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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 2006

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

2006

PAGANO (OAB 88282/RS)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2022
Processo 0000196-54.2013.8.26.0344 (034.42.0130.000196) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Primeiro Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília - 1- Fls. 170/171: Defiro a carga dos autos ao nobre advogado da parte
Exequente, Dr. Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI
LOPES (OAB 191343/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP)
Processo 0000790-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1012259-89.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Vilma Rosa Camargo - Vistos. 1- Manifeste-se a Requerente acerca do AR negativo juntado aos autos
às fls. 36 (Requerida Maria), 37 (Requerido Maurício) e 43 (Requerida Cleone). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV:
DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 0003638-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1012882-56.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Brunno Ravanholi Miranda - 1- Fls. 86/87: Defiro a solicitação
da última declaração de renda do Executado pelo sistema Infojud. Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter
sigiloso, devendo ser observado o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça. 2- Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005288-32.2021.8.26.0344 (processo principal 1001172-63.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Cristiano de Oliveira Almeida - Ricardo Ivair Bombardi - SENTENÇA:
VISTOS, ETC. NOS TERMOS DOS ARTS. 487, III, B e 515, INCISOS e § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO
O ACORDO DAS PARTES PARA QUE PRODUZA OS SEUS LEGAIS EFEITOS E DECLARO EXTINTO O PROCESSO E A
EXECUÇÃO. Homologo a desistência de recursos manifestada pelas partes em audiência. Certifique a Serventia o trânsito
em julgado. Custas na forma da Lei. Publicada em audiência, saem intimadas as partes. REGISTRE-SE. Arquive-se conforme
a Portaria do Juízo nº 01/2003. Nada mais - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), MICHELE FOYOS CISOTO
(OAB 247486/SP)
Processo 0006221-83.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006221) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Investmar Factoring Fomento Mercantil Ltda - Kiuti Alimentos Ltda e outro - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 150, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se
provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2Intime-se. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP),
JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP)
Processo 0007467-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1010504-98.2014.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - AMÉRICA COMÉRCIO DE TINTAS DE MARÍLIA LTDA. - Vistos. 1- Diante da certidão de
fls. 49, arquivem-se os autos, procedendo a Serventia a conferência e cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº
01/2003. 2- Intime-se. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB
148751/SP)
Processo 0007745-96.2005.8.26.0344 (344.01.2005.007745) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Mendes
Pontalti - Vistos. 1- Fls: 364: Tendo decorrido o prazo sem manifestação do Requerido sobre a proposta de acordo formulada
pelo Juízo, manifeste-se a Requerente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: PABLO FELIPE
SILVA (OAB 168765/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0007846-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1004162-27.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Antonio Alpino Filho - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e
525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o
artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou seja, intime-se para
pagamento da importância de R$-17.734,24 (valor corrigido até agosto/2022), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente,
intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523
e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0009118-45.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1010167-12.2014.8.26.0344) (processo principal 101016712.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. 1- Fls.
117/118: Consoante o disposto no § 3º do art. 513 do CPC/2015: “(...) considera-se realizada a intimação quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”. 2- Assim
sendo e considerando que a intimação para pagamento do débito reclamado ou apresentação de impugnação se deu no mesmo
endereço diligenciado às fls. 113, considera-se efetivada a intimação da Executada do bloqueio de valores realizado pelo
sistema SISBAJUD. 3- Certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação. 4- Após, manifeste-se a parte Exequente
em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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