TJSP 26/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
2010
a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts.
98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de
pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO
MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1009126-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alessandro Mota de Santana
- VISTOS, ETC. 1. Trata-se de uma Ação Revisional de Contrato com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada
por ALESSANDRO MOTA DE SANTANA contra AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (CPC/2015,
arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, não
estão presentes, por ora, os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e da utilidade da providência judicial
(CPC/2015, arts. 294 a 311) para o deferimento do pedido formulado pelo Autora para a consignação judicial das parcelas. Não
é possível conceder liminarmente autorização para a consignação judicial em valores inferiores das parcelas de um contrato
livremente firmado pelo Autor. Vale dizer, não é possível autorizar o Autor a inadimplir ou dar a quitação judicial de parcelas de um
contrato que ele mesmo assinou de livre e espontânea vontade por valores inferiores ao contratado. Também não seria possível
a consiganção das parcelas pelos valores do contrato, antecipando-se eventual decisão final da lide. Se for vencedor na ação
poderá reaver os pagamentos efetuados na fase processual adequada. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou
contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a
contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015
art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1009277-97.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vitor Hugo Oliveira Silva - 1- Fls. 64: Tornem os autos ao arquivo. 2- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), CAMILA GOMES DA SILVA DI LUCIO (OAB 73107/PR), WILSON SCARPELINI (OAB 25332/PR), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1010092-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Onélia Cavassani Marconi Banco C6 Consignado S.A. - 1- Diante da certidão de fls. 196, manifeste-se a parte Requerente acerca do prosseguimento do
presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010198-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vania Lima - Maria Fernanda
Rufin - Sobre a contestação e documentos, exibidos no processo, nas pp. 79/99, com ou sem reconvenção, e eventualmente para
os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção,
alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)se o(s) referido(s) Autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ).
- ADV: GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1010234-30.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a Empresa-requerente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 95, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010921-70.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - 1- Fls.
82: Efetuarei a pesquisa do atual endereço das Requeridas pelo sistema SIEL, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte)
dias. 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1011100-04.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Prova documental - Eduardo Henrique Pavão VISTOS, ETC. 1- Cuida-se de uma ação autônoma de produção antecipada de provas com invocação do art. 381, incisos II
e III do Código de Processo Civil. Diante dos pedidos do Autor recebo a presente ação como ação principal de cognição de
exibição de documentos, ajuizada por EDUARDO HENRIQUE PAVÃO contra RICARDO ANVERSA e SWISS PARK MANAUS
INCORPORADORA LTDA. 2- Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial,
presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e do perigo do dano à Autora, além da utilidade
da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO a medida liminar para determinar aos Requeridos a exibição
nos autos dos seguintes documentos da corré Swiss Park Manaus Incorporadora Ltda: A)- Demonstrações financeiras dos
encerramentos dos exercícios dos anos de 2018, 2019, 2020, e 2021: B)- Balancete de verificação analitico dos exercícios
findos de dezembro dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 e junho de 2022; C)- ECD Escrituração Contábil Digital dos anos de
2018, 2019, 2020 e 2021; D)- Extratos Bancários das contas ag. 3389 conta corrente nº 0000367-0 e ag. 3389 conta corrente
nº 0000370-0 - mantidas junto ao Banco Bradesco S/A, do período de 01/01/2017 a 30/06/2022. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s)
para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o
caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1011345-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angelina Judite Ghiraldelli - Banco
Bradesco Financiamentos SA - 1- Fls. 133/174: Defiro o levantamento pelo Perito, Sr. André Palácio Alves, dos honorários
periciais provisórios no valor de R$-2.200,00, conforme formulário de fls. 134. Expeça-se guia de levantamento. 2- No mais, fixo
os honorários periciais definitivos do Sr. Perito em R$-3.000,00, deduzindo-se o valor depositado a título de honorários periciais
provisórios (R$-2.200,00). A diferença (R$-800,00) deverá ser depositada pelo Banco-Requerido em 15 (quinze) dias. 3- Sobre
o laudo pericial de fls. 135/174, digam as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 1011373-80.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Manifestese a Empresa-requerente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 61, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV:
JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1011477-09.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cláudio Fernando Marques Ramos - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
- Vistos. 1- Fls. 98/105: Foi interposto recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do
Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos
imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art.
1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
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