TJSP 26/08/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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Presentes, portanto, os requisitos do artigo 104 do Código Civil. Deste modo e porque não há vícios extrínsecos ou intrínsecos
capazes de obstar o acolhimento do pedido, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às pp. 75/83 para que tenha
eficácia de título executivo (artigo 515, inciso III, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Anoto que a homologação, em tais casos, é recomendada
e não afronta os artigos 494 e 505 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado
entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido
sentenciado. Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC. Precedente jurisprudencial. DERAM PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 70070142617 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de
Julgamento: 15/12/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 30/01/2017). No mais, quando da certificação do trânsito em
julgado, deverá ser lançado, no sistema, a movimentação Cod. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes Com Baixa, para a devida
anotação automática no Distribuidor (artigo 59 das NSCGJ), e, n a sequência, deverão ser arquivados os autos, definitivamente,
devendo ser anotado o código 61615 na movimentação, . P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005634-88.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do executado acerca do bloqueio de pp.95/96, para, caso
queira, apresentar impugnação em 15 dias, pois não possui advogado constituído nos autos e precisa ser intimado pessoalmente.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006257-55.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Serra Bonita - Vistos. Pp. 67/68 e 71: Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2022
Processo 1000698-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamires Ribeiro Neves
Ferreira da Silva - Faculdade Anhanguerade Jacareí Ltda - Vistos. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a
desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença
ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito
os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. - ADV: CLEITON LUIS DA
SILVA (OAB 465219/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001601-55.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica o credor
intimado a recolher, no prazo de 05 dias, guia para a agência 6541-2 / 950001-4, esta específica para diligência dos Oficiais
de Justiça desta Comarca, tendo em vista que os da pp. 63/64 foi direcionado à 4º RAJ, que ainda não faz parte da Central
Compartilhada de Mandados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002025-97.2022.8.26.0292 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Roberta da Silva - Manifeste-se o autor, no
prazo de cinco dias, acerca dos AR’s negativos (pp. 49/50). - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1002634-80.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Santos
da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado
em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado,
como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a
ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003606-50.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wesley Pedroso Alves
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de quinze dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB
392997/SP)
Processo 1006518-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Rogerio Lima - Atlântico
Fundos de Investimentos - Vistos. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado
em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado,
como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a
ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES
VIEIRA (OAB 421978/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007173-89.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º