TJSP 31/08/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
2023
GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 1001986-19.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.S.G. - - N.H.S.G. - M.D.G.
- Vistos. Devidamente citado(a)(s) (fl. 46), o(a)(s) requerido(a)(s) não compareceu(ram) à audiência de conciliação (fl. 48),
restando esta prejudicada. Assim, redesigno audiência VIRTUAL MISTA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18
de outubro de 2022, às 15h30m. A fim de evitar aglomeração, a audiência poderá ser realizada na forma MISTA, ou seja, com
a presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL de outras, que tenham condições para tanto, por meio de
videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e
CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). O Microsoft Teams não precisa estar instalado no computador das partes, advogados
e testemunhas (exceto em caso de acesso através de aparelho celular). O ingresso na reunião será através do link que será
enviado por e-mail, na data e no horário agendado. As partes que tiverem interesse e condições de participar na forma VIRTUAL,
deverão informar o e-mail nos 05 (cinco) dias antecedentes à audiência. Observo que o Requerido, havendo interesse, poderá
informar seu e-mail ao Sr. Oficial de Justiça no ato da intimação. A audiência realizar-se-á neste Juízo, edifício do Fórum e Sala
de Audiências, sito na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, nº 599, Jardim Ubirama, nesta cidade. O Autor será intimado
na pessoa de seu Advogado. “Ad cautelan”, intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhado(s)
de seu(s) advogado(s) e testemunhas(s), independentemente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o(a) ré(u) contestar, através de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença
(arts. 6º e 9º e CPC, art. 693, § único). O não comparecimento do(a) autor(a) determina o arquivamento do pedido (Lei 5.478/68,
art. 7º). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 7º e CPC, art. 344). O manual contendo as orientações para acesso às audiências virtuais deverá ser liberado nos autos e
acompanhar o(s) mandado(s) de intimação(ões). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação das partes. Intimese. - ADV: NATÁLIA CAMILA MORETO (OAB 387974/SP)
Processo 1002005-59.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia da Conceição dos
Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial e, assim, CONDENO a ré CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a devolver a autora VERA
LÚCIA DA CONCEIÇÃO a quantia de R$ 1.784,46, (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos),
devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir de junho/2022. Para atualização deverá ser
adotada a tabela prática editada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Como corolário da sucumbência, condeno a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação,
tudo devidamente atualizado até efetivo pagamento. Por fim, o banco réu deverá cumprir a determinação de fls. 183 e 198,
COMPLEMENTANDO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS com o valor da atualização dos honorários pelo transcurso
do tempo entre a data em que foi fixado e efetivamente depositado, nos termos da decisão de fl. 149. Prazo: 10 (dez) dias. P.R.I.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), WENDELL HELIODORO
DOS SANTOS (OAB 225922/SP)
Processo 1002060-44.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - S.b.l. Empreendimentos
Imobiliários Ltda - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE LENÇÓIS
PAULISTA - Ao autor: manifeste-se sobre as preliminares arguidas nascontrarrazões. Prazo: 15 dias - ADV: FERNANDA
CAMPANHOLI (OAB 301083/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE
GARCIA (OAB 232594/SP), GARCIA & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21473/SP)
Processo 1002181-04.2022.8.26.0319 - Embargos à Execução - Cumprimento Provisório de Sentença - Jose de Oliveira
Berto - - Doreni Corsini de Melo Berto - Irmãos Dagosto Ltda - Vistos. Considerando a alegada impenhorabilidade do imóvel
objeto da matrícula 025.281 do CRI local, e eventual incidência do disposto no art. 1º, Lei 8.009/90, conforme alegado às
fls. 1/4 pelos embargantes JOSE OLIVEIRA BERTO e DORENI CORSINI DE MELO BERTO, ad cautelam, DETERMINO aos
embargantes que juntem aos autos faturas recentes de consumo de energia elétrica, água e de telefonia relativas aos últimos
três meses do imóvel em questão, bem como a declaração de imposto de renda do último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ademais, faculto à parte embargada a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de certidão oriunda do Cartório de Registro
de Imóveis tendo por objeto outro bem imóvel registrado em nome dos embargantes. Com a apresentação dos documentos,
vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIO ALEXANDRE
BONIFACIO (OAB 261374/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), SAMIR MORAIS YUNES (OAB 137902/SP)
Processo 1002198-40.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (DL
911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência da ação e julgo EXTINTO este processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VIII). Declaro cessados os
efeitos da liminar (art. 309, III). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art.
1.000, § único). Este Juízo não inseriu qualquer restrição junto ao Sistema Renajud do Detran. O pronunciamento judicial que
não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a
extinção (§ 1º e pagas as custas (§ 2º). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Não há custas em
aberto a serem pagas devidas ao Estado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais
e administrativas. P. R. I.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1002261-65.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.O.M. - M.C.M. - Vistos.
Devidamente citado(a)(s) (fl. 54), o(a)(s) requerido(a)(s) compareceu(ram) à audiência de conciliação porém esta restou
infrutífera (fl. 111). Assim, redesigno audiência VIRTUAL MISTA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de outubro
de 2022, às 16h10m. A fim de evitar aglomeração, a audiência poderá ser realizada na forma MISTA, ou seja, com a presença de
algumas pessoas no local, como as testemunhas e participação VIRTUAL de outras, que tenham condições para tanto, por meio
de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e
CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). O Microsoft Teams não precisa estar instalado no computador das partes, advogados
e testemunhas (exceto em caso de acesso através de aparelho celular). As partes estão devidamente representadas e serão
intimadas das pessoas de seus respectivos Advogados. “Ad cautelan”, expeçam-se mandados. Os nobres advogados deverão
juntar aos autos, com celeridade, os e-mails próprios, das partes e testemunhas para envio do link de acesso à audiência,
se o caso. A audiência será realizada neste juízo, edifício do Fórum e Sala de Audiências, sito na Av. Pe. Salustio Rodrigues
Machado, nº 599, Jardim Ubirama, nesta. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acompanhados de advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da(o)(s) autor(a)(s) em extinção e
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