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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 - Página 2019

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TJSP 29/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

2019

atos de substituição, reforço e avaliação dos bens, tudo conforme § 5º, do artigo 919, do CPC/2015. 3- Intime-se o credor para,
querendo, impugnar os embargos. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 920). 5- Traslade-se cópia da presente decisão para
os autos da ação de execução (Feito n. 1012155-24.2021.8.26.0344). 6- Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB
322366/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013356-17.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rosinaldo Aparecido Ramos - Vistos, etc... 1. Trata-se de
causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por ROSINALDO APARECIDO
RAMOS contra OCTACILIO APARECIDO SILVA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). A causa versa sobre arbitramento de 30% de
honorários advocatícios para a defesa de relações jurídica entre o Requerido e o INSS. Pretende-se 30% de R$- 179.701,47.
2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, presentes os requisitos legais
e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), e apenas para se
evitar o levantamento e dissipação de valores ou bens fungíveis e consumíveis, defiro a medida liminar apenas para determinar
o BLOQUEIO do valor de R$-53.910,44 (fls. 28 - igual a 30% de R$-179.701,47, objeto do precatório expedido nos autos nº
5001907-70.2018.4.03.6111 da Egrégia 3ª Vara Federal de Marília-SP, sem prejuízo de revogação posterior e sem prejuízo de
arbitramento final de um valor menor e aplicação de um percentual menor de honorários. Oficie-se urgente para bloqueio e
vinculação do valor de R$-53.910,44 aos presentes autos, ficando como bens indisponíveis até a solução final da lide. Cumprase urgente. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Intime(m)-se.
- ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 1013358-84.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos, etc. 1- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou pedido de busca e apreensão contra
ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO DA SILVA e a herdeira LÚCIA CARVALHO PEREIRA objetivando a constrição de bem móvel.
Alegou a Requerente a inadimplência contratual do primeiro Requerido, frisando que este firmou um pacto com a garantia
de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama a Requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2- Com a petição inicial
vieram a cópia do contrato firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado do débito e as notificações extrajudiciais para
efeitos de constituição em mora do devedor. As notificações foram encaminhadas pelo 6º Oficio de Registro Civil, Titulos e
Documentos do Distrito Federal (fls. 34/37). 3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora da devedora,
como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem móvel:
01 motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, chassi 9C2NC4810DR009787, ano de fabr/modelo 2013/2013, cor vermelha,
placas FIY-3165. 4- Por ora, nomeio depositário o Requerente, na pessoa de seu representante legal, INTIMANDO-O de que
o veículo deverá permanecer nesta comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se mandado de busca e
apreensão. 5- Cite-se o Réu nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a dívida pendente conforme os termos da petição
inicial, bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências
do § 1º, do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. 6- Defiro a ordem de arrombamento e o
reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. 7- Fica desde já deferido
o bloqueio do veiculo objeto da presente ação através do sistema RENAJUD após o recolhimento da taxa devida. 8- Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014340-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Telefônica Brasil S.A. - Providencie
a requerida/executada o recolhimento das custas em aberto no presente feito, nos seguintes valores: - R$-238,45 (duzentos
e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente às custas processuais INICIAIS; - R$-159,85 (cento e cinquenta
e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente às custas processuais FINAIS. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1014488-80.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Intercoffee
Comercio e Industria Ltda - Vistos. 1- Primeiramente, certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento ou impugnação.
2- Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 141/143. 3- Intime-se. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB
153291/SP)
Processo 1015003-52.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - Laiana Dal Evedove - Banco
do Brasil SA - Vistos. 1- Manifeste-se a Requerente sobre a petição de fls. 420/421. 2- Intime-se. - ADV: SABRINA GREJO
SOARES (OAB 328809/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1016632-90.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Assis Bernardo
- Couto Rosa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - 1- Diante da certidão de fls. 321, reitere-se a intimação de fls.
317 a fim de que a Requerente manifeste-se sobre o pedido de suspensão de fls. 289/290. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se.
- ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1016877-43.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multsegmentos NPL Ipanema VI- Nao Padronizado - 1- Fls. 232: Considerando
que o Requerente providenciou o protocolo da petição de fls. 229/231 também no incidente de cumprimento de sentença nº
0007266.78.2020.8.26.0344 em apenso, tornem os autos ao arquivo. 2- Anoto que o Requerente deverá dirigir as futuras petições
ao referido incidente. 3- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1017192-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sirene Cardoso dos
Santos - Banco C6 Consignado S.A. - 1- Diante do teor da petição de fls. 177/179 e do depósito do valor dos honorários periciais
(fls. 180/183), intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1018080-06.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno André Gambale Narciso
Me - Associação de Moradores do Vila Bela Porto Almeida - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Sendo o Requerente
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e, conforme Provimento CG nº 29/2021, publicado no DJE em 15/06/2021, os
valores referentes às taxas judiciárias são devidos pela parte Requerida, proceda a Serventia o cálculo das taxas judiciárias
para recolhimento pela Requerida. 3- Considerando a formação do incidente, arquivem-se os autos conforme Comunicado CG
nº 1789/2017 publicado no DJE em 02 de agosto de 2017, pág. 20/21, procedendo a Serventia a conferência e cumprimento dos
atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 4- Intime-se. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), JESUALDO EDUARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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