TJSP 25/08/2022 - Pág. 4093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
4093
Justiça, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos, num prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO
CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP)
Processo 1500721-57.2018.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo Banco Central foi(ram) transferido(s) para depósito judicial à
disposição deste Juízo (certidão supra), declaro efetuada a penhora do(s) valor(es) bloqueado(s) via sistema SISBAJUD,
conforme extrato(s) retro juntado(s). O presente despacho, juntamente com o(s) extrato(s) referido(s), servirá(ão) como TERMO
DE PENHORA, dispensando-se qualquer outra formalidade. 2. Tome a serventia as providências necessárias para intimação
da parte executada acerca da penhora efetuada, com as advertências legais, e para, caso queira, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, devendo se atentar para o disposto no art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80 (§3º - Far-se-á a intimação da penhora
pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado,
ou de seu representante legal). 3. Em havendo necessidade de recolhimento de despesas de condução de Oficial de Justiça,
intime-se a parte exequente para comprovar nos autos, num prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA
SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1500967-53.2018.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo Banco Central foi(ram) transferido(s) para depósito judicial à
disposição deste Juízo (certidão supra), declaro efetuada a penhora do(s) valor(es) bloqueado(s) via sistema SISBAJUD,
conforme extrato(s) retro juntado(s). O presente despacho, juntamente com o(s) extrato(s) referido(s), servirá(ão) como TERMO
DE PENHORA, dispensando-se qualquer outra formalidade. 2. Tome a serventia as providências necessárias para intimação
da parte executada acerca da penhora efetuada, com as advertências legais, e para, caso queira, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, devendo se atentar para o disposto no art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80 (§3º - Far-se-á a intimação da penhora
pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado,
ou de seu representante legal). 3. Em havendo necessidade de recolhimento de despesas de condução de Oficial de Justiça,
intime-se a parte exequente para comprovar nos autos, num prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA
SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1501026-75.2017.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo Banco Central foi(ram) transferido(s) para depósito judicial à
disposição deste Juízo (certidão supra), declaro efetuada a penhora do(s) valor(es) bloqueado(s) via sistema SISBAJUD,
conforme extrato(s) retro juntado(s). O presente despacho, juntamente com o(s) extrato(s) referido(s), servirá(ão) como TERMO
DE PENHORA, dispensando-se qualquer outra formalidade. 2. Tome a serventia as providências necessárias para intimação
da parte executada acerca da penhora efetuada, com as advertências legais, e para, caso queira, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, devendo se atentar para o disposto no art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80 (§3º - Far-se-á a intimação da penhora
pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado,
ou de seu representante legal). 3. Em havendo necessidade de recolhimento de despesas de condução de Oficial de Justiça,
intime-se a parte exequente para comprovar nos autos, num prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA
SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1501093-06.2018.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo Banco Central foi(ram) transferido(s) para depósito judicial à
disposição deste Juízo (certidão supra), declaro efetuada a penhora do(s) valor(es) bloqueado(s) via sistema SISBAJUD,
conforme extrato(s) retro juntado(s). O presente despacho, juntamente com o(s) extrato(s) referido(s), servirá(ão) como TERMO
DE PENHORA, dispensando-se qualquer outra formalidade. 2. Tome a serventia as providências necessárias para intimação
da parte executada acerca da penhora efetuada, com as advertências legais, e para, caso queira, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, devendo se atentar para o disposto no art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80 (§3º - Far-se-á a intimação da penhora
pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado,
ou de seu representante legal). 3. Em havendo necessidade de recolhimento de despesas de condução de Oficial de Justiça,
intime-se a parte exequente para comprovar nos autos, num prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA
SILVA (OAB 358884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2022
Processo 0000023-86.2022.8.26.0482 (processo principal 1015612-72.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Alberto Machado - Vistos. Ante a inércia do executado, manifeste-se o Detran
exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 0000276-79.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luzimar Barreto de
França Junior - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se a entidade devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o
cumprimento do ofício requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0002493-90.2022.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Rafael Sobral
dos Santos - Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra a determinação de pág. 7. Int. - ADV: JULIANA
PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 0003982-02.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se a entidade devedora para que, no prazo de
05 (cinco) dias, comprove o cumprimento do ofício requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: ESTER SAYURI SHINTATE MAEDA
(OAB 333388/SP)
Processo 0005454-38.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Ieda Maria Cavalli de Aguiar
Filgueiras - Vistos. Tendo em vista a certidão supra (dados do depósito judicial efetivado nos autos), INTIME-SE o credor para que
providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário
poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). O peticionamento
eletrônico deverá ser realizado observando-se o tipo correspondente (8049 Pedido de expedição de guia de levantamento),
visando otimizar os serviços a cargo da serventia deste Juízo, dando celeridade ao andamento processual, e agilizar a futura
expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS (OAB 111065/SP)
Processo 0007200-38.2021.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Samuel Cavalheiro - Vistos.
Ante a certidão supra, intime-se a entidade devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento do ofício
requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: SAMUEL CAVALHEIRO (OAB 230959/SP)
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