TJSP 01/09/2022 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1103
JOAO JORGE ALVES FERREIRA (OAB 34060/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/SP)
Processo 0001691-83.2022.8.26.0291 (processo principal 1003852-83.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Delcidio Martins - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Deixo de cumprir determinação
judicial, conforme o pedido da parte exequente, em razão de ausência de recolhimento para as diligências necessárias ao ato
nos autos. Providencie a parte exequente.”. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de agosto de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe
de Seção Judiciário. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP)
Processo 1004477-54.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada,
eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”, na modalidade “teimosinha”
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema,no valor de R$ 5.694,49,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos
autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo
de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo
ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias,
Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio
dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP), MARIANA SANTOS
POMPEU (OAB 407731/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 225988/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 0000506-11.2002.8.26.0291 (291.01.2002.000506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220817141053031973) no valor de R$ 30.000,00
em favor da parte requerente, conforme decisão/despacho de fls. 1624 e encaminhado para conferência e assinatura digital
no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias úteis, do valor creditado na conta, certificar o
pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta
que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações
foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB
314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0000712-83.2006.8.26.0291 (291.01.2006.000712) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guilherme
Francisco Nuno Neto - - Heloisa Camila Nuno - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20220817111024030247) no valor de R$ 1.352,45 em favor da
parte autora, conforme decisão/despacho de fls. 511 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas,
devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias úteis, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente
guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos
autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente
disponibilizadas para os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP)
Processo 0000906-63.2018.8.26.0291 (processo principal 1002030-69.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores
que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”,
PROVIDENCIANDO O INTERESSADO O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA EFETIVAÇÃO DA PESQUISA. Prazo: 10 (dez)
dias. Após o recolhimento, proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo
detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatandose bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente
os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros
fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se
a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado),
se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de
impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a,
proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição
de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema
SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Monise Aparecida
Borges da Cunha Valor atualizado: R$ 11.501,77 Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000906-63.2018.8.26.0291 (processo principal 1002030-69.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento
a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis
para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais.
Jaboticabal, 31 de agosto de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 0001284-48.2020.8.26.0291 (processo principal 0000637-29.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Fábrica de Carrocerias BMV Ltda ME - Flaviane da Silveira Barros e outro - Certidão para fins de protesto extrajudicial
disponível no sistema SAJ para impressão e demais providências pela parte exequente. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 0001797-45.2022.8.26.0291 (processo principal 1004498-30.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º