TJSP 25/08/2022 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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na exordial (art. 300, CPC). A probabilidade do direito está consubstanciada na certidão de nascimento do autor constante nos
autos, que atesta a filiação. Já o perigo de dano ou risco encontra guarida na presunção de necessidade da requerente, visto que,
sendo menor, necessita do auxílio material dos genitores para subsistência, sob pena de perecimento. Assim, sendo presumida a
necessidade e não havendo nos autos elementos suficientes a se definir a capacidade de prover alimentos pela parte requerida,
sem olvidar que a genitora é responsável solidário pelo encargo alimentar, defiro parcialmente o pedido e fixo desde logo com fundamento na Lei nº 5.478/1968 -, em sede liminar, alimentos provisórios mensais no importe de 1/3 dos rendimentos
líquidos do alimentante, caso trabalhe com vínculo empregatício, e em 1/3 do salário mínimo nacional, caso trabalhe sem
vínculo empregatício ou esteja desempregado, a serem depositados na conta indicada, até o dia dez de cada mês, consoante
entendimento da Corte Paulista: “APELAÇÃO CÍVEL Divórcio c/c oferta de alimentos Insurgência do alimentante contra fixação
de alimentos em prol dos dois filhos menores no valor correspondente a 40% do salário mínimo Pedido de acolhimento da oferta
de fixação em 20% do salário mínimo Parcial acolhimento Na ausência de prova concreta acerta da capacidade financeira do
alimentante, revela-se mais razoável que os alimentos sejam fixados dentro dos parâmetros usualmente adotados por esta
Eg. Corte de Justiça, considerando, ainda, inexistir notícias de que ele possua outros filhos menores para sustentar Alimentos
arbitrados em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, caso trabalhe com vínculo empregatício, e em 1/3 do salário mínimo
nacional, caso trabalhe sem vínculo empregatício ou esteja desempregado RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJSP;
Apelação Cível 0004425-37.2018.8.26.0197; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Francisco Morato -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019) - destaquei. No mais, tendo em
vista que o requerido se encontra em lugar não sabido, sem prejuízo de eventuais diligências empreendidas pela parte autora,
proceda a serventia as diligências necessárias para sua localização junto aos sistemas Infojud, renajud e siel. Sendo positivas
expeça-se o necessário para sua citação, consignando-se as advertências legais. Servirá a presente decisão como autorização
para abertura de conta em nome da representante da parte autora, junto ao Banco do Brasil Agência de Itararé (SP), cabendo ao
seu patrono cientificá-la para que compareça à Agência do Fórum munida de seus documentos pessoais, caso ainda não tenha
conta aberta para o depósito dos alimentos. Intimem-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO BENETTI (OAB 361931/SP)
Processo 1001921-81.2021.8.26.0279 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.D.S. - E.D.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para alterar o regime de bens do casamento de comunhão parcial de bens para o da separação total de
bens, a partir do trânsito em julgado (efeitos ex nunc), ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1002116-66.2021.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014900-30.2021.8.26.0100 - 8º Vara Civel
Forum Dr. João Mendes) - Condomínio Edifício Albertina Rosa Lopes - Fls. Retro: Tendo em vista a manifestação indicada,
devolva-se com urgência, ao Juízo Deprecante para deliberação. Int. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP)
Processo 1002589-52.2021.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.R. - - S.G.R.R. - Fls. 52: Anote
a serventia. Fls. 50/51: Diligencie a serventia junto aos sistemas infojud e siel conforme solicitado. Sendo positivo, expeçase o necessário para citação. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, encaminhando a serventia. Int. - ADV: FILIPE MARTINS DOS
SANTOS (OAB 303280/SP)
Processo 1500064-06.2022.8.26.0279 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - FUVIA LUANA TERTULIANO RICARDO
- Págs. 52: Nomeio a advogada indicada para promover a defesa da ré. Considerando a necessidade de agilizar os serviços
de intimação de defensores dativos nomeados em primeiro grau, informe a defesa, no prazo de 05 dias, mediante que meio
pretende receber intimações acerca dos atos processuais, mensagem eletrônica (e-mail), fac-simile ou Diário Oficial, nos termos
do PROVIMENTO CSM Nº. 1492/2008 - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. Com a manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP)
Processo 1500136-90.2022.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.D.C.O.
- CERTIFICO e dou fé que expedi certidão de honorários em nome do Advogado(a) nomeado(a) Dr(a) Tamiris Lorraine da Silva
Terra, , conforme determinado. CERTIFICO MAIS QUE a(s) referida(s) certidão(s), poderá(ão), ser impresso(s) através do Portal
de serviços e-SAJ. - ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP)
Processo 1500182-20.2022.8.26.0622 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - IRINEU ANTUNES DE OLIVEIRA
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, no dia 16/04/2020, e suas
alterações realizadas em 24/04/2020 e 18/05/2020, DESIGNO Audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução
Penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, para o dia
21/09/2022 às 16:00h, a qual será realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sendo que somente
o indiciado será ouvido no Edifício do fórum. Defensor e Representante do Ministério Público participarão de forma virtual.
Proceda a serventia as requisições e intimações de praxe, consignando-se, nos mandados, que o Senhor Oficial de Justiça
colha o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência. Após, tendo a informação dos e-mails,
providencie a serventia o encaminhamento do convite com o link para acessar à sala virtual da audiência a todos os que
participarão da solenidade. Com relação aos necessários documentos expedidos em cumprimento a presente determinação,
aguardem-se a resposta ou eventual informação pelo prazo cinco dias. No silêncio, cobrem-se informações. Proceda a serventia
às averbações necessárias junto ao Sistema Informatizado. Intimem-se. - ADV: LEONARDO SOARES DE LIMA MACHADO
(OAB 460375/SP)
Processo 1500401-63.2020.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO APARECIDO RAMOS
- Vistos. Págs. 271: Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada, nos termos do convênio celebrado entre a
Procuradoria Estadual e a OAB/SP. Págs. 273: Assim que solucionado o problema existente, cuja resolução foi solicitada por
“chamado”, expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado,
encaminhando-o ao estabelecimento prisional onde encontra-se o apenado, para cumprimento. Noticiada nos autos a prisão do
apenado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP)
Processo 1500416-32.2020.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - M.M. - Págs. 158/160: Por ora, aguarde-se a realização da avaliação psicossocial agendada. - ADV:
HELLEN CIMARELLI LEME (OAB 384986/SP)
Processo 1500825-08.2020.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.C. Ofício retro: Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para promover a defesa do(a) réu(ré). Considerando a necessidade de agilizar
os serviços de intimação de defensores dativos nomeados em primeiro grau, informe a defesa, no prazo de 05 dias, mediante
que meio pretende receber intimações acerca dos atos processuais, mensagem eletrônica (e-mail), fac-simile ou Diário Oficial,
nos termos do PROVIMENTO CSM Nº. 1492/2008 - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP)
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