios, bem como
para constar a correta data base do valor requisitado (16/02/2022). Assim, os dados ficaram de acordo com o anteriormente
determinado. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora
por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB
224922/SP)
Processo 0000213-79.2022.8.26.0472/02 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Fioravante Malaman Neto - Vistos.
Considerando a interposição de novo requisitório, providencie a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Intimem-se
e diligencie-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 0000213-79.2022.8.26.0472/04 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Fioravante Malaman Neto - Vistos.
Apresente o requerente a decisão que homologou os cálculos no cumprimento de sentença nº 0000213-79.2022, em 05 dias, uma
vez que aquela juntada às fls. 03 pertence a outro incidente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FIORAVANTE
MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 0000396-21.2020.8.26.0472 (processo principal 1002591-93.2019.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.F.I. - M.R.M. - Vistos. Expeça-se a competente certidão de inscrição em dívida ativa e, oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0000403-42.2022.8.26.0472 (processo principal 1000602-86.2018.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.S.A. - Flávio Costa de Almeida - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
formulado pelas partes às fls. 80/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, com relação à divida alimentar
correspondente ao período de dezembro de 2021 a julho de 2022, que reconhecem ser no importe de R$ 2.800,00, a ser paga
em 28 parcelas de R$ 100,00, mediante desconto em folha de pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. HOMOLOGO,
mais, a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 1.000 e § único, do NCPC, certificando-se imediatamente o trânsito
em julgado. Sem custas nos termos do artigo 7º, inciso III da lei 11.608/2003. Oficie-se à empregadora do executado Encom
Serviçoes Urbanos Ltda EPP = para que proceda ao desconto mensal, em sua folha de pagamento, da pensão alimentícia no
importe de 1/3 do salário mínimo, bem como, a fim de quitar a dívida alimentar pretérita, de 28 parcelas mensais no valor de R$
100,00 (cem reais), depositando na conta bancária indicada às fls. 80. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhada pela
parte interessada, devidamente instruída dos documentos e informações necessárias ao seu cumprimento. Comprove a entrega
no prazo de 05 dias. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada às fls. 38, pelo código 200. Ressalte-se que, em
caso de eventual descumprimento do acordo ora homologado, será o mesmo executado em autos apartados de cumprimento
de sentença, sendo desnecessária nova conclusão para remessa dos presentes autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: DÉBORA KELLY
ZAMPROGNO DE OLIVEIRA (OAB 332154/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0000564-52.2022.8.26.0472 (processo principal 1002239-67.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - C.L.T. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do exequente por sua atuação ao longo de
todo o processo até o trânsito em julgado. Cientifique-se o Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA
ALINE PIFFER (OAB 438032/SP)
Processo 0000645-98.2022.8.26.0472 (processo principal 0001191-13.2009.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.C.S.P. - - P.H.S.P. - M.L.P.F. - Vistos. Ante o informado pelos exequentes às fls. 63/65,
fica mantida a decisão de fls. 49/50, aguardando-se pelo cumprimento d mandado de prisão expedido às fls. 51/52. Int. - ADV:
EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0000672-52.2020.8.26.0472 (processo principal 1000602-57.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Novação - TIM CELULAR S/A - Comercial São Jorge, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Exequente: Apresente planilha
atualizada do débito para instruir a carta precatória distribuída à Comarca de Franca, em cumprimento ao e-mail recebido às fls.
241/242. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000947-30.2022.8.26.0472 (processo principal 1002391-52.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maurilio Aparecido de Jesus Soares - Celso Antonio de Oliveira - - Transportes Natal Ltda - Vistos.
Fls. 38/39: expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido. Após, manifeste-se o exequente acerca da
extinção desta execução, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que seu silêncio será interpretado como que satisfeita
a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC),
MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0000995-57.2020.8.26.0472 (processo principal 1000713-41.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - A.N.O. - E.J.S. - Vistos. Diante do depósito de fls. 106, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao
endereço de fls. 80, para eventual impugnação acerca do valor bloqueado às fls. 98, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RÉU
REVEL (OAB A/RR), ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
Processo 0001134-38.2022.8.26.0472 (processo principal 1000362-34.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Batista, Fazio, Manzi & Milet Advogados - Balbina Aparecida da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 464/467: expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido. Após, manifeste-se o exequente acerca da extinção da execução,
no prazo de quinze dias, salientando-se que seu silêncio será interpretado como que satisfeita a obrigação, devendo os autos
tornarem conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP), LUCAS LEONARDO FEITOSA
BATISTA (OAB 349856/SP)
Processo 0001140-45.2022.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000083-38.2022.8.26.0160 - 1° VARA) Marcos Apolari Neto - Tainara Cristina de Oliveira - Vistos. Aguarde-se a realização dos estudos determinados. Comunique
ao Juízo Deprecante (processo 1000083-38.2022.8.26.0160 1ª Vara Da Comarca de Descalvado - SP), que foram agendados
Estudo Psicológico a ser realizado no dia 29/09/2022, às 11:00hs, bem como Estudo Social, com início das diligências a partir
do dia 06/10/2022. Eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente à Seção Cível e Corregedoria Permanente do 1º
Ofício Judicial da Comarca de Porto Ferreira SP, Rua Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, Porto Ferreira SP, CEP 13.660-017,
através do endereço eletrônico [email protected]. Int. - ADV: THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP), LUDEMIR
BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP)
Processo 0001177-09.2021.8.26.0472 (processo principal 1002228-77.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - I.H.P.C. - Vistos. Intime(m)-se o(s) exequente(s)para dar andamento no feito ou requerer a suspensão da execução,
nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardandose a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intimem-se e
diligencie-se. - ADV: DANILO PINHEIRO LIMA ROSA (OAB 300658/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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