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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 3136

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

3136

em vista que compulsando os mesmos identifiquei apenas a realização de pesquisas pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV:
IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP)
Processo 1000054-62.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 77/79 para que produza seus regulares efeitos e
DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual
silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.
Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação “SUSPENSO” utilizando-se o respectivo código. Intime-se.
Nova Odessa, 22 de agosto de 2022. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1000057-27.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Geraldo Caetano - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Expeça-se MLJ do valor depositado nos autos às fls. 83. - ADV: FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1000110-66.2020.8.26.0394 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 164/166 e,
consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC). Fica
dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. HOMOLOGO a desistência
do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado. Em caso de
eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso,
observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Desnecessários ofícios ao SPC eSERASA, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a respeito, cabendo ao
autor proceder administrativamente a retirada das restrições. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000117-58.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Extramix Concreto Ltda
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão cartorária retro. Intime-se. - ADV: HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB
357238/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1000136-93.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Primeiramente, indefiro a tramitação do feito sob sigilo em razão da ausência de previsão legal. Providencie-se a retirada
da tarja correspondente ao sigilo processual. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000139-82.2021.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - S.G.S. - Ante ao exposto,
com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, CONFIRMO a tutela de urgência
concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao autor nos termos supra
alinhavados. Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observando-se, contudo, sua condição de beneficiário
da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3 do art. 98, do mesmo diploma legal. Intime-se a parte
autora para que regularize sua procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. - ADV: AURINA DOMINGAS
SÁ CANTANHÊDE (OAB 403876/SP)
Processo 1000193-14.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária que Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A move contra Rafael Ferreira Cecote, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art.
90 do mesmo Código. Caso tenha havido o bloqueio do veículo por determinação deste Juízo, proceda-se ao seu imediato
desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se for o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. Nova Odessa, 22 de agosto de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000229-95.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacyr Lopes Diniz - Andrey
Felipe Magne - Vistos. Fls. 81: anote-se. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 78/79, ratificado às fls. 82/83,
para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença,
nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo
de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e
concordância com a extinção da execução. Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação “SUSPENSO”
utilizando-se o respectivo código. Intime-se. Nova Odessa, 22 de agosto de 2022. - ADV: THIAGO LIMA FIDELIS (OAB 352918/
SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP)
Processo 1000238-57.2018.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Monteiro dos Santos - Ympactus Comercial Ltda Me- Telexfree - - Massa Falida Ympactus Comercial S/A (Telexfree) - Laspro
Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Cumpra-se nos termos da parte final do despacho precedente. Intime-se. ADV: DAMÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000255-98.2015.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pague Menos Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda - Vistos. Ante a ausência de impulso ativo e eficaz por parte do(a) exequente, bem assim a falta de indicação
de bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil até nova provocação.
Anote-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação “SUSPENSO” utilizando-se o respectivo código. Aguarde-se no Arquivo
Geral eventual manifestação do(a) exequente, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 - e parecer CG. 77.841/86 - DEGE 1.3 do
TJSP. Prov. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1000263-31.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Luís da Silva Dovigo - Vistos.
Tendo em vista que o réu encontra-se preso, prossiga-se, por ora, sem a realização de audiência pelo Cejusc. Cumpra-se nos
termos de fls. 186, 2o parágrafo e seguintes. Intime-se. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1000276-30.2022.8.26.0394 - Embargos à Execução - Pagamento - Gilmar Antonio Strapazzon - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1000305-80.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 62: defiro a realização da(s) penhora(s)/pesquisa(s) pelo(s) sistema(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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