TJSP 29/08/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
2013
(OAB 286137/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1018753-91.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - João Pedro Arf de Oliveira - - Renato de Paula Oliveira Neto - Vistos. Fls. 222/235. Homologo o acordo firmado entre as
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo
922, do CPC até o termo final para o cumprimento (uma entrada para 20/07/2022 e saldo remanescente em 36 parcelas iguais
e sucessivas de R$ 481,80 a partir de 20/09/2022). Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não
tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do
feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado.
Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV:
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1018883-81.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everton Moura da
Silva - Vistos.No caso destes autos, providencie o réu o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais, vale dizer, a
taxa de postalização de fls.65, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$159,85). Expeça-se carta de intimação uma
vez que o réu não tem advogado uma vez que é revel (fl.68) e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição
em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Em relação ao autor,
encontra-se suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais por ser
beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.Intimem-se. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 1019543-75.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Fls. 201/203. Defiro o pedido formulado, determinando a penhora sobre os direitos que os executados
possuem sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 71.112 do 1º CRI de Marília (fls. 141/142). Lavre-se o termo de
penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema
ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte
exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar
a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente
de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Nos termos do art. 799, do CPC, intime-se o credor
fiduciário. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. A fim de averiguar quais os reais direitos
que os executados possuem sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/71.112 fl. 141/142)
para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de
parcelas pagas, se há inadimplemento, qual a sua data, valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago). Por fim,
comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes
sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1020030-45.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Juliana Silva de Paula - Vistos. Fls.119/120: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a
ação, com fundamento nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da apresentação do formulário de fl.120, expeçase o competente MLE. Sem incidência da parte final da taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP)
Processo 1020317-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wesley Gustavo de Oliveira
Rodrigues - Vistos. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete a
parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita.No caso destes autos,
providencie a requerida o recolhimento das custas iniciais, que importam em 1% sobre o valor da causa (iniciais), observado
o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$159,85) bem como das despesas processuais, vale dizer, taxas de postalização de
fls.133 e 139 (2 x R$ 29,70 = R$ 59,40). Expeça-se mandado de intimação no endereço de fl.139 para recolhimento. Recolhida(s)
a(s) taxa(s), arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se
o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ.Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se. - ADV: EGLAIR JULIANA CIPOLA LACERDA (OAB 397945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2022
Processo 1008669-94.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nadir Leite Machado - Facta
Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar
sobre a contestação e documentos de fls. 43/87, no prazo de 15 dias. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP),
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 1009207-75.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Pátio de Marília Ltda Me - BANCO
PAN S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 62/154, no prazo de 15
dias. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SERGIO HENRIQUE
PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 1010810-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Durval Machado Brandao Banco BMG S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 44/117, no prazo de
15 dias. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1020014-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Ana Lúcia Naidelice - - Amelin Haman Ramos - - Luciana Paula Haman Ramos - - Associação dos
Agentes Fiscais de Rendas do Estado de Sao Paulo Afresp - Ficam Autora e denunciante intimados a se manifestar sobre a
contestação e documentos de fls. 766/951, no prazo de 15 dias. - ADV: ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), HÉLIO
RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA
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