TJSP 01/09/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a
serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para
intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo
realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), NATÁLIA MEERSON PIRES CARDOSO DE
ALMEIDA (OAB 415487/SP)
Processo 1005266-19.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jequitibá - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD do(s)
executado(s), uma vez recolhidas as custas. Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da
parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio.
2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo
negativo o resultado, deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar bens do devedor passíveis de penhora. Frutífera a ordem
de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a diligência do
oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias,
acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido
in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão
arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de
Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido
tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 0001822-92.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001762-05.2021.8.26.0291) (processo principal 100176205.2021.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemar Quintana S.F.S.S.S.E. - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD do executado, uma vez recolhidas as custas, no
valor de R$ 34.347,00, conforme orçamento de fl. 464. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela
se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o resultado, deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar bens do
devedor passíveis de penhora. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde
já o executado intimado na pessoa de seu patrono, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado,
conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA BEZERRA GONÇALVES
(OAB 133542/MG), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 1000657-27.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Astra Comercial de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas
as custas. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve
recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se
no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não
tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP)
Processo 1001783-78.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Gabriel
de Assis - - Lidiane de Assis - - Edson de Assis - - Eder de Assis - Fl. 197: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de agosto de 2022. - ADV: JEAN
CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP)
Processo 1002772-50.2022.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. - Fls.
64/65; 70/71: recolhida a diligência, encaminho os autos ao setor de cumprimento. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de agosto de
2022. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003468-23.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à Parte de que a Carta Precatória está disponível nos autos digitais, devendo ser distribuída com as peças necessárias no
juízo deprecado, por meio do peticionamento eletrônico, nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 e 390/2018, comprovandose nestes, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1004253-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire Aparecida
Pereira Alves - Banco Bradesco S/A - Fls. 69/137: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou
fé que efetuei o cadastro do(s) advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE
(OAB 222815/SP), LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP), MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB 401972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2022
Processo 0003578-39.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001447-74.2021.8.26.0291) (processo principal 100144774.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.L.S. - E.L.S. - Fls. 83: o
advogado do executado deverá juntar Ofício de Indicação com número RGI para expedição da certidão de honorários, posto que
o documento juntado não vale de ofício. NOTA DE CARTÓRIO: a exequente deverá juntar formulário MLE para levantamento
dos valores depositados. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE
LIMA (OAB 472375/SP)
Processo 1002390-28.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a carta para intimação do bloqueio de
valores foi expedida para o endereço onde a citação se aperfeiçoou às fls. 155. Certifico ainda que, nos termos expostos,
decorreu o prazo para que o executado se manifestasse acerca do bloqueio realizado. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º