TJSP 31/08/2022 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
3491
digitalmente servirá como ofício. Intime-se. - ADV: RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/SP)
Processo 1008846-69.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - David de Oliveira Souza - - Diego de
Oliveira Souza - - Ingrid Beatriz de Oliveira Souza - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua
de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo
estes autos. P. I.C. Nada mais. - ADV: LETICIA GRADICE BARBOSA (OAB 459524/SP)
Processo 1009034-33.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelia Satoko Kambara Hirata - - Antonio
Massamitsu Kambara - Fls. 150/152. Defiro. Determino as providencias necessárias no sentido de que seja oficiado ao Banco
Bradesco S/A requisitando informações: a respeito de eventuais valores em conta corrente, poupança e quaisquer aplicações;
informações sobre Ações do Banco Bradesco S/A e suas subsidiárias, bem como quaisquer direitos a elas relativo, como por
JCP declarados e não pagos, dentre outros direitos; posição de Ações consolidada, junto à Ágora Investimentos/Bradesco
BBI, em nome do “de cujus” Carlos Alberto Kenzi Kambara, portador do RG nº. 8.756.838- X SSP/SP, inscrito no CPF nº.
083.106.438-29, na data de seu óbito, a fim de instruir o presente processo. A resposta deverá ser encaminhada para o correio
eletrônico institucional [email protected], constando, no campo “assunto”, o número do processo descrito acima. A
inventariante deverá proceder a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício ao Banco Bradesco S/A. Esta decisão
assinada digitalmente servirá como ofício. Intime-se. - ADV: DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP)
Processo 1009622-06.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.G. - J.F.A. - Manifeste autora sobre a contestação
apresentada pelo requerido. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP), ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 353467/SP),
DAVI PEREIRA DA COSTA (OAB 215248/SP)
Processo 1011521-39.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda Fernanda de Oliveira
Costa - Fls.63 - Reitere-se o ofício de fls. 40, a ser encaminhado por e-mail institucional, consignando o prazo de 15 dias para
resposta. À Caixa Econômica Federal requisitando a transferência dos valores informados relativos ao FGTS em nome do
“de cujus” Vagner dos Santos Costa, natural de Vitória da Conquista/BA, nascido aos 05/07/1982, falecido em 14/08/2020,
filho de Cláudio Alves Costa e Juscelina Meira dos Santos Costa, portador do RG nº. 3741116520 SSP/SP, inscrito no CPF nº.
310.459.488-02, e no PIS nº. 127.59892.24-9, para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil,
agência n. 4867-4, Fórum Osasco. E à 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP solicitando informações a respeito de eventuais
valores depositados em conta judicial referente à Ação Trabalhista Ordinária nº 1000340-36.2018.2.02.03282 em nome do “de
cujus”, acima qualificado, e, caso positivo, que sejam os mesmos transferidos à ordem e a disposição deste Juízo, perante à
agência 4867-4 do Forum Osasco, do Banco do Brasil. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa junta ao Portal de Custas,
a fim de verificar eventual depósito. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional osasco1fam@
tjsp.jus.br, constando, no campo “assunto”, o número do processo descrito acima. Esta decisão assinada digitalmente servirá
como ofício, que deverá ser encaminhado pela serventia. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA DE CAMPOS GONCALVES (OAB
157474/SP)
Processo 1012805-82.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.P.S.O. - Sobre a contestação apresentada
pelo Curador Especial, diga autora. Após, ao MP. - ADV: JULIO SERGIO MASSANEIRO (OAB 54512/DF)
Processo 1015127-51.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Gilberto Souza Maciel - João Victor Santos
Maciel - Fls. 232/234. Diante do encarte do extrato faltante, intime-se o requerente para que providencie a juntada do formulário.
Sobrevindo, atenda a Serventia o determinado na decisão de 219, expedindo o mandado de levantamento. Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO DE SOUZA MACIEL (OAB 99602/SP)
Processo 1015839-65.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.L. - Abra-se vista à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, para nomeação de curador especial. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB
91025/SP)
Processo 1015940-05.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.G. - - L.R.G. - - L.R.G. - R.R.G.
- Trata-se de ação revisional de alimentos, formulada por Isadora R.G., Laura.R G e Livia R.G.Menores, representadas por
sua genitora Heloisa Fogaça Romanetti, contra Rafael Rogerio Gaburi, na qual requerem a majoração dos alimentos em sede
de liminar para 33% dos rendimentos liquidos. F.150: Considerando que a conciliação deve ser estimulada, inclusive no curso
do processo, conforme preceito do Artigo 3.º, § 3.º, do C.P.C.,acolho o parecer ministerial e designo audiência de conciliação,
na forma presencial, para o próximo dia 04 de outubro de 2022, às 15:15 horas, devendo as partes e patronos comparecerem
ao ato independente de intimaçã - ADV: EDVANIO GONÇALVES MARQUES (OAB 403367/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN
DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1016664-72.2022.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - C.B.P.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se ofício à
empregadora que deverá ser impresso pela parte interessada, procedendo o devido encaminhamento. Ultimadas as providências
de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
325741/SP)
Processo 1018161-58.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandro Batista Ferreira
Silva - Para apreciação do pedido de fls. 68, informe o requerente o que pretende para o ingresso das demais herdeiras na
relação juridica processual, podendo, se o caso, juntar as devidas renúncias, juntamente com seus documentos pessoais e
certidões de nascimento/casamento, devendo ainda promover a juntada aos autos da certidão de óbito da filha pré morta de
prenome Silvana. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARCIO BALBINO DA SILVA BRITO (OAB 283745/SP)
Processo 1020230-05.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G. - Vistos. Intimem-se
as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a imprescindibilidade das mesmas, em cinco dias.
Se prejuízo, defiro a realização de pesquisa SISBAJUD (CPF fls. 56) para tentativa de localização do endereço do requerido.
Intime-se. Osasco, 29 de agosto de 2022. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1021248-85.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - L.E.T. - Vistos,
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Fls.54/58 Recebo em aditamento à petição inicial.
Anote-se. 3. Indefiro o pedido liminar de suspensão da ação de inventário, bem como de reserva de percentual eventualmente
devido ao autor desta demanda, devendo o requerente, se o caso, requerer o que de direito na própria ação de inventário ora
mencionada. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará
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