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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 1569

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

1569

Processo 1001492-52.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Alves da Silva
Lemes - Banco Itaú Consignado Sa - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem
manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso
oficial. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP), ADRIANO DE
MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001530-30.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vera Lucia Rocamora
Guimaraes - Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 90, nomeio como perito o Dr. DIOGO DOMINGUES SEVERINO, que deverá
ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 20 DE SETEMBRO
DE 2022 às 17h00 para realização da perícia, na sala de atendimento médico, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Junqueirópolis, na Rua Porto Alegre, 1221, Centro, nesta cidade de Junqueirópolis - SP. Intimem-se as partes, sendo o(a)
autor(a) por mandado. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. - ADV: EDVALDO APARECIDO
CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001647-21.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Ferronatto Veri
- MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um
incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), JAIRO DOS
SANTOS (OAB 341527/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
Processo 1001705-24.2021.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bramed Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - Emitir carta de intimação. - ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1001716-53.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Osvaldo Avelino de Souza - Banco
Cetelem S/A - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado
com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001716-58.2018.8.26.0311 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Fls. 27/28: Indefiro o pedido de penhora on line, em razão de não ter sido citada ainda a parte
executada, devendo ser oportunizado o contraditório, ampla defesa, e o pagamento do débito no prazo legal. De fato, não
se admite penhora antes da citação, pois a medida constritiva que tem por objetivo garantir o juízo da execução só pode ser
adotada após a citação do devedor e desde que este, na oportunidade assinada, deixe de promover o pagamento do débito.
Ademais, conquanto seja possível a realização do arresto executivo, também chamado de penhora prévia (CPC, art. 830), antes
do esgotamento dos meios de citação, a medida somente é admitida quando demonstrado que a executada não foi encontrada
no endereço indicado para realização do ato citatório, o que não ocorre no caso dos autos em que sequer foi tentada a citação.
Expeça-se mandado de citação conforme deliberado em fls. 17. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1001725-15.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sara de Lima Lamera Vistos, Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB
213210/SP)
Processo 1001765-36.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Lêda Maria Pachú de
Oliveira e outros - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV:
AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1001818-75.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovanna Vasconcelos Almeida - Magazine Luiza S/A
- - Madson Eletrometalurgica Ltda. - Suggar - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando
um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do
artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivemse os autos. Int. - ADV: THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), ADRIANO CARDOSO DA SILVA (OAB 98540/
MG), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001833-44.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Célio Henrique de Moraes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 86, porquanto não houve intimação pessoal da
Fazenda Pública requerida acerca da sentença de fls. 74/83, consoante o disposto no art. 183 do CPC, bem assim conforme o
Comunicado Conjunto nº 508/2018 do E. TJSP. Sendo assim, providencie a serventia a intimação da parte requerida pelo portal
eletrônico. A seguir, aguarde-se eventual decurso do prazo recursal. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP),
GUILHERME MESQUITA CAMPOS (OAB 427479/SP)
Processo 1001852-50.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.H.C. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP)
Processo 1001887-10.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Vistos, Fls. 46: Defiro a juntada. Expeça-se carta de citação nos termos do despacho de fls. 32, no endereço informado às fls.
46. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001930-44.2021.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.K. - - R.T.K.
- - S.M.K. - S.M.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de cinco (5) dias.
Int. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP),
DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/
SP), ANDREIA DE CAMPOS DANSIERI PICCINO (OAB 145925/SP)
Processo 1001939-06.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Deyane Angélica Dumont - Vistos,
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SÉRGIO
MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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