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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 10

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

10

18. 2018/194919 – ITAPECERICA DA SERRA - DISPENSA da Doutora DANIELE MACHADO TOLEDO, Juíza de Direito da
1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, das funções que exerce como suplente da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal
da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra e INSCRIÇÃO do Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, Juiz
de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra e membro da 1ª Turma Cível e Criminal do referido Colégio, para
compor aquela Turma Cível e Criminal, provisoriamente, até janeiro de 2023. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, v.u.
19. 2018/202629 – PIRACICABA - INSCRIÇÃO do Doutor DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO, Juiz de Direito da
Comarca de Rio das Pedras, como membro suplente da 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição
Judiciária – Piracicaba. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
20. 2021/30935 – ITAPECERICA DA SERRA - MENSAGEM ELETRÔNICA da Doutora PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA
BRAGUINI, Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra, informando
relação de processos não incluídos em pauta de julgamento no prazo de 60 dias, referente ao mês de julho de 2022, nos termos
do art. 712, das NSCGJ. – Acolheram a manifestação do relator, v.u.
21. 2022/85862 – PIRASSUNUNGA - CONSULTA formulada pelo Doutor Rafael Pinheiro Guarisco, Juiz de Direito Auxiliar
da Comarca de Pirassununga, no tocante à necessidade de recolhimento de custas finais na hipótese de satisfação da execução
nos Juizados Especiais Cíveis. – Acolheram a manifestação do relator, v.u.
22. 2018/199581 – CAMPINAS - EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas. I)
MENSAGEM ELETRÔNICA do Grupo de Apoio ao Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas, encaminhando
cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 1035728-05.2021.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campinas, bem como decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 010035883.2021.8.26.9007. II) OFÍCIO do Doutor RICARDO HOFFMANN, Juiz de Direito Presidente em exercício do Colégio Recursal,
comunicando a suspensão da distribuição de processos à Doutora Roberta Cristina Morão, Juíza de Direito da 3ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Campinas, membro titular da 3ª Turma Cível, a partir de 1º/08/2022, em razão de
licença-gestante. – I e II – Tomaram conhecimento, v.u.
23. 2019/776 – LAPA - INSCRIÇÃO do Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, para compor o IV Colégio Recursal da Capital – Lapa. - Deliberaram encaminhar
ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
24. 2019/19005 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - DISPENSA solicitada pela Doutora MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES
VILHENA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema, das funções que exerce como titular da Turma Criminal do Colégio
Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, v.u.
25. 2019/23245 – MOGI DAS CRUZES - INSCRIÇÃO da Dra. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA, Juíza de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, para integrar como suplente a 4ª Turma Cível
e Criminal do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, v.u.
26. 2019/46136 – BAURU - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pelo Grupo de Apoio ao Colégio Recursal da 32ª
Circunscrição Judiciária – Bauru, da v. decisão do E. Conselho Superior da Magistratura, proferida em sessão realizada dia
04/08/2022, que indeferiu a designação da Doutora Rossana Teresa Curioni Mergulhão, para atuar como Presidente revisora
no julgamento dos processos da 2ª Turma Cível, em que figura como parte a SPPREV. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, v.u.
27. 2018/195635 – ITAPEVA - OFÍCIO do Doutor MATHEUS BARBOSA PANDINO, Juiz de Direito Presidente do Colégio
Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva, solicitando autorização para redistribuição dos processos nºs 100013680.2019.8.26.0691, 1002452-34.2020.8.26.0270, 1004008-08.2019.8.26.0270 e 1002071-26.2020.8.26.0270, todos suspensos
pelo IRDR 21, 36, e 42, tendo em vista que foram distribuídos ao Doutor Olivier Haxkar Jean, Juiz de Direito ex-integrante do
referido Colégio Recursal, dispensado das funções que exercia como titular por decisão do E. Conselho Superior da Magistratura,
proferida em sessão realizada dia 28/04/2022. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
v.u.
28. 2018/205444 – CAPITAL/CENTRAL - DISPENSA da Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, Juíza de
Direito da Comarca de Artur Nogueira, das funções que exerce como suplente da 6ª Turma da Fazenda Pública do I Colégio
Recursal da Capital – Central. - Deliberaram encaminhar ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
29. 2019/5282 – OSASCO - EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco. I)
SUSPEIÇÃO declarada pelo Doutor FÁBIO LUÍS BOSSLER, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Barueri, para julgamento do Recurso Inominado nº 1003084-59.2020.8.26.0529, por motivo de foro íntimo, nos termos do
Provimento CSM nº 2203/2014, com redistribuição determinada pela Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 4ª
Circunscrição Judiciária - Lapa. II) OFÍCIO da Doutora DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza de Direito Presidente do Colégio
Recursal, encaminhando relação de processos não incluídos em pauta no prazo de 60 (sessenta dias), nos termos do art. 712,
das NSCGJ, bem como informando que os processos constantes na lista do mês anterior e que não constam na lista atual já
foram regularizados. - I) Tomaram conhecimento, v.u.; II) Acolheram a manifestação do relator, v.u.
30. 2019/36134 – CAPITAL/SANTO AMARO - REQUERIMENTO formulado pelo Doutor CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO,
Juiz de Direito Presidente do III Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro, solicitando a designação de magistrado para
a Presidência do referido Colégio, tendo em vista que seu mandato findar-se-á em 04/09/2022, bem como que, em eleição
realizada em 15/08/2022, não se apresentaram candidatos. – Acolheram a manifestação do relator, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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