TJSP 26/08/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento
de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei
Fundamental do Estado. (Agr no RE 271.286 -STF - 2° Turma Ministro CELSO DE MELLO; cfr., em acréscimo, RE 264.269 STF
1° Turma Ministro MOREIRA ALVES; RE 247.900 STF decisão do Ministro MARCO AURÉLIO; re 267.612 decisão do Ministro
CELSO DE MELLO; Resp 212.346 STJ 2°TuRMA Ministro FRANCIULLI NETTO;RMS 11.129 STF 2°Turma Ministro FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS; REsp 625.329 STF 1° Turma Ministro LUIZ FUX). Por fim, deve ainda ser destacado que uma vez que o
tratamento vai ser adquirido pelo Estado (lato sensu) há que se observar o seu princípio ativo, a exata composição, sem
preferência por marcas, uma vez que os órgãos públicos não devem ser constrangidos, sem justificativa, a adquirir bens de uma
determinada marca, por custo mais oneroso, em havendo similar, com preço inferior, possibilitando o atendimento de maior
número de pacientes. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a tutela provisória deferida initio litis, para
condenar a ré a fornecer gratuitamente à parte autora os medicamentos descritos na inicial: BARISTAR (polivitamínico), 01 (um)
comprimido por dia (uso contínuo) NORIPURUM 100mg (hidróxico férrico), 01 (um) comprimido por dia (uso contínuo),
TRAYENTA 5mg (linagliptina), 01 (um) comprimido por dia (uso contínuo), ADDERA + IMUNIDADE 2.000ui, 01 (um) comprimido
por dia (uso contínuo), COLÁGENO STEM 400mg tipo 1 e 3, uma medida (uso contínuo), TODOS POR PERÍODO
INDETERMINADO, observando-se o princípio ativo sem preferência por marca. Caberá à parte autora apresentar o receituário
médico atualizado semestralmente, haja vista a necessidade de demonstração da sua continuidade e exata quantidade quanto
aos fornecimentos futuros, o que deve ser analisado pela médico responsável. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do
Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a
condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Diante do disposto no artigo 11, da Lei n°
12.153/09, incabível o reexame necessário. Oportunamente arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 1009548-04.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniel
Amarilhas - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar início à execução
da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017,
DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E.
Corregedoria. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1010082-11.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lislene Manzoni da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA R. SENTENÇA DE FL.S 144/150 PROFERIDA, A QUAL SEGUE NA SUA
PARTE DISPOSITIVA (“Vistos, ... Nestes termos, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, por absoluta incompetência
do juízo, com fulcro no art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95 e no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em verbas de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n° 9.099/95). P.I. Oportunamente, arquivem-se.”) - ADV: FABRICIO
RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1010560-19.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Teresa Frari dos
Santos - Erica Cristina de Souza Giffu - Vistos. Não havendo oposição pelo exequente, defiro a proposta de parcelamento
formulada e autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes. Tendo em vista o
Formulário de MLE já apresentado, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente. A serventia deverá manter
controle dos depósitos e levantamentos efetuados, certificando, ao final. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ABILI (OAB
425137/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1011604-44.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.B.O. - Uma vez que
o(a) executado(a) não foi localizado no(s) endereço(s) constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FERNANDO
QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011698-89.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.B.O. - Manifeste-se o
exequente, requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB
282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011957-84.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Idenir Alves
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação
da parte embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO
(OAB 253737/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1012165-68.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Angela Cristina Bombonato
Me - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a), até o limite do débito. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP), LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB 431266/SP)
Processo 1500264-75.2021.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Leve - ROGÉRIO ALVES PEREIRA - Para o autor do fato
comprovar o cumprimento da transação penal de fls.46, no prazo de dez dias, ou justificar o não cumprimento, SOB PENA DE
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1504892-44.2020.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Desacato - ALEXANDRE BORSOLLI - Para o autor do fato
Alexandre Borsolli comprovar, no prazo de dez dias, o cumprimento da transação penal, ou justificar o não cumprimento, SOB
PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2022
Processo 0000174-78.2020.8.26.0302 (processo principal 1005909-51.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º