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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 - Página 2018

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TJSP 29/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

2018

de agosto de 2022. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1010652-31.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Bianca Zequini Silvestre
- VISTOS, ETC. 1. Trata-se de uma Ação Revisional de Contrato com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada
por BIANCA ZEQUINI SILVESTRE contra o BANCO PAN S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos argumentos
apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, não estão presentes, por ora, os requisitos legais e
demonstrativos da probabilidade do direito e da utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311) para o deferimento
dos pedidos formulados pela Autora pelos motivos abaixo elencados. Não é possível conceder liminarmente autorização para
a interrupção do pagamento das parcelas de um contrato livremente firmado pela Autora. Vale dizer, não é possível autorizar a
Autora a inadimplir um contrato que ela mesmo assinou de livre e espontânea vontade por valores inferiores ao contratado. Se
for vencedora na ação poderá reaver os pagamentos efetuados na fase processual adequada. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s)
para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o
caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe
forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR)
Processo 1010827-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquina Santos Miguel - VISTOS
ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por JOAQUINA
SANTOS MIGUEL contra CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).
2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, não presentes os requisitos
legais e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311). O peido
da Autora já foi objeto de apreciação administrativa junto à Requerida, reclamação junto ao Banco Central do Brasil, além de
pedido judicial. Destarte, fica, por ora, indeferido o pedido de exibição formulado pela Autora. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s)
para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o
caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe
forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1011185-87.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Fernandes Vistos. 1- Recebo a emenda ã petição inicial. 2- No mais, aguarde-se a citação e resposta das partes-requeridas. 3- Intimem-se.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1011462-06.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gallo Holding Corportation Ltda - Vistos. 1- Fls. 61: Fica deferida a ordem de arrombamento, se absolutamente necessária,
no cumprimento do mandado de constatação e imissão na posse. 2- Cumpra-se a decisão de fls. 57/58. 3- Intime-se. - ADV:
VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1012130-74.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1018080-06.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno André Gambale Narciso Me - Associação de Moradores do Vila Bela Porto
Almeida - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte
Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa
do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de
representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-88.957,96 no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa
legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido
o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou
nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação
não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525,
§6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também
de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ,
in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO FELICIO (OAB 196094/SP), JESUALDO EDUARDO DE
ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1012242-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan
Conticelli - Bonanza Incorporações e Participações Ltda - 1- Fls. 223/228: Foi ajuizado recurso de apelação e com efeitos de
conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito
suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte
contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIO ADAIR GRANCE MARTINS (OAB 13189/MS)
Processo 1012842-64.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro de Oliveira Banco C6 Consignado S.A. - Sobre a contestação e documentos, exibidos no processo, nas pp. 61/291, com ou sem reconvenção,
e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva,
resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias
preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) Autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (
CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
(OAB 77470/SP)
Processo 1013101-59.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Arlinda Rosa da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos, etc.. 1- Recebo os embargos dos devedores
para discussão (CPC/2015, artigo 914). 2- Considerando os argumentos dos Embargantes e para se evitar danos de difícil
ou incerta reparação, além da discussão inerente aos autos em trâmite pela Egrégia 5ª Vara Cível recebo os Embargos com
efeito suspensivo conforme artigo 919, §§ 1º ao 5º, do CPC/2015. Anoto que a concessão do efeito suspensivo não impede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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