TJSP 26/08/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
1570
Processo 1001943-43.2021.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - W.R.C.
- Vistos. Requerido Fls.103/104: defiro a juntada. Anote-se junto ao SAJ. Atente o renunciante ao disposto no § 1º do art. 112
do CPC (Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe
evitar prejuízo.). Diante da irregularidade da representação da parte, intime-se o requerido, pessoalmente, para regularizar sua
representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com decretação de revelia (CPC, art. 76,
§ 1º, II). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/
SP)
Processo 1002012-75.2021.8.26.0311 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.V. - F.E.S. - Vistos. Petição de fls. 149 e 151: Defiro: Providencie-se o cadastro das testemunhas no Sistema Saj. Designo
a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07 de novembro de 2022, às 13:30 horas. Diante do advento do
Provimento CSM nº 2557/2020, que alterou o § 4º do artigo 2º do Provimento CSM 2554/2020 e nos termos dos Comunicados
CG números 284/2020 e 317/2020, determino a realização da Audiência supra por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através
de plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone.
Para tanto, oportunamente, as partes e testemunhas receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário
retro agendados. INTIME(M)-SE a(s) parte(s), a(s) testemunha(s) tempestivamente arroladas e D. ADVOGADO(S): A) para
a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 07 de novembro de 2022, às 13:30 horas, a qual será
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone,
oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando de atender sem motivo
justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, conforme previsto no
artigo 219 do Código de Processo Penal; B) No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça
responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s) contato(s) telefônico(s), inclusive informando se utiliza
o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações essas
que deverão constar da certidão respectiva; e de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data anterior à
audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual. INTIME-SE
o(s) ADVOGADO(s) das partes para que, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s)
pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências.
Expeça-se o necessário. Int. Junqueiropolis, 24 de agosto de 2022. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP),
SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1002020-52.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Bispo - Teresa
Bispo dos Santos - Vistos, Laudo pericial de fls. 121/124: Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias acerca do laudo pericial.
Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1002023-12.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Gonçalves de Jesus - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, nos termos do comunicado conjunto
nº 585/2020, para apresentar esclarecimento do laudo pericial no prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo requerente às fls.
186/187. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002054-27.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Oswaldo Rodrigues da Silva BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Não havendo preliminares a apreciar ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado,
com fundamento no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. A controvérsia dos autos reside na contratação/adesão
da parte autora junto à requerida. Assim, necessária a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da
assinatura constante no contrato acostado aos autos. Desse modo, diante das alegações das partes e considerando que fatos
há que dependem necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão
futura, defiro a realização da prova pericial grafotécnica. Nomeio perito judicial o(a) Sr(a). ATÍLIO PAZOTO RODRIGUES,
[email protected], telefone (18) 3841-1024. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que
remuneram adequadamente o expert judicial e mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado e o valor discutido em juízo,
segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, verificado o tempo exigido para a elaboração do laudo, o lugar da
prestação do serviço e o valor da causa. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para manifestar se aceita a nomeação e informar
se a perícia pode ser realizada no documento digitalizado acostados aos autos, no prazo de 05 dias. Faculto às partes, dentro
de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos
(CPC, art. 465). No caso dos autos, o autor requereu a perícia grafotécnica, para confronto da autenticidade da assinatura
e dos documentos produzidos pelo réu. Trata-se, pois, de questão pertinente à impugnação da autenticidade de assinatura.
Sendo assim, neste caso, o ônus da prova não obedece à regra geral do Código de Processo Civil, mas ao quanto disposto
expressamente em seu artigo 429, inciso II, que impõe o ônus da prova à parte que produziu o documento. Portanto, cessada
a fé do documento particular pela imputação de falsidade, o que transfere ao réu o ônus da prova (CPC, art. 429, II), deve ele
arcar com os honorários periciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
(CONTRATO BANCÁRIO)” Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado na demanda,
para aferição da autenticidade da assinatura da autora - Decisão que determinou ao Banco réu o custeio dos honorários do
profissional técnico nomeado pelo Juízo Pagamento da perícia grafotécnica, in casu, deve ser realizado pelo Banco demandando,
nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ele quem produziu o documento - Precedentes Decisão mantida
RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2037519-43.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão
Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021;
Data de Registro: 04/03/2021) Desse modo, providencie o requerido o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15
(quinze) dias, observando-se que a omissão em produzir a prova cujo ônus lhe foi imposto pela lei poderá ser interpretada em
seu desfavor. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002083-77.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1500037-62.2019.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUANA
FERNANDA DE OLIVEIRA MARIANO - Vistos, Ao Ministério Público. Junqueirópolis, 23 de agosto de 2022. - ADV: ERIKA
MIDORI IDE (OAB 208089/SP)
Processo 1500048-53.2022.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.S.S.
- Vistos, Acolho a manifestação Ministerial de fls. 184 e, em consequência, DEFIRO o pedido da D. Autoridade Policial (fls. 71
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